O pagamento do salário deve ser feito no 7º dia do mês e não mais até o quinto dia útil
- 31/03/2022
Patrão deve ficar atento a plataforma do eSocial para não cometer erros e perder os prazos
- 24/03/2022
Patrão doméstico pode ter prejuízos na justiça e ainda prejudicar a vida trabalhista da empregada doméstica
- 17/03/2021
Não perca o prazo de pagamento destas obrigações para evitar multas e continuar mantendo uma boa relação com seu empregado
- 22/12/2020
Administrar as guias e recibos de forma correta pode evitar eventuais problemas trabalhistas para o empregador
- 19/11/2020
Não perca o prazo de pagamento destas obrigações para evitar multas e continuar mantendo uma boa relação com seu empregado
- 27/07/2020
Não perca o prazo de pagamento destas obrigações para evitar multas e continuar mantendo uma boa relação com seu empregado
- 02/01/2020
O empregador doméstico precisa ficar atento, pois ainda precisa arcar com os encargos trabalhistas que incidem sobre o valor: INSS e FGTS
- 17/12/2019
Segunda parcela deve ser paga até o dia 20. FGTS pode ser recolhido em duas partes, dividas entre novembro e dezembro. INSS é recolhido em guia específica e calculado sobre o valor integral
- 17/12/2019
Não perca o prazo do pagamento de salário e dos encargos trabalhistas para evitar multas e continuar mantendo uma boa relação com seu empregado
- 02/09/2019
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