| A proposta de:
1) Reduzir o INSS do empregador de 12% para 6% e da empregada doméstica
para alíquota única de 6% em do índice progressivo
de 7,65% a 11% substituindo o abatimento no Imposto de Renda;
2) Eliminar a Multa de 40% do FGTS para o empregador doméstico
e;
3) Dar anistia previdenciaria do periodo que a empregada estava
na informalidade, para o empregador que assinar a carteira de trabalho
de sua empregada doméstica, devendo o empregador regularizar
o tempo mínimo de 12 meses pano prazo máximo de 90
dias a contar da sansão da Lei proposta.
Traz as seguintes vantagens:
1) Para o Governo
1.1) Diminui a renuncia de R$ 342 milhões
para R$ 8 milhões, gerando uma economia
de R$ 334 milhões por ano;
1.2) Elimina a complicação do Imposto de Renda com
todas as suas limitações e complicações;
1.3 – Gerará uma receita bruta previdenciária
de R$ 2.6 bilhões por ano no caso da formalização
de 4 milhões de empregados domésticos;
1.4) Estimulará os empregadores domésticos a depositar
o FGTS de suas empregadas, que hoje é opcional. Atualmente
142 mil empregadas já recebem depósitos do FGTS, e
tem direito ao Seguro Desemprego em caso de demissão sem
Justa Causa.
1.5) Estimulará o empregador domestico a melhorar o salário
e a condição de sua empregada doméstica;
1.6) Vai realmente estimular o empregador que esta na informalidade
a legalizar sua empregada;
1.7) Vai atingir rapidamente a formalização de pelo
3 milhões de empregadas domésticas, dos 4.9 milhões
que estão na ilegalidade;
1.8) Estimulará a criação de novos empregos
no serviço doméstico;
1.9) Estimulara a erradicar o trabalho infantil, aproximadamente
459 mil crianças com idade de 5 a 15 anos;
1.10) Estimulará a erradicar o trabalho escravo, aproximadamente
48 mil empregadas que trabalham pela troca de moradia,
alimentação e vestuário, sem receber salário;
1.11) Estimulará a erradicação do trabalho
semi-escravo, de 1.9 milhão de trabalhadores
que ganham até½ salário mínimo por mês
e mais de 1 milhão que ganham entre ½ e menos de um
salário mínimo;
1.12) Estará fazendo Justiça Tributaria para o empregador
doméstico, que gera trabalho e renda e sempre foi descriminado
não tendo nenhum benefício, diferentemente das empresas;
1.13) Diminuição das ações trabalhistas,
desafogando a Justiça do Trabalho;
1.14) Dando a condição para a empregada ter aposentadoria
e estar segurada pela Previdência Social em situações
como: afastamento por doença, maternidade e invalidez;
1.15) Estará de fato fazendo Inclusão e Justiça
Social para mais de 12 milhões de brasileiros que vivem abaixo
da linha da pobreza. Estou considerando a empregada e pelo mais
dois dependentes;
1.16) Diminuindo a violência, a exploração infantil
e muitos Falcões – Meninos do Tráfico, pois
pela condição econômica e social, grande parte
das empregadas domésticas moram em favelas e são mulheres
que infelizmente com 13 anos já são mães solteiras;
1.17) Dando dignidade, respeito e cidadania a empregada domestica.
2) Para o Empregador Doméstico
2.1) Beneficia todos os 1.8 milhões de
empregadores que hoje assinam a carteira de suas empregadas,
e não somente os 600 mil empregadores que
usam o modelo completo na declaração de Imposto de
Renda Anual;
2.2) Elimina o teto de um salário mínimo de abatimento,
estimulando o empregador a registrar o valor realmente pago na carteira,
e não parte na carteira e parte por fora. O que poderia estimular
a informalidade;
2.3) Elimina o limite de apenas um empregado, o empregador que tem
mais de um empregado O que poderia estimular a demissão de
muitas empregadas;
2.4) Elimina o desestimulo ao empregador Contribuinte Individual,
muitos optam em ter um plano de previdência privada em vez
de contribuir com a Previdência Social;
2.5) Elimina o fantasma de uma ação trabalhista;
2.6) Melhora o relacionamento patrão empregada, pois a empregada
se sente mais segura, dando também mais estabilidade a relação
de emprego, diminuindo a rotatividade;
2.7) Diminui o custo do empregador, pois em caso de afastamento
por doença, e maternidade, quem paga o salário e a
Previdência Social;
2.8) Ter a tranqüilidade de saber que sua empregada estar segurada
salarialmente em caso de afastamentos, e tirar a preocupação
de como se viraria para pagar o salário de sua empregada
em caso dela ficar afastada, pois teria de contratar outra empregada
e, ai seriam dois salários a pagar;
2.9) Estimular o empregador a investir na sua empregada, em estudo,
qualificação e benefícios;
2.10) Elimina um grande problema na legalização que
é a diminuição do salário liquido da
empregada, em função do desconto do INSS, pois o empregador
terá uma folga para cobrir a diferença entre o salário
mínimo e o que pagava a menos;
2.11) Estimulará de fato os 4.9 milhões
de empregadores a legalizarem suas empregadas;
2.12) Saber que esta cumprindo suas obrigações trabalhistas;
2.13) Se sentir como um empregador responsável socialmente
em relação aos direitos de sua empregada.
3) Empregada Doméstica
3.1) Para quem esta na informalidade e ganha menos de um salário
mínimo, um aumento de salário imediato;
3.2) Para quem já tem carteira assinada, diminuição
do desconto do INSS e possibilidade de melhoria no salário,
deposito no FGTS, ou algum benefício, face à diminuição
dos custos do empregador;
3.7) Ter a real possibilidade de que o patrão opte em depositar
o FGTS, e com isso ter também o Seguro Desemprego em caso
de demissão sem justa causa;
3.3) Ter aposentadoria com base no salário de contribuição;
3.4) Ter a garantia do salário em casos de afastamentos por
doença, maternidade e invalidez;
3.5) Ter a carteira de trabalho assinada, representa segurança,
respeito e cidadania;
3.6) Estar tranqüila com relação aos seus direitos
trabalhistas como Férias, 13o Salário, Aviso Prévio
em caso de demissão sem justa causa;
3.7) Se sentir respeitada pelos seus patrões, sabendo que
eles cumprem suas obrigações.
4) Para a Sociedade
4.1) Economia de R$ 334 milhões ano de tributos
que seriam renunciados pela Receita Federal, dinheiro do contribuinte;
4.2) Diminuição no defit da previdência em R$
2.6 bilhões por ano, mais dinheiro para investimento
público, e menos juros a pagar na Divida Interna;.
4.3) Diminuição da violência urbana e insegurança,
em função da incluão social e a diminuição
da desigualdade social.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2008.
Mario Avelino - Presidente do Instituto FGTS Fácil e do Portal
Doméstica Legal.

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