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Calculadora de Suspensão Temporária
do Contrato de Trabalho
ou Redução da Jornada de Trabalho
e Salário – Empregados domésticos
e trabalhadores CLT e RURAL

Para evitar demissões e manter os empregos, o governo publicou a Medida Provisória 936/2020, permitindo as empresas em comum acordo com o trabalhador fazer a Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho e/ou a Redução da Jornada de Trabalho e Salário.

Aderindo a esta medida, parte do salário será pago pelo governo através do Benefício Emergencial de Preservação do Trabalho e da Renda.

Suspensão de Contrato:  Pode ser de até 60 dias, desdobrado em dois períodos de 30 dias.

Redução de Jornada e Salário: Os percentuais de redução da jornada de trabalho e salário do empregado pode ser de 25%, 50% ou 70% por até 90 dias.

Preencha seus dados

* Campos de Preenchimento Obrigatório.

CALCULADORA DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO NO EMPREGO DOMÉSTICO - MP 936/2020

INFORMAÇÕES PARA O CÁLCULO

JORNADA DE TRABALHO COM A REDUÇÃO
1 - QUANTIDADE DE HORAS A REDUZIR POR MÊS ? 0:00
2 - QUANTIDADE DE HORAS A TRABALHAR NO MÊS ? 0:00
3 - QUANTIDADE DE HORAS A REDUZIR POR SEMANA ? 0:00
4 - QUANTIDADE DE HORAS A TRABALHAR POR SEMANA ? 0:00
VALORES DE REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO NO MÊS
5 - VALOR DO SALÁRIO PAGO PELO EMPREGADOR NO MÊS ? 0,00
6 - VALOR DO BENEFICIO EMERGENCIAL PAGO PELO GOVERNO ? 0,00
7 - TOTAL DO SALÁRIO RECEBIDO PELO EMPREGADO ? 0,00
8 - NÃO HOUVE PERDA OU GANHO DE REMUNERAÇÃO ? 0,00
ECONOMIA TOTAL DO EMPREGADOR NO MÊS ?
9 - VALOR ECONOMIZADO DEVIDO A REDUÇÃO DE SALÁRIO ? 0,00
10 - ECONOMIA DE INSS + FGTS (35,8%) ? 0,00
11 - ECONOMIA TOTAL NO MÊS ? 0,00
Observação: Ainda economiza o Vale Transporte dos dias não trabalhados pelo empregado doméstico, caso tenha Vale Transporte.

CALCULADORA DO SALÁRIO EM CASO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO NO EMPREGO DOMÉSTICO - MP 936/2020

INFORMAÇÕES PARA O CÁLCULO

VALORES DE REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO NO MÊS ?
1 - VALOR DO SALÁRIO PAGO PELO EMPREGADOR NO MÊS ? 0,00
2 - VALOR DO BENEFICIO EMERGENCIAL PAGO PELO GOVERNO ? 0,00
3 - TOTAL DO SALÁRIO RECEBIDO PELO EMPREGADO ? 0,00
4 - NÃO HOUVE PERDA OU GANHO DE REMUNERAÇÃO ? 0,00
ECONOMIA TOTAL DO EMPREGADOR NO MÊS ?
5 - VALOR ECONOMIZADO DEVIDO A REDUÇÃO DE SALÁRIO ? 0,00
6 - ECONOMIA DE INSS + FGTS (35,8%) ? 0,00
7 - ECONOMIA TOTAL NO MÊS ? 0,00
Observação: Ainda economiza o Vale Transporte dos dias não trabalhados pelo empregado doméstico, caso tenha Vale Transporte.

Orientações:

1) – Preencha apenas os campos do bloco INFORMAÇÕES PARA CÁLCULO;

2) – Clicando no Título de cada quadro, será exibida a orientação sobre cada campo;

3) – Sobre o VALOR DO SALÁRIO PAGO PELO EMPREGADOR NO MÊS (item 1), o empregador fará o pagamento emitindo um Recibo de Pagamento,
e fará o recolhimento de INSS do empregado e do empregador, e o FGTS através da DAE do eSocial.

4) Para calcular os valores do mês de retorno da Suspensão ou da Redução, clicar na “?” e ver as instruções de como preencher;

5) O empregador doméstico tem até 10 dias, a contar do início da Suspensão ou a Redução para comunicar o governo através do site https://servico.mte.gov.br, e neste caso, o governo pagará o empregado tem até 30 dias a contar da data de início da Suspensão ou Redução Se o comunicado for após os 10 dias de início da Suspensão ou Redução, o governo terá até 30 dias para pagar o empregado a contar da data da comunicação;

6) No caso de Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho, o empregador doméstico deverá no eSocial em Afastamentos, informar a data de Início e Término da Suspensão, no motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020;

7) No caso de Redução da Jornada de Trabalho e Salário, o empregador doméstico deverá alterar a Jornada de Trabalho e o Salário no eSocial, informando a nova Jornada de Trabalho e o valor do Salário que será pago no mês de Redução;

8) – No caso de perda da remuneração, é opcional o empregador complementar esta perda. Mais detalhes, baixe gratuitamente o ebook “Como prevenir e combater o Coronavirus no emprego doméstico” em www.domesticalegal.com.br.

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