3 – Vantagens dos Projetos de Lei 159, 161 e 447-2009

 

Além da economia para empregadores e empregados domésticos o PLS 161/2009, trás outras vantagens em relação a Lei 11.324/2006, que permite a dedução do INSS na Declaração Anual de Imposto de Renda:.

1.1)  A Lei 11.324, só permitirá a dedução do INSS até o ano base 2011, a partir de 2012  os empregadores não terão mais esta dedução;

1.2) A dedução atual só beneficio o empregador doméstico que usa o Modelo Completo na Declaração Anual de Imposto de Renda, deixando de fora o empregador doméstico que usa o Modelo Simplificado;

1.3) A dedução atual está limitada a um Salário Mínimo, e a redução do INSS é sobre o salário pago em Carteira;

1.4) A dedução atual, está limitada a uma empregada doméstica por CPF, pelo PLS 161/2009 não há limite de empregados domésticos;

1.5) A dedução atual pode levar até 23 meses para o empregador doméstico ressarcir o recolhimento, enquanto pelo PLS 161/2009 o empregador já economiza mês a mês.

1.6) O PLS 161/2009 de fato irá estimular o empregador doméstico a formalizar sua empregada doméstico, pelo baixo custo de Contribuição ao INSS, enquanto a Lei 11.324/2006 até hoje não aumentou o índice de formalidade no emprego doméstico, inclusive nos últimos anos aumentou a média de informalidade.

1.7) Aumento na arrecadação mensal do INSS no segmento doméstico;

1.8) Com a aprovação do PLS 175/2006, que elimina a multa de 40% do empregador doméstico que optar em depositar o FGTS, somado a economia de 8% (oito por cento) gerada pela redução do INSS, o empregador doméstico atual terá mais estímulo a depositar o FGTS de seu empregado doméstico, garantido a ele inclusive o direito ao Seguro Desemprego.

 

2.     – PLS 159/2009 – Aplica uma multa que deverá ser determinada pelo Juiz do Trabalho que julgar a ação trabalhista da empregada doméstica, uma vez que o empregador de fato seja culpado. Este Projeto de Lei tem por objetivos:

2.1) Estimular o empregador doméstico informal a formalizar sua empregada, já que este terá um custo maior pela sua ilegalidade;

2.2) De fato punir o empregador doméstico ilegal, pois a Lei Trabalhista atual não pune o empregador, em vez disso o  beneficia, pois ele no máximo será condenado a pagar o que deveria ter pago limitado aos últimos cinco anos. Exemplo: Se um empregador doméstico tem uma empregada doméstica por 20 anos, ele só pagará os últimos cinco anos de 13º. Salário e os últimos cinco períodos de Férias, economizando 15 anos.

 

3.     – PLS 447/2009 – Anistia da dívida do INSS para o empregador que está na INFORMALIDADE. Atualmente o empregador doméstico que a empregada doméstica entra com uma ação na Justiça do Trabalho, além de ser condenado a pagar os direitos trabalhistas, também é condenado a regularizar o INSS da parte dele (12%) + o da empregada doméstica (8%), acrescido de Multa, Juros e Correção Monetária. Como exemplo. Um empregador doméstico com uma empregada doméstico com 10 anos sem carteira de trabalho assinada deve hoje o equivalente a R$ 8.500,00.

3.1) O empregador regulariza 12 meses parcelados e tem o perdão dos anos anteriores. Com isso o empregado doméstico não perde seus direitos previdenciários.

3.2) Se o empregado doméstico estiver com idade dentro