Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 13 out 2016
  • Dicas

Saiba como funcionam as horas extras da empregada doméstica

Quando o empregador necessita que a doméstica trabalhe mais horas do que o estabelecido no contrato uma opção são as horas extras. A Lei Complementar permite que o trabalhador doméstico faça horas extraordinárias à sua jornada, desde que obedecendo as regras estabelecidas.

A remuneração das horas extras varia de acordo com o dia da semana e pode incidir inclusive adicional noturno. Existe ainda limitação de quantidade de horas extras por dia e de acordo com a jornada adotada. Veja os detalhes sobre as horas extras do empregado doméstico e tire suas dúvidas.

 

Quem não pode fazer hora extra

Os contratos de trabalho com jornada de 12 horas por 36 não permitem a realização de horas extras. O trabalhador deve ter 36 horas de descanso entre uma jornada e outra e não pode permanecer por mais do que 12 horas na residência do empregador no dia de trabalho.

 

Hora extra na jornada parcial de trabalho e jornada de 44 horas semanais

O trabalhador que foi contratado com jornada parcial de trabalho não pode exceder 6 horas de jornada por dia mesmo somando as horas extras. Sendo assim, quando houver a necessidade de solicitar trabalho em horas extras o empregador deverá garantir que não exceda a jornada máxima diária. Quando a jornada contratual é de 44 horas semanais, 8 horas por dia, então o máximo permitido de horas extras por dia são 2 horas.

 

Remuneração da hora extra 50% e 100%0

Quando as horas extras forem realizadas de segunda a sábado até 22 horas o empregado fará jus a receber a remuneração destas horas trabalhadas acrescidas de 50% sobre o valor de uma hora comum. Se as horas extras forem realizadas em domingos (Descanso Semanal Remunerado) ou feriados a remuneração destas horas deverá ser acrescida de 100% em relação a uma hora comum.

 

Hora extra com adicional noturno

Para as horas extras realizadas a partir de 22 horas haverá incidência de adicional noturno. Veja os cálculos

As horas noturnas à 50%, são calculadas da seguinte forma.

Ex: Valor salário R$1000,00 / 220(quando a carga horária mensal, for 220) = R$ 4,54 R$ 4,5454 * 1,50 (hora acrescida de 50%) = R$ 6,818                                                   R$ 6,81 + 20% (adicional noturno) = R$ 8,18.

No seu exemplo, se eu calcular com base no salário de R$ 1000,00 / 220 = 4,54 e somar a 70 %, o valor da hora com adicinal noturno será igual à R$ 7,718.

Para os casos das horas feitas nos dias de DSR (preferencialmente aos domingos), ou feriados. O cálculo é o seguinte:

Ex: Salário 1000,00 / 220 * 2 + 20%

 

Encargos sobre as horas extras

Sobre as horas excedentes incidem todos os encargos que compõe o DAE ( FGTS, INSS, Seguro contra acidentes de trabalho, antecipação da multa rescisória sobre o FGTS).  Vale destacar que as horas extras valem também para os cálculos de 13º salário, férias vencidas, férias proporcionais e aviso-prévio.

Sempre que o empregado fizer horas extras haverá a incidência sobre o repouso semanal remunerado . Isto significa que além do valor total das horas extras o empregado também deverá pagar o valor de 1/6 referente ao reflexo das horas extras sobre o repouso semanal remunerado.

  • Hora extra

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
obrigações do empregador doméstico em agosto

Quais são as obrigações do empregador doméstico em agosto de 2025?

31 de julho de 2025
direitos do empregador na demissão do empregado doméstico

Empregado pediu demissão? Entenda os direitos do empregador doméstico

22 de julho de 2025
rescisão sem justa causa no emprego doméstico

Rescisão sem justa causa no emprego doméstico: quais são os deveres do empregador?

22 de julho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar