| O Doméstica Legal permite você reconstituir
desde a admissão do seu empregado ou ex-empregado e fazer
mês a mês o pagamento mensal, férias, 13o. salário,
rescisão, adiantamento de salário ou vale, compra
de vale transporte, ter um histórico financeiro de todos
os pagamentos realizados, ter a carteira de trabalho atualizada
e emitir todos os documentos exigidos pela legislação
trabalhista e tributária, dos seguintes tipos de empregados
domésticos:
1 - Empregada Doméstica com Carteira Assinada com
ou sem FGTS: Neste caso você cadastra o empregado
apenas uma vez..
2 - Empregada Doméstica com Carteira Assinada recebendo
parte do salário por fora: Neste caso você
fará dois cadastros para o empregado. No primeiro você
coloca o salário registrado na carteira de trabalho e no
segundo coloca o salário pago sem registro e, mensalmente
você emitirá dois recibos, um oficial e um oficioso
sem o desconto do INSS. Importante: é uma
situação que não recomendamos, pois a única
econômia do empregador é 12% (doze por cento) de INSS
sobre o salário por fora, ao mesmo tempo o empregador corre
o risco de futuramente ter uma ação trabalhista, ou
seja, O BARATO PODE SAIR MUITO CARO.
3 - Empregada Doméstica sem Carteira Assinada: Serão
emitido todos os recibos de pagamento mensal, férias, 13o.
salário e rescisão, sem o desconto do INSS. Importante:
é uma situação que não recomendamos,
pois a única econômia do empregador é 12% (doze
por cento) de INSS , ao mesmo tempo o empregador corre o risco de
futuramente ter uma ação trabalhista, ou seja, O
BARATO PODE SAIR MUITO CARO.
4 - Diarista: Para não caracterizar vinculo
empregatício com direito a férias, 13o. salário,
recolhimento de INSS e outros direitos legais, é importante
que o diarista preste serviço no máximo duas vezes
por semana e receba no dia da diária. Para isso o Doméstica
Legal gera um recibo para cada diária realizada, que deve
ser assinado pela diarista, além disso emite a Declaração
de Diarista no inicio e no término da relação
de trabalho e mantém um histórico financeiro com todos
os pagamento realizados, permitindo que o empregador reemita a qualquer
momento os recibos de pagamento realizados.
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