| Durante o prazo de auxílio doença previdenciário,
o empregado é considerado em licença não remunerada ficando
suspenso o contrato de trabalho enquanto durar o benefício.
O empregado doméstico afastado por auxílio-doença previdenciário,
recebe o benefício a contar da data do início da incapacidade
e enquanto permanecer incapaz, suspendendo-se dessa forma
o contrato a partir de seu afastamento.
Nestes termos, o prazo do aviso prévio será suspenso a partir do afastamento do empregado, retomando-se a contagem dos três dias finais no momento do respectivo retorno ao trabalho.
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