A doméstica pode solicitar o seu desligamento do trabalho por meio de uma carta de demissão, e quando isso acontece, ela também tem direitos assegurados por lei. Mas há uma situação que demanda atenção: quando a empregada doméstica pede demissão e está pronta para cumprir o aviso-prévio e o empregador não deseja que ela cumpra o aviso. Neste caso, o que fazer?
Essa é mais uma situação regular que ainda causa dúvidas em muitos empregadores e trabalhadores domésticos. Reunimos as principais informações que vocês precisam saber!
Pedi demissão e o empregador não quer que eu cumpra o aviso, e agora?
Primeiro de tudo: o aviso-prévio é um direito irrenunciável e irrevogável do trabalhador. Então se a empregada doméstica pedir demissão e se colocar à disposição para cumprir o aviso-prévio, e o empregador não quiser a doméstica nas dependências de sua casa, independente do motivo, o empregador deverá indenizar esse período.
Esta recomendação pode ser encontrada na Instrução Normativa SRT15/2010, art. 18: “Caso o empregador não permita que o empregado permaneça em atividade no local de trabalho durante o aviso prévio, na rescisão deverão ser obedecidas as mesmas regras do aviso prévio indenizado”.
Nessa situação onde a doméstica se dispõe a cumprir o aviso e o empregador não aceita, deverá indenizar, com direito a projeção e reflexos em 13º salário e férias.
Descumprimento do aviso-prévio
Se por ventura a doméstica descumprir o aviso-prévio, o empregador tem direito ao receber uma indenização, em forma de multa, no valor de um salário mínimo federal, pela quebra do contrato. Esse valor deve ser descontado do pagamento da rescisão. Esse tipo de aviso é conhecido como aviso-prévio indenizado pelo trabalhador.
Por isso é de extrema importância estar atento na hora de pedir demissão do emprego. A doméstica deve ter certeza que ao entregar sua carta de demissão e se colocar à disposição para cumprir o aviso, que terá condições de seguir o até o fim do período devido.