GRUPO DE SERVIÇOS
Medidas trabalhistas contra o coronavírus
Você pode contratar cada serviço individualmente ou ter direito a todos eles tornando-se assinante.
Não se preocupe com os detalhes operacionais e burocráticos.
A Doméstica Legal realiza todos esses serviços pra você.
Redução de jornada de trabalho e salário
A Medida Provisória 936 permite ao empregador reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e o salário do seu empregado doméstico em 25%, 50% ou 70% por até 90 dias.
Aderindo a esta medida, parte do salário será pago pelo governo através do Benefício Emergencial de Preservação do Trabalho e da Renda.
Este serviço consiste em:
- Emissão do acordo entre as partes;
- Cálculo da remuneração mensal que deverá ser paga ao trabalhador com base na redução;
- Lançamento da Redução de jornada e salário no eSocial;
- Orientação de como realizar a Notificação da Redução ao Ministério da Economia.
- O prazo para a entrega do serviço é de até 5 dias úteis após confirmação de pagamento e do envio das informações necessárias por parte do cliente.
- O cliente deverá notificar ao Ministério da Economia no máximo 10 dias após a efetivação do acordo de Redução de Salário/Jornada;
- O acordo poderá vigorar por até 90 dias;
- O cliente poderá solicitar a redução de jornada e salário mais de uma vez, mediante nova contratação do serviço, desde que a soma dos períodos não ultrapasse 90 dias;
- Havendo a cessação do estado de calamidade pública o acordo perderá o seu valor após dois dias corridos, ficando o cliente responsável em fazer o retorno para o contrato original, ou contratar serviço com esta finalidade;
- Esse serviço não contempla a emissão de guias;
- Esse serviço não contempla suporte para dúvidas sobre a legislação, caso seja necessário, deverá contratar uma assinatura ou consultoria especializada.
- O serviço será realizado conforme as informações fornecidas pelo cliente. Caso seja solicitado qualquer alteração com o serviço já efetuado, será cobrado, adicionalmente, 50% do valor do inicial.
Se o serviço contratado não estiver finalizado, o Contratante poderá desistir do contrato no prazo de 7 dias, a contar da data do pagamento. Após o prazo de 7 dias, havendo a desistência, será cobrada uma taxa de 50% sobre o valor pago devido as custas operacionais.
Suspensão temporária de contrato de trabalho
A Medida Provisória 936 permite que o empregador suspenda temporariamente o contrato de trabalho do seu empregado doméstico pelos períodos de 30 ou 60 dias.
Aderindo a esta medida, parte do salário será pago pelo governo através do Benefício Emergencial de Preservação do Trabalho e da Renda.
Este serviço consiste em:
- Emissão do acordo entre as partes;
- Lançamento da suspensão no eSocial;
- Cálculo da remuneração do mês que deverá ser paga ao trabalhador com base na suspensão;
- Emissão da Guia do eSocial do mês;
- Orientação de como realizar a Notificação da Suspensão ao Ministério da Economia.
- O prazo para a entrega do serviço é de até 5 dias úteis após confirmação de pagamento e do envio das informações necessárias por parte do cliente.
- O cliente deverá notificar ao Ministério da Economia no máximo 10 dias após a efetivação do acordo de Suspensão do Contrato de Trabalho;
- O acordo pode vigorar por até 60 dias;
- O cliente poderá solicitar a suspensão do contrato por mais de uma vez, mediante nova contratação do serviço, desde que a soma dos períodos não ultrapasse 60 dias.
- Havendo a cessação do estado de calamidade pública o acordo perderá o seu valor após dois dias corridos, ficando o cliente responsável em fazer o retorno para o contrato original, ou contratar serviço com esta finalidade;
- Esse serviço não contempla suporte para dúvidas sobre a legislação, caso seja necessário, deverá contratar uma assinatura ou consultoria especializada.
- O serviço será realizado conforme as informações fornecidas pelo cliente. Caso seja solicitado qualquer alteração com o serviço já efetuado, será cobrado, adicionalmente, 50% do valor do inicial.
