3 – Vantagens dos Projetos de Lei
159, 161 e 447-2009
Além da
economia para empregadores e empregados domésticos o PLS 161/2009, trás outras
vantagens em relação a Lei 11.324/2006, que permite a
dedução do INSS na Declaração Anual de Imposto de Renda:.
1.1) A Lei 11.324, só permitirá a dedução do INSS
até o ano base 2011, a partir de 2012 os empregadores não terão mais esta
dedução;
1.2) A dedução atual só beneficio o empregador
doméstico que usa o Modelo Completo na Declaração Anual de Imposto de Renda,
deixando de fora o empregador doméstico que usa o Modelo Simplificado;
1.3) A dedução atual está limitada a um Salário Mínimo,
e a redução do INSS é sobre o salário pago em Carteira;
1.4) A dedução atual, está limitada a uma empregada
doméstica por CPF, pelo PLS 161/2009 não há limite de empregados domésticos;
1.5) A dedução atual pode levar até 23 meses para o
empregador doméstico ressarcir o recolhimento, enquanto pelo PLS 161/2009 o
empregador já economiza mês a mês.
1.6) O PLS 161/2009
de fato irá estimular o empregador doméstico a formalizar sua empregada
doméstico, pelo baixo custo de Contribuição ao INSS, enquanto a Lei 11.324/2006
até hoje não aumentou o índice de formalidade no emprego doméstico, inclusive
nos últimos anos aumentou a média de informalidade.
1.7) Aumento na arrecadação mensal do INSS no segmento
doméstico;
1.8) Com a aprovação do PLS 175/2006, que elimina a
multa de 40% do empregador doméstico que optar em depositar o FGTS, somado a
economia de 8% (oito por cento) gerada pela redução do INSS, o empregador
doméstico atual terá mais estímulo a depositar o FGTS de seu empregado
doméstico, garantido a ele inclusive o direito ao Seguro Desemprego.
2.
– PLS 159/2009 – Aplica uma multa que deverá ser determinada pelo Juiz
do Trabalho que julgar a ação trabalhista da empregada doméstica, uma vez que o
empregador de fato seja culpado. Este Projeto de Lei tem por objetivos:
2.1) Estimular o empregador doméstico informal a
formalizar sua empregada, já que este terá um custo maior pela sua ilegalidade;
2.2) De fato punir o empregador doméstico ilegal, pois
a Lei Trabalhista atual não pune o empregador, em vez disso o beneficia,
pois ele no máximo será condenado a pagar o que deveria ter pago limitado aos
últimos cinco anos. Exemplo: Se um empregador doméstico tem uma empregada
doméstica por 20 anos, ele só pagará os últimos cinco anos de 13º. Salário e os
últimos cinco períodos de Férias, economizando 15 anos.
3.
– PLS 447/2009 – Anistia da dívida do INSS para o empregador que está na
INFORMALIDADE. Atualmente o empregador doméstico que a empregada doméstica
entra com uma ação na Justiça do Trabalho, além de ser condenado a pagar os
direitos trabalhistas, também é condenado a regularizar o INSS da parte dele
(12%) + o da empregada doméstica (8%), acrescido de Multa, Juros e Correção
Monetária. Como exemplo. Um empregador doméstico com uma empregada doméstico
com 10 anos sem carteira de trabalho assinada deve hoje o equivalente a R$
8.500,00.
3.1) O empregador regulariza 12 meses parcelados e tem
o perdão dos anos anteriores. Com isso o empregado doméstico não perde seus
direitos previdenciários.
3.2) Se o empregado doméstico estiver com idade dentro