O empregador quando decide contratar uma empregada doméstica, precisa tomar os cuidados legais para manter o trabalhadora regularizada. É importante que a carteira de trabalho da doméstica seja assinada, garantindo a ela todos os direitos trabalhistas e resguardando o empregador de possíveis ações na justiça do trabalho.
Entre as questões legais que o empregador doméstico precisa ficar atento, é quanto a composição do salário da empregada. Existe diferenças entre o salário e a remuneração, saiba quais são elas!
Salário
É a remuneração devida ao empregado pela prestação de serviços, mediante a contrato de trabalho. Mas o valor do salário mínimo para o empregado doméstico pode variar de um estado para outro.
Remuneração
É o total bruto antes de efetuar os descontos devidos. A remuneração é a soma do salário mais as verbas acrescidas sobre o salário, incluindo adicionais de periculosidade ou insalubridade, comissões, gratificações, horas extras, entre outras verbas.
As verbas consideradas como remuneração e que fazem base para cálculo de 13º salário, férias, rescisões entre outras, são:
• Horas Extras;
• Adicional Noturno;
• DSR;
• Gratificação (a partir da segunda gratificação)
• Prêmios de assiduidade;
• Ajuda de custos habituais;
• Abonos habituais Salário in Natura – fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado (aluguel de casa, carros, escola de filhos, etc.).
Diferença entre verbas remuneratórias e indenizatórias
As verbas remuneratórias são aquelas devidas pelo serviço prestado, tais como: salário, hora extra, adicional noturno, entre outras. Sobre essas verbas incidem FGTS, INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Essas verbas também tem reflexo para o cálculo do repouso remunerado, 13º salário e férias.
Já as verbas indenizatórias são as que visam reparar o trabalhador alguma desvantagem ou dano, por exemplo, o vale-transporte – que é uma reposição do gasto que o trabalhador tem para chegar ao trabalho, alimentação, entre outros. Essas verbas não fazem parte da remuneração do trabalhador, por isso não incidem encargos como FGTS e INSS, nem entram no cálculo do 13º salário, férias e rescisão.
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