De acordo com a Lei 11.324 de 19/07/2006 (ver http://www.domesticalegal.com.br/Lei_11324.asp),
todo empregador doméstico que teve, entre dezembro/2008 e
dezembro/2009, um empregado doméstico, com carteira assinada,
pode deduzir na Declaração Anual de Ajuste de Imposto
de Renda os 12% (esta porcentagem é referente à parte
do empregador, recolhido durante o ano base de 2009) de INSS, desde
que use o Modelo Completo. O único problema é que
a Receita Federal “esqueceu” de levar em consideração
que, no mesmo ano, o empregador pode pagar duas férias ao
empregado. Em 2008, Mario Avelino, presidente
do Portal Doméstica Legal, comunicou à Receita Federal,
este erro, como nada foi mudado, entrou com uma ação
no Ministério Público Federal contra a Receita Federal,
pelo erro das férias, mas o processo foi arquivado, este
ano a Doméstica Legal vai entrar com novo processo para que
o erro seja corrigido e respeitado na integra o direito do empregador
doméstico, pois a Lei tem que ser para todos.
Este erro gera uma perda de R$ 18,60
por empregador. Estimamos que há cerca de 40
mil empregadores nesta situação, o que totaliza
R$ 744.000,00 (setecentos e quarenta e quatro
mil reais) de valor não restituído para o ano
base 2009. Nos anos base 2006, 2007 e 2008, estimamos que a Receita Federal
deixou de restituir aproximadamente R$ 1.800.000,00
(um milhão oitocentos e oitenta e quatro mil reais). Esta
situação se deve ao fato de, após um ano de
trabalho, o empregado tem direito a férias, mas o empregador
tem até 11 meses para cumprir este dever, por isso, o empregado
pode gozar até duas férias no mesmo ano. Esta situação
(acumular férias) está assegurada por leis trabalhistas.
Entenda melhor este assunto pelo quadro abaixo:
| |
Situação |
Pagou Férias |
Valor à Deduzir |
| 1 |
Empregada
trabalhou o ano inteiro de dezembro/2008 a novembro/2009 + 13o.
salário. |
Não
tirou Férias em 2009. |
R$
713,40 |
| 2 |
Empregada
trabalhou o ano inteiro de dezembro/2008 a novembro/2009 + 13o.
salário. |
Pagou uma
Férias entre dezembro/2008 e janeiro/2009. |
R$
730,0 |
| 3 |
Empregada
trabalhou o ano inteiro de dezembro/2008 a novembro/2009 + 13o.
salário. |
Pagou uma
Férias, entre fevereiro/2009 e novembro/2009. |
R$
732,00 |
| 4 |
Empregada
trabalhou o ano inteiro de dezembro/2008 a novembro/2009 + 13o.
salário. |
Pagou duas
Férias, entre dezembro/2008 e janeiro/2009 e outra
entre fevereiro/2009 e novembro/2009. |
R$
748,60 |
| 5 |
Empregada
trabalhou o ano inteiro de dezembro/2008 a novembro/2009 + 13o.
salário. |
Pagou duas
Férias, ambas entre fevereiro/2009 e novembro/2009.
|
R$
750,60 |
Observações:
1) Na situação 1 acima,
pelo fato do empregado não ter gozado férias durante
o ano o empregador só pode deduzir R$ 634,80, uma diferença
a manor de R$ 18,60, o que está correto;
2) Já nas situações
4, 5 e 6 onde o empregado teve 2 períodos de gozo de férias
no ano, a Receita Federal não reconhece o segundo período,
causando prejuízo ao empregador doméstico de até
R$ 18,60.
Os empregadores domésticos que optarem pelo
Desconto Simplificado não podem fazer esta dedução.
Portanto, é importante que, antes de optar peLo Modelo Completo
ou Desconto Simplificado, seja feita uma simulação
pelo site www.domesticalegal.com.br. “Recomendo ao empregador
doméstico, que normalmente usa o Desconto Simplificado, fazer
o cálculo do Imposto de Renda pelo Modelo Completo, deduzir
o INSS e comparar qual o modelo mais vantajoso. Se houver mais de
um declarante de IR na família e mais de um empregado doméstico
a ser registrado, é interessante que registre um empregado
no nome de cada declarante, visto que a dedução só
pode ser feita sobre um empregado por pessoa”, diz o Presidente
do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino.
Projeto de Lei de Iniciativa Popular “LEGALIZE
SUA DOMÉSTICA E PAGUE MENOS INSS”
Pelo fato da Lei 11.324 não atender plenamente
o objetivo de estimular o empregador doméstico a assinar
a carteira de trabalho e não beneficiar todo empregador doméstico
que legaliza sua empregada doméstica, o portal Doméstica
Legal, em parceria com o Instituto FGTS Fácil, uma Organização
Não Governamental, deu entrada em abril de 2008 na Comissão
de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados
Federais, cujo relator é o Deputado Federal Jurandil Juarez,
no Projeto de Lei de iniciativa popular Legalize sua doméstica
e pague menos INSS, que tem por objetivo substituir a dedução
do INSS no Imposto de Renda, que só beneficia 1/3 dos empregadores
domésticos, pela redução do INSS de 12% (doze
por cento) para 6% (sete por cento) e o da empregada doméstica
da tabela progressiva de 8% à 11%, para alíquota única
de 6% (seis por cento). Este projeto tem as seguintes vantagens:
a) Todo empregador doméstico que assinar
a carteira de trabalho de seu empregado doméstico será
beneficiado;
b) O empregador não tem limite de salário
e quantidade de empregados;
c) Não tem que esperar quase dois anos para
poder restituir o INSS;
d) Não está limitado ao valor do
Imposto de Renda retido na fonte;
e) Erradicar o trabalho infantl no emprego doméstico
de aproximadamente 18 mil crianças com idade entre 5 e 14
anos
f) Acabar com o trabalho escravo de 41 mil empregadas
domésticas que trabalham sem salário pela troca de
moradia, alimentação e vestuário:
g) Acabar com o trabalho semi-escravo de mais de
2.5 milhões de empregadas domésticas que ganham menos
de 1 salário mínimo por mês;
h) Haverá aumento na arrecadação
do INSS na ordem de R$ 1,5 bilhões ano, e;
i) Principalmente de fato estimular o empregador
doméstico a assinar a carteira de trabalho de seus empregados
domésticos, dando a eles os direitos trabalhistas e previdenciários.
Já temos 20.000 mil assinaturas, quanto
mais assinaturas mais chances teremos junto ao Congresso Nacional
de aprovar este Projeto de Justiça e Respeito ao Trabalhador
e Empregador Doméstico. Para dar sua assinatura de apoio,
basta entrar no site www.domesticalegal.org.br/vote,
imprimir o formulário, assiná-lo e encaminha-lo para
o Instituto Doméstica Legal.
Rio de Janeiro, 01 de março de 2010.
Mario Avelino - Presidente do Portal Doméstica
Legal.

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