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Vantagens do Projeto de Lei Legalize sua doméstica e pague menos INSS.

Vantagens do Projeto de Lei Legalize sua doméstica e pague menos INSS

A proposta de:
1) Reduzir o INSS do empregador de 12% para 6% e da empregada doméstica para alíquota única de 6% em do índice progressivo de 7,65% a 11% substituindo o abatimento no Imposto de Renda;
2) Eliminar a Multa de 40% do FGTS para o empregador doméstico e;
3) Dar anistia previdenciaria do periodo que a empregada estava na informalidade, para o empregador que assinar a carteira de trabalho de sua empregada doméstica, devendo o empregador regularizar o tempo mínimo de 12 meses pano prazo máximo de 90 dias a contar da sansão da Lei proposta.
Traz as seguintes vantagens:

1) Para o Governo
1.1) Diminui a renuncia de R$ 342 milhões para R$ 8 milhões, gerando uma economia de R$ 334 milhões por ano;
1.2) Elimina a complicação do Imposto de Renda com todas as suas limitações e complicações;
1.3 – Gerará uma receita bruta previdenciária de R$ 2.6 bilhões por ano no caso da formalização de 4 milhões de empregados domésticos;
1.4) Estimulará os empregadores domésticos a depositar o FGTS de suas empregadas, que hoje é opcional. Atualmente 142 mil empregadas já recebem depósitos do FGTS, e tem direito ao Seguro Desemprego em caso de demissão sem Justa Causa.
1.5) Estimulará o empregador domestico a melhorar o salário e a condição de sua empregada doméstica;
1.6) Vai realmente estimular o empregador que esta na informalidade a legalizar sua empregada;
1.7) Vai atingir rapidamente a formalização de pelo 3 milhões de empregadas domésticas, dos 4.9 milhões que estão na ilegalidade;
1.8) Estimulará a criação de novos empregos no serviço doméstico;
1.9) Estimulara a erradicar o trabalho infantil, aproximadamente 459 mil crianças com idade de 5 a 15 anos;
1.10) Estimulará a erradicar o trabalho escravo, aproximadamente 48 mil empregadas que trabalham pela troca de moradia, alimentação e vestuário, sem receber salário;
1.11) Estimulará a erradicação do trabalho semi-escravo, de 1.9 milhão de trabalhadores que ganham até½ salário mínimo por mês e mais de 1 milhão que ganham entre ½ e menos de um salário mínimo;
1.12) Estará fazendo Justiça Tributaria para o empregador doméstico, que gera trabalho e renda e sempre foi descriminado não tendo nenhum benefício, diferentemente das empresas;
1.13) Diminuição das ações trabalhistas, desafogando a Justiça do Trabalho;
1.14) Dando a condição para a empregada ter aposentadoria e estar segurada pela Previdência Social em situações como: afastamento por doença, maternidade e invalidez;
1.15) Estará de fato fazendo Inclusão e Justiça Social para mais de 12 milhões de brasileiros que vivem abaixo da linha da pobreza. Estou considerando a empregada e pelo mais dois dependentes;
1.16) Diminuindo a violência, a exploração infantil e muitos Falcões – Meninos do Tráfico, pois pela condição econômica e social, grande parte das empregadas domésticas moram em favelas e são mulheres que infelizmente com 13 anos já são mães solteiras;
1.17) Dando dignidade, respeito e cidadania a empregada domestica.

2) Para o Empregador Doméstico
2.1) Beneficia todos os 1.8 milhões de empregadores que hoje assinam a carteira de suas empregadas, e não somente os 600 mil empregadores que usam o modelo completo na declaração de Imposto de Renda Anual;
2.2) Elimina o teto de um salário mínimo de abatimento, estimulando o empregador a registrar o valor realmente pago na carteira, e não parte na carteira e parte por fora. O que poderia estimular a informalidade;
2.3) Elimina o limite de apenas um empregado, o empregador que tem mais de um empregado O que poderia estimular a demissão de muitas empregadas;
2.4) Elimina o desestimulo ao empregador Contribuinte Individual, muitos optam em ter um plano de previdência privada em vez de contribuir com a Previdência Social;
2.5) Elimina o fantasma de uma ação trabalhista;
2.6) Melhora o relacionamento patrão empregada, pois a empregada se sente mais segura, dando também mais estabilidade a relação de emprego, diminuindo a rotatividade;
2.7) Diminui o custo do empregador, pois em caso de afastamento por doença, e maternidade, quem paga o salário e a Previdência Social;
2.8) Ter a tranqüilidade de saber que sua empregada estar segurada salarialmente em caso de afastamentos, e tirar a preocupação de como se viraria para pagar o salário de sua empregada em caso dela ficar afastada, pois teria de contratar outra empregada e, ai seriam dois salários a pagar;
2.9) Estimular o empregador a investir na sua empregada, em estudo, qualificação e benefícios;
2.10) Elimina um grande problema na legalização que é a diminuição do salário liquido da empregada, em função do desconto do INSS, pois o empregador terá uma folga para cobrir a diferença entre o salário mínimo e o que pagava a menos;
2.11) Estimulará de fato os 4.9 milhões de empregadores a legalizarem suas empregadas;
2.12) Saber que esta cumprindo suas obrigações trabalhistas;
2.13) Se sentir como um empregador responsável socialmente em relação aos direitos de sua empregada.

3) Empregada Doméstica
3.1) Para quem esta na informalidade e ganha menos de um salário mínimo, um aumento de salário imediato;
3.2) Para quem já tem carteira assinada, diminuição do desconto do INSS e possibilidade de melhoria no salário, deposito no FGTS, ou algum benefício, face à diminuição dos custos do empregador;
3.7) Ter a real possibilidade de que o patrão opte em depositar o FGTS, e com isso ter também o Seguro Desemprego em caso de demissão sem justa causa;
3.3) Ter aposentadoria com base no salário de contribuição;
3.4) Ter a garantia do salário em casos de afastamentos por doença, maternidade e invalidez;
3.5) Ter a carteira de trabalho assinada, representa segurança, respeito e cidadania;
3.6) Estar tranqüila com relação aos seus direitos trabalhistas como Férias, 13o Salário, Aviso Prévio em caso de demissão sem justa causa;
3.7) Se sentir respeitada pelos seus patrões, sabendo que eles cumprem suas obrigações.

4) Para a Sociedade
4.1) Economia de R$ 334 milhões ano de tributos que seriam renunciados pela Receita Federal, dinheiro do contribuinte;
4.2) Diminuição no defit da previdência em R$ 2.6 bilhões por ano, mais dinheiro para investimento público, e menos juros a pagar na Divida Interna;.
4.3) Diminuição da violência urbana e insegurança, em função da incluão social e a diminuição da desigualdade social.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2008.
Mario Avelino - Presidente do Instituto FGTS Fácil e do Portal Doméstica Legal.

 



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