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Registro da Operadora na ANS (39.473)

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   O empregador doméstico não é obrigado a custear o plano de saúde de seu empregado doméstico e seus dependentes. Uma vez que o empregador queira bancar integralmente o custo do plano de saúde, é importante que ele desconte em folha de pagamento qualquer valor, mesmo que simbólico, para não caracterizar salário in-natura.

   SALÁRIO IN-NATURA

   É quando se dá algum benefício e não se desconta nada. Nesta situação, em caso de rescisão, o valor do benefício é somado para compor o salário para efeito de cálculo de Férias, 13º Salário e Aviso Prévio. Exemplo: Salário Mensal de R$ 500,00 e o Plano de Saúde de R$ 49,85 -> Salário Base de Rescisão = R$ 549,85.

   Para não caracterizar o Salário In-Natura, deve-se descontar qualquer valor do benefício no Recibo de Pagamento. Sugerimos no mínimo R$ 1,00.

   Por outro lado o empregador doméstico pode combinar bancar parte do custo do plano de saúde e o empregado doméstico entrar com a diferença.

   Exemplo 1: custo do Plano EXECUTIVO R$ 46,50 -> o empregador banca R$ 30,00 e o empregado R$ 16,50.

   Exemplo 2: a empregada doméstica quer colocar dois filhos e o esposo, dando um total de R$ 186,00 (R$ 46,50 x 4). Neste caso, o empregador combinou de pagar R$ 100,00, que corresponde integralmente ao plano da empregada doméstica e um dependente; e desconta da empregada R$ 86,00, referente ao marido e mais um filho.
O Portal do Empregador Doméstico
Tel.: São Paulo (11) 3020-9562, Rio de Janeiro (21) 3021-3351 / 2253-2007 | E-Mail: planodesaude@domesticalegal.com.br
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