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  • 30 mar 2020
  • DL na mídia

Empregador doméstico poderá adiar recolhimento do FGTS do funcionário

A Medida Provisória (MP) 927 – que flexibiliza leis trabalhistas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus – permite a aplicação das regras também ao trabalho doméstico.

Entre outras medidas para preservação de emprego e renda, o texto editado pelo governo autoriza o adiamento por três meses do recolhimento dos 8% do salário para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador nos meses de março, abril e maio. O pagamento passaria a ser feito em junho. Além disso, a MP prevê alterações em relação a férias, banco de horas e jornada de trabalho.

Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, afirma que se o eSocial não estiver atualizado até a data do vencimento, o empregador também poderá recolher o FGTS no pagamento de Abril. Mas é preciso ficar atento, porque o empregador só estará adiando um depósito que terá que ser feito posteriormente, quando ele estará quitando também todas as outras obrigações:

“Se o patrão entender que é melhor adiar, ele poderá, depois de ter gerado a guia selecionar os valores do FGTS e da antecipação de multa, que no emprego doméstico é pago todo mês com o percentual de 3,2%. Ele poderá excluir estes valores da guia, por meio da opção de abrir o DAE e excluir estes valores. Assim, só vai recolher o 8% INSS do empregador e o 0,8% do seguro de acidente de trabalho” – ponderou Avelino.

Confira a matéria na íntegra clicando aqui.

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