Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele que presta serviços
de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família
no âmbito residencial destas, incluindo-se neste conceito a pessoa
que desempenha as funções de babá.
Cabe esclarecer que à empregada doméstica, não se aplicam as disposições
da CLT, salvo no tocante as férias. Sendo a prestação de serviço
regulamentada por legislação específica, a qual não estabelece a
duração da jornada de trabalho, bem como não se pronuncia com relação
a contratação somente em determinados dias da semana.
Por sua vez, a Constituição Federal também não estende a empregada
doméstica as disposições relativas à duração da jornada de trabalho,
assegurando-lhe contudo, o direito ao repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos.
Desse modo, muito embora a empregada e o empregador doméstico possam ajustar a duração da jornada diária, deverá ser garantido à empregada doméstica o direito ao repouso semanal, cuja remuneração corresponde a 1/6 da jornada semanal de trabalho.
Nesse sentido, predomina o entendimento de que no momento da contratação
desses profissionais, poderá ser fixada a periodicidade da
prestação de serviços, ou seja, poderá ser pactuada uma jornada
semanal de 6 dias incluindo o(s) sábado(s), que é considerado dia
útil, intercalada pelo repouso semanal remunerado, ou até uma carga
semanal inferior como por exemplo, 3 vezes por semana, 2 vezes por
semana etc, desde que esteja de acordo com a legislação em vigor
e a vontade das partes.
Ressalte-se por oportuno, haver entendimentos no sentido de que;
como à empregada doméstica é assegurado o salário mínimo, e este
é estabelecido para remunerar uma jornada de 220 horas mensais,
seria também garantido a ela os princípios da duração do trabalho
e o conseqüente direito a horas extras, caso fosse extrapolada a
jornada normal de trabalho.
Observe-se que sendo a jornada de trabalho inferior a 05 (cinco)
dias na semana, poderá sem qualquer problema ser estabelecida remuneração
inferior ao salário mínimo. Portanto, é possível a contratação
da referida empregada doméstica com salário reduzido, posto que
ela terá jornada de trabalho reduzida.
Para preenchimento da CTPS, o empregador doméstico poderá estabelecer
que o salário é de R$ 100,00 por mês, fazendo constar a observação
- na parte de "Anotações Gerais"- de que a prestação de serviço
ocorre somente em determinados dias da semana (especificar os dias).
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