No dia 20 de novembro é comemorado, no Brasil, o Dia da Consciência Negra, data da morte de Zumbi dos Palmares – um escravo que foi líder do Quilombo dos Palmares, simbolizando a luta do negro contra a escravidão que assolava o país na época. Zumbi morreu quando defendia sua comunidade e lutava pelos direitos do seu povo.
Através da Lei 12.519 de 2011, foi instituído oficialmente no país o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. O dia 20 virou feriado no Brasil somente em alguns estados e municípios.
Os trabalhadores domésticos que atuam no âmbito nacional têm direito de folgar nos feriados nacionais estabelecidos. Caso o empregador precise dos serviços em uma destas datas, deverá fazer um acordo com o empregado.
Saiba em quais estados e municípios o dia 20 é feriado:
Feriado em todo o estado
Amazonas
Mato Grosso
Rio de Janeiro
Alagoas
Amapá
Rio Grande do Sul
Feriado em alguns municípios
Bahia: Alagoinhas, Camaçari e Serrinha
Espírito Santo: Cariacica e Guarapari
Goiás: Goiânia, Aparecida de Goiânia, Flores de Goiás e Santa Rita do Araguaia.
Maranhão: Apenas Pedreiras
Minas Gerais: Além de Paraíba, Belo Horizonte, Betim, Guarani, Ibiá, Jacutinga, Juiz De Fora, Montes Claros, Santos Dumont, Sapucai-Mirim e Uberaba
Mato Grosso do Sul: Corumbá
Paraíba: João Pessoa
Paraná: Guarapuava e Londrina
Santa Catarina: Florianópolis
Tocantins: Porto Nacional
São Paulo: Aguai – Águas Da Prata – Águas De São Pedro – Altinópolis – Americana – Americo Brasiliense – Amparo – Aparecida – Araçatuba – Aracoiaba da Serra – Araraquara – Araras – Bananal – Barretos – Barueri – Bofete – Borborema – Buritama – Cabreuva – Cajeira – Cajobi – Campinas – Campos do Jordão – Canas – Capivari – Caraguatatuba – Carapicuíba – Charqueada – Chavantes – Cordeirópolis – Cruz das Almas – Diadema – Embu – Embu Das Artes – Estância De Atibaia – Florida Paulista – Franca – Franco Da Rocha – Francisco Morato – Franco da Rocha – Getulina – Guaira – Guarujá – Guarulhos – Hortolândia – Ilhabela – Itanhaem – Itapecerica da Serra – Itapeva – Itapevi – Itararé – Itatiba – Itu – Ituverava – Jaguariuna – Jambeiro – Jandira – Jarinu – Jaú – Jundiaí – Juquitiba – Lajes – Leme – Limeira – Mauá – Mococa – Olímpia – Paraiso – Paulo de Faria – Pedreira – Pedro de Toledo – Pereira Barreto – Peruíbe – Piracicaba – Pirapora do Bom Jesus – Porto Feliz – Ribeirão Pires – Ribeirão Preto – Rincão – Rio Claro – Rio Grande Da Serra – Salesópolis – Salto – Santa Albertina – Santa Isabel – Santa Rosa de Viterbo – Santo André – Santos – São Bernardo do Campo – São Caetano do Sul – São João Da Boa Vista – São Paulo – São Vicente – Sete Barras – Sorocaba – Sumaré – Suzano – Votorantim.
Lugares onde não é considerado feriado
Pará
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Ceará
Distrito Federal
Remuneração no feriado
Caso o empregado trabalhe em um feriado nacional, a remuneração deverá ser calculada com base em 1 dia de trabalho em dobro. Outra opção é conceder uma folga compensatória em um dia que haveria expediente normal.
Já para os feriados estaduais e municipais, a regra não muda, mas o empregador deverá considerar o endereço em que o serviço doméstico é prestado e não o endereço da residência do trabalhador.
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