Um problema que tem sido recorrente identificado pela Doméstica Legal é a solicitação da matrícula CEI, pelo INSS, quando a empregada doméstica vai dar entrada no auxílio-doença. Sem saber o que significa, a trabalhadora retorna ao empregador alegando que há irregularidades e por isso não pode solicitar o benefício.
No entanto, o empregador que se comprometeu com todas as obrigações legais para com a doméstica, acaba sendo cobrado e levando a culpa por um erro do órgão do governo, a Previdência Social.
Mudança na nomenclatura do CEI
Houve recentemente uma mudança na nomenclatura. O Cadastro Específico do INSS – CEI foi substituído pelo Cadastro Nacional de Obras – CNO e pelo Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física – CAEPF. Se o INSS cobrar um dos dois à doméstica, se trata da mesma situação abordada nessa matéria.
O que é a matrícula CEI?
O CEI, ou Cadastro Específico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é utilizado por pessoas físicas que por lei, são comparadas a empresas. São pessoas comuns que ao exercerem suas atividades, possuem um status de empresa.
Quem deve ter essa matrícula?
São obrigados a efetuarem matrícula no CEI quem exerce profissão que pode ser equiparada à empresa, mas isento de CNPJ; o proprietário do imóvel; o dono da obra ou incorporador de construção civil, sendo ele pessoa jurídica ou física; a construtora (ou líder do consórcio) quando contratada por empreitada total; o titular de cartório e também o produtor rural em alguns casos.
E o empregador doméstico fica como nessa situação?
A relação estabelecida no emprego doméstico é de pessoa física para pessoa física (empregador e trabalhador), bastando apenas ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Portanto, a matrícula CEI não se encaixa no emprego doméstico. Caso aconteça de a doméstica solicitar o auxílio-doença e pedirem o número da matrícula, é preciso afirmar que esse procedimento não se enquadra para a categoria do emprego doméstico.