* As coberturas previstas pelo plano contratado somente passam a vigorar depois de cumpridos os prazos de carência a seguir descritos, contados a partir da assinatura da proposta de adesão por parte do usuário:
a. 24 (vinte e quatro) horas para as coberturas dos casos relacionados a atendimento de urgências / emergências.
b. 30 (trinta) dias para consultas eletivas em consultórios e centros médicos, exames básicos de diagnóstico e procedimentos terapêuticos ambulatoriais básicos.
c. 180 (cento e oitenta) dias para exames especiais de apoio diagnóstico, procedimentos terapêuticos ambulatoriais especiais, exames e procedimentos de alta complexidade, internações hospitalares, inclusive para tratamentos de transtornos psiquiátricos, exceto por uso de substâncias químicas.
d. 300 (trezentos) dias para partos a termo.
* Não será exigido o cumprimento de carências se:
a. Os contratos celebrados possuírem número mínimo de 30 (trinta) participantes na data de sua assinatura.
b. A inscrição do beneficiário no plano ocorrer em até trinta dias da celebração do contrato.
c. O beneficiário se vincular à contratante após o transcurso do prazo acima e formalizar sua proposta de adesão até trinta dias após a data de aniversário do contrato coletivo.