eSocial

Mudanças de acesso no eSocial doméstico: fim do código de acesso entra na segunda fase

Desde dezembro de 2022 o eSocial está passando por mudanças: o acesso ao sistema é realizado exclusivamente através do gov.br, ou seja, não sendo mais possível entrar com o código de acesso.  As mudanças foram implementadas em fases e estamos prestes a entrar na segunda etapa de implementação. Quais serão as etapas das demais fases?  […]

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Desde dezembro de 2022 o eSocial está passando por mudanças: o acesso ao sistema é realizado exclusivamente através do gov.br, ou seja, não sendo mais possível entrar com o código de acesso.  As mudanças foram implementadas em fases e estamos prestes a entrar na segunda etapa de implementação. Quais serão as etapas das demais fases? 

obrigações do patrão doméstico

Obrigações do patrão doméstico: o que deve ser pago em fevereiro?

Mensalmente o patrão doméstico precisa cumprir suas obrigações para manter a boa relação com o trabalhador e cumprir com a legislação vigente do trabalho doméstico. Para isso, no início de cada mês, é preciso dedicar parte de seu tempo para o pagamento do salário, vale-transporte e recolhimentos feitos pelo DAE. Com o encerramento do mês

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Mensalmente o patrão doméstico precisa cumprir suas obrigações para manter a boa relação com o trabalhador e cumprir com a legislação vigente do trabalho doméstico. Para isso, no início de cada mês, é preciso dedicar parte de seu tempo para o pagamento do salário, vale-transporte e recolhimentos feitos pelo DAE. Com o encerramento do mês

acesso ao eSocial

Mudanças de acesso ao eSocial: certificado digital não é mais exigido ao empregador doméstico

Agora o patrão doméstico que terceiriza o serviço de gestão do seu eSocial não precisa mais se preocupar em ter um Certificado Digital. O Governo Federal já permite fazer a procuração do eSocial através da conta GOV.BR com nível prata ou ouro. Portanto, o uso de Certificado Digital não é mais obrigatório para conceder a

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Agora o patrão doméstico que terceiriza o serviço de gestão do seu eSocial não precisa mais se preocupar em ter um Certificado Digital. O Governo Federal já permite fazer a procuração do eSocial através da conta GOV.BR com nível prata ou ouro. Portanto, o uso de Certificado Digital não é mais obrigatório para conceder a

código do eSocial doméstico

Fim do código do eSocial doméstico: mudanças serão realizadas por fases e mudanças têm nova data!

O eSocial divulgou um novo cronograma para o fim do código de acesso no módulo web e no aplicativo do Empregador Doméstico. Anteriormente, a data em que o acesso via código se encerraria seria a partir do dia 12/12/2022, porém, com o novo cronograma divulgado recentemente, a partir do dia 19 de dezembro de 2022,

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O eSocial divulgou um novo cronograma para o fim do código de acesso no módulo web e no aplicativo do Empregador Doméstico. Anteriormente, a data em que o acesso via código se encerraria seria a partir do dia 12/12/2022, porém, com o novo cronograma divulgado recentemente, a partir do dia 19 de dezembro de 2022,

acesso ao eSocial

Patrão doméstico: seu acesso ao eSocial mudará em dezembro. Você já possui o Certificado Digital?

O patrão doméstico precisa redobrar a atenção, pois a partir do dia 19 de dezembro de 2022, o eSocial doméstico não poderá mais ser acessado através do código de acesso e senha. Para continuar acessando o sistema do governo, o empregador deverá usar uma conta GOV.BR (com nível de segurança prata ou ouro). No entanto,

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O patrão doméstico precisa redobrar a atenção, pois a partir do dia 19 de dezembro de 2022, o eSocial doméstico não poderá mais ser acessado através do código de acesso e senha. Para continuar acessando o sistema do governo, o empregador deverá usar uma conta GOV.BR (com nível de segurança prata ou ouro). No entanto,

código de acesso do eSocial

Fim do código de acesso do eSocial: os impactos no emprego doméstico

O patrão doméstico não terá mais acesso ao eSocial da maneira que conhece. A partir de dezembro, o acesso ao sistema deverá ser realizado por meio de login e senha exclusivamente através do gov.br ou certificado digital, ou seja, não será mais possível entrar com o código de acesso.  Caso o usuário não possua uma

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O patrão doméstico não terá mais acesso ao eSocial da maneira que conhece. A partir de dezembro, o acesso ao sistema deverá ser realizado por meio de login e senha exclusivamente através do gov.br ou certificado digital, ou seja, não será mais possível entrar com o código de acesso.  Caso o usuário não possua uma

eSocial

Patrão doméstico terá mudanças ao acessar o eSocial a partir de dezembro

A partir de dezembro de 2022, sem data prevista, o patrão doméstico deverá acessar o eSocial por meio de login e senha exclusivamente através do gov.br, não sendo mais possível entrar com o código de acesso. O gov.br é um meio de login único aos sistemas públicos digitais e garante um grau de segurança na

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A partir de dezembro de 2022, sem data prevista, o patrão doméstico deverá acessar o eSocial por meio de login e senha exclusivamente através do gov.br, não sendo mais possível entrar com o código de acesso. O gov.br é um meio de login único aos sistemas públicos digitais e garante um grau de segurança na

eSocial

O eSocial no emprego doméstico completa 7 anos em outubro e ainda apresenta erros e deficiências

O eSocial completa sete anos desde sua criação em outubro. Criado pelo Decreto nº 8373/2014, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), ajudou no processo de formalização dos profissionais da categoria. Através dele, o patrão doméstico emite o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) — uma guia única para recolhimento

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O eSocial completa sete anos desde sua criação em outubro. Criado pelo Decreto nº 8373/2014, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), ajudou no processo de formalização dos profissionais da categoria. Através dele, o patrão doméstico emite o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) — uma guia única para recolhimento

data para pagamento de salário

Data para pagamento de salário no emprego doméstico sofre alteração

As Medidas Provisórias nº 1.107/2022 e 1.110/2022, alteram algumas regras da legislação do emprego doméstico, mas nem todas de imediato: a nova data para o pagamento do salário da empregada doméstica deve ser até o 7º dia do mês. Já o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) também teve sua data de vencimento

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As Medidas Provisórias nº 1.107/2022 e 1.110/2022, alteram algumas regras da legislação do emprego doméstico, mas nem todas de imediato: a nova data para o pagamento do salário da empregada doméstica deve ser até o 7º dia do mês. Já o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) também teve sua data de vencimento

guia DAE

Pagamento de salário e guia DAE da empregada doméstica ganham novas datas para vencimento

Pagamento de salário e guia DAE da empregada doméstica ganham novas datas de vencimento. A Medida Provisória nº 1.107 de 17 de março de 2022, em seu artigo 10, alterou as regras da legislação do emprego doméstico, o salário da empregada doméstica deve ser pago até o 7º dia do mês e o documento de

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Pagamento de salário e guia DAE da empregada doméstica ganham novas datas de vencimento. A Medida Provisória nº 1.107 de 17 de março de 2022, em seu artigo 10, alterou as regras da legislação do emprego doméstico, o salário da empregada doméstica deve ser pago até o 7º dia do mês e o documento de

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