


1.4 MILHÕES DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS PASSARÃO
A TER FGTS E DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO.
Pesquisa realizada pelo portal Doméstica Legal www.domesticalegal.com.br,
entre os dias 30 de julho de 2008 à 08/08/2008 com 2.091 empregadores
domésticos que assinam a carteira de trabalho de suas empregadas domésticas,
mas não depositam o FGTS, mostra que se o Projeto de Lei Legalize sua
doméstica e pague menos INSS, for aprovado, eliminando a Multa de 40%
sobre o saldo do FGTS para os empregadores que optarem em depositar
o FGTS, 1.381.461 de empregados domésticos passarão a ter depósitos
do FGTS e, com isso também passarão a ter o direito ao Seguro-Desemprego
em caso de demissão sem Justa Causa pelo empregador doméstico, aumentando
a arrecadação anual do FGTS em R$ 611 milhões. Atualmente, dos 1.8 milhão
de empregados domésticos que tem carteira assinada somente 243.599 recebem
depósitos do FGTS.
A pesquisa realizada pelo Portal Doméstica Legal , foi coordenada pelo
seu presidente Mario Avelino.
IMPORTANTE: O FGTS continua opcional para o empregador
doméstico.
O resultado abaixo vai ser encaminhado para o Presidente da República
Luiz Inácio da Silva Lula e para o Congresso Nacional.
TABULAÇÃO DA PESQUISA DOMÉSTICA LEGAL
PERIODO 30/07/2008 A 08/08/2008
1 – Participantes por estado.
| Estado | Participantes |
Percentual de entrevistados |
Acre |
1 |
0,05% |
Alagoas |
9 |
0,43% |
Amapá |
4 |
0,19% |
Amazonas |
67 |
0,81% |
Bahia |
94 |
4,50% |
Ceará |
11 |
0,53% |
Distrito Federal |
125 |
5,98% |
Espírito Santo |
20 |
0,96% |
Goiás |
16 |
0,77% |
Maranhão |
4 |
0,19% |
Mato Grosso do Sul |
9 |
0,43% |
Mato Grosso |
9 |
0,43% |
Minas Gerais |
119 |
5,69% |
Pará |
19 |
0,91% |
Paraíba |
17 |
0,81% |
Paraná |
78 |
3,73% |
Pernambuco |
55 |
2,63% |
Piauí |
5 |
0,24% |
Rio Grande do Norte |
13 |
0,62% |
Rio Grande do Sul |
63 |
3,01% |
Rio de Janeiro |
847 |
40,51% |
Rondônia |
10 |
0,48% |
Roraima |
2 |
0,10% |
Santa Catarina |
16 |
0,76% |
Sergipe |
12 |
0,57% |
São Paulo |
501 |
23,96% |
Tocantins |
14 |
0,67% |
TOTAL |
2.091 |
100,00% |
2 – Respostas.
| 1 – Quantidade de empregados | Quantidade |
Percentual |
1 empregado |
1.742 |
83,31% |
2 empregados |
212 |
10,14% |
3 empregados |
76 |
3,63% |
4 empregados |
31 |
1,48% |
5 empregados |
12 |
0,57% |
6 empregados |
9 |
0,43% |
7 empregados |
2 |
0,10% |
8 empregados |
1 |
0,05% |
9 empregados |
1 |
0,05% |
10 empregados |
5 |
0,24% |
Total de empregados |
2.091 |
100,00% |
Observação: 83,21% dos empregadores só tem 1 empregada, ou seja, a maioria são de classe média, que tem a necessidade de uma empregada para poderem trabalhar. Os 11,54% restantes com mais de uma empregada são empregadores classe “A” e “B”. |
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|
2 – Você passaria a depositaria
o FGTS de seu empregado doméstico se: |
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2.1 – SIM |
1.856 |
88,76% |
2.2 – NÃO |
235 |
11,24% |
Total de respostas |
2.091 |
100,00% |
Observação: O índice de 88,76% de empregadores que passariam a depositar o FGTS de seus empregados, mostra claramente , que o fator inibidor dos empregadores em depositar o FGTS é a Multa de 40% em caso de demissão sem justa causa pelo empregador doméstico. O motivo principal é que a maioria das demissões no emprego doméstico é de iniciativa do empregador doméstico, normalmente por motivos de diminuição da renda familiar, ou seja, em um momento de aperto financeiro, o empregador tem de pagar uma multa para poder demitir a empregada doméstica. |
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3 – Analise das Respostas da Pesquisa
As respostas acima, demonstram claramente, que os empregadores domésticos
gostariam de dar o beneficio do FGTS a seus empregados domésticos, portanto,
que se elimine a Multa de 40% em caso de demissão sem justa causa pelo
empregador doméstico.
