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  • 18 jul 2017
  • DL na mídia

Os impactos da Reforma Trabalhista no emprego doméstico

Com o objetivo de esclarecer patrões e empregados domésticos sobre a Lei 13.467, publicada na última quinta-feira (13/7) e que sancionou a reforma trabalhista, e principalmente evitar demissões pelos empregadores que acharem que poderá haver aumento de custos e/ou burocracia e trabalho adicional, Mario Avelino, diretor da Doméstica Legal, explica quais são os impactos da nova Lei no emprego doméstico.

Segundo Avelino, a reforma trabalhista é boa para os empregadores domésticos e também para o empregado, pois pode incentivar ainda mais a contratação de empregados. “A informalidade é muito alta hoje em dia. Temos 2,5 milhões de domésticas que não tem carteira assinada e a nova lei pode trazer incentivo” diz.

Mario Avelino - Diretor da Doméstica Legal
Mario Avelino – Diretor da Doméstica Legal

Existem alguns tópicos como o relativo ao contrato de trabalho intermitente (assim considerado aquele em que a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade determinada em horas, dias ou meses) que o presidente do Doméstica Legal sugere como opção para o contratante de diaristas. “Esse tipo de contrato é interessante também para pessoas que tem cuidadores de idosos, babás e folguistas, que cobrem fim de semana” sugere.

Outro ponto é a demissão acordada onde patrões e empregados combinam a demissão e o empregador paga o aviso prévio e a multa do FGTS reduzida (20%) e o empregado pode movimentar 80% dos valores depositados na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro desemprego. “Atualmente já é muito comum o empregado propor ao patrão a demissão acordada, de maneira informal. Com a aprovação da Lei da Reforma Trabalhista o governo oficializou essa prática. O fim do imposto sindical e a extinção da obrigação de homologação da rescisão dos contratos de trabalho também diminuem os custos.” diz.

O impacto da nova Lei no emprego doméstico será pequeno, mais em geral benéfico, pois a Lei Complementar 150 que regulamenta o emprego doméstico, foi uma Lei criada atendendo as características dos empregados e empregadores, onde algumas propostas existentes na Reforma Trabalhistas já são atendidas pela LC 150.

Essas propostas são:

  • Banco de horas;
  • jornada de trabalho 12 por 36;
  • parcelamento das férias;
  • intervalo entre as jornadas.

Em resumo, não irá gerar nenhum aumento de custo para o empregador doméstico, ao contrário, irá reduzir alguns custo como no caso da Demissão Acordada, ou seja, não há nenhum motivo para o empregador doméstico demitir seu(s) empregados domésticos, ao contrário, teremos mais motivos para manter nossas empregadas e principalmente diminuir a informalidade.

“Muita coisa que foi mudada na Lei Trabalhista já tinha na Lei do Emprego Doméstico. Acredito que a Lei do emprego doméstico foi uma inspiração da nova lei e é uma boa oportunidade para que esses 2,5 milhões de trabalhadores informais tenham suas carteiras de trabalho assinadas.” finaliza Mario Avelino.

Fonte: Jornal do Estado do MS

  • Reforma Trabalhista

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