A inclusão no Plano de Saúde ocorrerá após o pagamento da taxa de adesão mais a primeira mensalidade, que será feito através de cheque nominal devidamente identificando “DOMÉSTICA LEGAL FOLHAS DE PAGAMENTO ON LINE LTDA” ou dinheiro com a apresentação de recibo.
A Taxa de Adesão corresponde ao valor de uma mensalidade.
Para aderir ao Plano de Saúde, o empregador doméstico tem que ser assinante do Portal Doméstica Legal. Caso ainda não seja assinante, será cobrado mais R$ 15,00 (quinze reais), referente ao primeiro mês de assinatura, que dará ao empregador o direito de já fazer a folha de pagamento de seu empregado doméstico. A partir do segundo mês o empregador, continuará com a assinatura escolhendo um plano de pagamento, de acordo com o número de empregados domésticos e a periodicidade que queira escolher.
Da segunda mensalidade em diante, deverão ser quitadas por meio de boleto bancário enviado ao seu endereço de e-mail informado no cartão proposta (1ª página do instrumento contratual). Cobrança conforme a tabela de preços apresentada e de acordo com a opção de adesão de cada BENEFICIÁRIO e seus dependentes.
Os boletos serão emitidos em nome do empregador doméstico assinante e responsável financeiro.
Os vencimentos das mensalidades serão sempre no dia 12 (doze) de cada mês, a partir da vigência do plano.
Obs: O contrato passará a vigorar a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao do pagamento da adesão com a primeira mensalidade, portanto que seja feito até o dia 20 de cada mês.