Se o serviço contratado não estiver finalizado, o Contratante poderá desistir do contrato no prazo de 7 dias, a contar da data do pagamento. Após o prazo de 7 dias, havendo a desistência, será cobrada uma taxa de 50% sobre o valor pago devido as custas operacionais.
Contribuição facultativa de INSS (sobre benefício do empregado)
O empregado doméstico habilitado pra receber salário através do Benefício Emergencial do governo (por suspensão de contrato) não terá o recolhimento do INSS sobre este valor.
No entanto, para não perder a qualidade de segurado pela Previdência Social durante a mudança contratual, a contribuição do INSS durante o recebimento do Benefício Emergencial pode ser feita de forma opcional.
OBS: A contribuição facultativa de INSS também pode ser feita pelo empregador em benefício ao seu empregado.
Este serviço consiste em:
- Emissão da guia de INSS sobre a suspensão de contrato.
- O prazo para a entrega do serviço é de até 5 dias úteis após confirmação de pagamento e do envio das informações necessárias por parte do cliente.
Esse serviço não contempla a suspensão temporária do contrato de trabalho, apenas emitimos a guia de contribuição de INSS.
Esse serviço não contempla suporte para dúvidas sobre a legislação, caso seja necessário, deverá contratar uma assinatura ou consultoria especializada.
O serviço será realizado conforme as informações fornecidas pelo cliente. Caso seja solicitado qualquer alteração com o serviço já efetuado, será cobrado, adicionalmente, 50% do valor do inicial.
Se o serviço contratado não estiver finalizado, o Contratante poderá desistir do contrato no prazo de 7 dias, a contar da data do pagamento. Após o prazo de 7 dias, havendo a desistência, será cobrada uma taxa de 50% sobre o valor pago devido as custas operacionais.
Assinante Classic
Não assinante
- Por cada empregado/ por mês de contribuição
Consultoria sobre as medidas contra o coronavírus
O empregador pode contratar nossa consultoria especializada para tirar todas as suas dúvidas sobre o pacote de medidas trabalhistas emergências do governo federal.
Na consultoria o cliente é orientado e esclarece dúvidas sobre:
- Antecipação de Férias;
- Prorrogação do pagamento do INSS e FGTS;
- Suspensão do Contrato de Trabalho;
- Redução de Salário e Jornada;
- Como notificar ao Ministério da Economia a Redução de Jornada e Salário ou a suspensão;
- Solicitação de seguro-desemprego pela internet.
- Tempo máximo de duração da consultoria é de 1 hora. Após esse período o pagamento é proporcional ao tempo adicional.
- A consultoria não inclui revisão ou correção do eSocial, emissão de guias (INSS, FGTS, ESOCIAL), nem documentações. Estes serviços precisam ser contratados separadamente, pois a consultoria é apenas para esclarecimento de dúvidas.
Não assinante
- Por 1 hora de consultoria
Encerramento de acordo: redução de jornada ou suspensão de contrato
Se, ao final do período de calamidade você precisar de ajuda para encerrar a sua adesão a algum dos acordos (Redução Proporcional de jornada ou salário ou Suspensão do Contrato de trabalho), contrate este serviço e nós faremos isso pra você.
Este serviço consiste em:
- Alterar o eSocial para o contrato original;
- O prazo para a entrega do serviço é de até 5 dias úteis após confirmação de pagamento e do envio das informações necessárias por parte do cliente.
- Este serviço não contempla a emissão de guias;
- Este serviço não contempla suporte para dúvidas sobre a legislação, caso seja necessário, deverá contratar uma assinatura ou consultoria especializada.
- O serviço será realizado conforme as informações fornecidas pelo cliente. Caso seja solicitado qualquer alteração com o serviço já efetuado, será cobrado, adicionalmente, 50% do valor do inicial.
Se o serviço contratado não estiver finalizado, o Contratante poderá desistir do contrato no prazo de 7 dias, a contar da data do pagamento. Após o prazo de 7 dias, havendo a desistência, será cobrada uma taxa de 50% sobre o valor pago devido as custas operacionais.