SERVIÇO ESPECIAL
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF )
Todo empregador que reteve Imposto de Renda do seu trabalhador doméstico em pelo menos um pagamento no ano anterior, precisa entregar a DIRF para não cair na malha fina da Receita Federal.
A Doméstica Legal faz todo o preenchimento e a transmissão da DIRF para a Receita Federal, além de emitir os comprovantes de rendimentos dos seus empregados.
Sobre o serviço DIRF
A Doméstica Legal realiza todos os procedimentos necessários para entregar a DIRF do empregador com exatidão e segurança.
Após a realização do serviço você vai receber por e-mail:
- Comprovante de entrega da DIRF;
- Declaração completa da DIRF;
- Informe de rendimentos dos empregados declarados.
Contratações até Dezembro: prazo de entrega até 31/01/2024;
Contratações de Janeiro a 10/02/24: prazo de entrega até 23/02/2024;
Contratações após 10/02/2024: prazo de entrega de 10 dias úteis o que gerará a multa devido ultrapassar o prazo de entrega.
1. Leia os termos da contratação deste serviço no final deste e-mail.
2. O serviço será realizado de acordo com as informações fornecidas pelo Contratante. Caso queira
alterá-las após já concluído, será cobrado adicionalmente 50% do valor do serviço.
3. Se o serviço contratado não estiver finalizado, o Contratante poderá desistir do contrato no prazo de 7
dias, a contar da data do pagamento. Após o prazo de 7 dias, em caso de desistência, será cobrada uma
taxa de 50% sobre o valor pago devido às custas operacionais.
4. O prazo para a entrega é de 10 dias úteis (D+10) após a confirmação de pagamento e do envio das
informações necessárias por parte do Contratante.
5. O serviço será concluído e enviado por meio do e-mail cadastrado no site pelo Contratante. Devido ao
tamanho dos arquivos, não há possibilidade de envio por WhatsApp. Para envio por correio, o
Contratante deverá pagar um valor adicional.
6. Não inclui suporte para dúvidas sobre a legislação. Caso necessário, deverá contratar uma assinatura
ou consultoria especializada.
7. Não contempla a emissão de guias. Qualquer tipo de correção ou emissão de guia do eSocial não
estão inclusos nesse serviço. Se houver necessidade, as guias deverão ser contratadas separadamente.
8. Contratações ou envio das informações necessárias após o prazo de entrega gerarão multa de atraso:
a multa pela entrega da DIRF em atraso é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições
informadas, limitadas a 20% (para pessoa física a multa mínima é de R$ 200,00).
Perguntas Frequentes
Verifique se houve o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no pagamento de Salário, Férias, 13º Salário ou Rescisão do seu empregado doméstico, pelo menos uma vez, durante o ano-base de 2022. Se houver o desconto, você precisa entregar a DIRF.
Ou se o empregado recebeu vencimentos a partir de R$ 28.559,70 durante o este período, também é preciso declarar.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) só é retido quando os vencimentos do empregado ultrapassam o valor de R$ 1.903,98 (tabela vigente desde 2015), já considerando a parcela a deduzir e o número de dependentes.
Não. Por ser uma obrigação sazonal, e não aplicada a todos os empregadores, este serviço não está incluído em nossos planos de assinatura. Mas os clientes podem contratar este serviço de forma adicional com desconto.
- O cliente deve informar os dados de acesso do eSocial;
- Caso o cliente tenha algum DAE em atraso, será necessário contratar este serviço à parte;
- Caso o cliente necessite de algum recibo de pagamento retroativo, será necessário contratar este serviço à parte.
- Sim. O empregador por ser notificado pela Receita Federal e condenado a pagar uma multa pela entrega da DIRF em atraso. O valor desta multa é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, limitadas a 20%.
No eSocial:
- Emitimos o Informe de Rendimento do seu empregado.
No programa da Receita Federal:
- Informamos os dados do empregador;
- Informamos os dados do trabalhador;
- Informamos os dados do responsável pelo preenchimento da declaração;
- Informamos os valores retidos no Imposto de Renda do empregado doméstico durante o ano-calendário 2022;
- Informamos os dados dos dependentes do empregado, caso possua;
- Conferimos os dados e enviamos a declaração para a Receita Federal;
- Emitimos a declaração de entrega da DIRF.
Custo do 1º empregado
Assinante
Não assinante
Custo a partir do 2º empregado
Assinante
Não assinante
- Este serviço não está incluído nos planos de assinatura