Fique atento às seguintes datas
Dia 06 de junho: Pagamento de salário dos empregados domésticos referente ao mês de maio.
A legislação prevê que o salário do empregado deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês.
Dia 07 de junho: Pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de maio.
Este documento reúne todos os encargos trabalhistas relativos ao empregado, e deve ser pago até o dia 7 de cada mês. Caso este dia caia no fim de semana, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. (Lei complementar 150/2015, Art 35)