As coberturas previstas pelo plano contratado somente passam a vigorar depois de cumpridos os prazos de carência a seguir descritos, contados à partir da assinatura da proposta de adesão por parte do usuário:
. 24 horas - Atendimento de urgências/emergências.
. 300 dias - Partos a termo.
. 180 dias - Demais Casos.
OBS: Não Será exigido o cumprimento de carências se, a inscrição do beneficiário no plano ocorrer em até 30 dias da celebração do contrato.