Empregado Doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua
e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial
destas (Art. 1º da Lei 5.859 de 11/12/1972).
O serviço contínuo de que trata a Lei do empregado doméstico é
o trabalho efetuado sem intermitência, não eventual, não esporádico
e que visa atender às necessidades diárias da residência da pessoa
ou da família, ou seja, é o trabalho de todos os dias do mês.
São considerados como empregado doméstico: cozinheiro, governanta,
babá, lavadeira, faxineira, motorista particular, enfermeira do
lar, jardineiro, copeiro e caseiro (quando o sítio ou local de trabalho
não possua finalidade lucrativa)
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