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O empregador doméstico não é obrigado a custear o plano de saúde de seu empregado doméstico e seus dependentes. Uma vez que o empregador queira bancar integralmente o custo do plano de saúde, é importante que ele desconte em folha de pagamento qualquer valor, mesmo que simbólico, para não caracterizar salário in-natura.
SALÁRIO IN-NATURA
É quando se dá algum benefício e não se desconta nada. Nesta situação, em caso de rescisão, o valor do benefício é somado para compor o salário para efeito de cálculo de Férias, 13º Salário e Aviso Prévio. Exemplo: Salário Mensal de R$ 500,00 e o Plano de Saúde de R$ 49,85 -> Salário Base de Rescisão = R$ 549,85.
Para não caracterizar o Salário In-Natura, deve-se descontar qualquer valor do benefício no Recibo de Pagamento. Sugerimos no mínimo R$ 1,00.
Por outro lado o empregador doméstico pode combinar bancar parte do custo do plano de saúde e o empregado doméstico entrar com a diferença.
Exemplo 1: custo do plano R$ 89,00 -> o empregador banca R$ 60,00 e o empregado R$ 29,00.
Exemplo 2: a empregada doméstica quer colocar dois filhos e o esposo, dando um total de R$ 199,40 (R$ 49,85 x 4). Neste caso, o empregador combinou de pagar R$ 100,00, que corresponde integralmente ao plano da empregada doméstica e um dependente; e desconta da empregada R$ 99,60, referente ao marido e mais um filho. |