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  • 22 jan 2018
  • Notícia

DIRF 2018: declaração já pode ser feita por empregadores domésticos

O empregador doméstico já pode entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2018 (DIRF), através do sistema da Receita Federal, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1757/2017, publicada no Diário Oficial da União em 13 de novembro de 2017. 


Todo empregador doméstico deve entregar a DIRF?

Existem dois casos para a apresentação da DIRF:

1 – A DIRF 2018 só deve ser entregue caso a empregada doméstica tenha tido desconto de Imposto de Renda referente ao ano de 2017, seja no pagamento mensal, férias, 13º salário ou rescisão.

2 – Caso o empregador tenha pago a sua empregada a partir de R$ 28.559,70 durante o período de 2017.

 

O que é a DIRF?

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é feita pelo empregador doméstico pra informar a Receita Federal, os rendimentos creditados ou pagos ao empregado durante o ano de 2017. Também informa o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte.

Segundo informações da Receita Federal – a apresentação da DIRF 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagam ou creditam rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

 

Informe seu empregado doméstico

O trabalhador só deverá fazer sua Declaração de Imposto de Renda após a apresentação da DIRF pelo empregador.

O que acontece se o empregador doméstico não entregar a DIRF no prazo?

Quem deixar de apresentar a declaração até o prazo estabelecido, dia 28 de fevereiro, estará sujeito à multa de 2% ao mês, limitada a 20%, sendo o valor mínimo de R$ 200,00 (para pessoa física).

 

Como entregar a DIRF 2018

Opção 1: Caso queira fazer a declaração da DIRF por conta própria (somente com o suporte da Receita Federal), confira o passo a passo para o empregador doméstico apresentar a DIRF 2018.

Opção 2: Se preferir, você pode contar com ajuda especializada para realizar esta tarefa solicitando o serviço de entrega da DIRF com a Doméstica Legal.

 

  • DIRF, imposto de renda, IR

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