O percentual de 88,76% para o universo de 1.600.000 de empregadas domésticas
com carteira assinada que os empregadores não depositam o FGTS (Fonte
PNAD 2006 – IBGE), representam que mais 1.420.160empregadas domésticas
passarão a ter direito ao FGTS. Com isso teremos:
1) Aumento na arrecadação anual do FGTS em R$ 628 milhões por ano.
2) Permitir que muitos empregados domésticos tenham uma poupança que
permita a eles comprar sua casa própria, ou ter uma reserva para ser
usada em momentos de real necessidade;
3) Dar ao empregado doméstico o direito ao Seguro-Desemprego, em caso
de demissão sem justa causa pelo empregador doméstico.
3..1 – Como se chegou ao número de 1.381.461 empregados domésticos e
ao aumento de R$ 611 milhões na arrecadação do FGTS
| Item | Empregados |
Percentual |
1 – Dos 1.800.000 de empregados domésticos com carteira assinada, somente 243.599 tem hoje depósitos do FGTS, sobrando 1.556.401 sem este direito. No caso aplicamos 88,76% sobre 1.556.401, o que deu 1.381.461 empregados domésticos que passarão a ter o FGTS depositado pelos seus empregadores domésticos. |
1.381.461 |
88,76% |
2 – O aumento anual
de R$ 708 milhões na arrecadação do INSS, foi calculado da seguinte
forma: |
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4 – quadro do emprego doméstico no Brasil (Fonte: PNAD 2006
– IBGE)
O Brasil tem hoje 6.781.000 empregados domésticos (Fonte PNAD 2006 –
IBGE), dos quais:
| Características | Quantidade |
Percentual |
Empregados com Carteira Assinada |
1.841.000 |
27,15% |
Empregados sem Carteira Assinada |
4.934.000 |
72,85% |
Trabalham sem salário - Escravo |
48.000 |
0,70% |
Ganham até ½ salário mínimo – Semi-Escravo |
1.950.000 |
28,75% |
Ganham entre ½ e menos que 1 salário mínimo – Semi-Escravo |
1.027.000 |
15,15% |
Trabalho Infantil, crianças com idade de 5 a 14 anos |
421.000 |
6,21% |
Mulheres no emprego doméstico |
6.322.000 |
93,23% |
Homens no emprego doméstico |
459.000 |
6,77% |
É importante lembrar, que é justo o trabalhador doméstico
ter todos os direitos de em trabalhador normal, mas temos de ter o bom
censo, de saber que o empregador doméstico (pessoa física) não é igual
a uma empresa (pessoa jurídica), que tem uma estrutura visando lucros,
ou tem por traz uma estrutura financeira, que sustenta os custos trabalhistas.
Anexo segue:
1) Avaliação do Projeto de Emenda Constitucional do governo federal,
propondo dar todos os direitos de um trabalhador CLT para um empregado
doméstico;
2) Avaliação do Projeto de Lei Legalize sua doméstica e pague menos
INSS do Portal Doméstica Legal e do Instituto FGTS Fácil.
3) Tabela do emprego doméstico no Brasil por estado com o aumento de
trabalhadores com FGTS;
4) Formulário de abaixo assinado da Campanha Legalize sua doméstica
e pague menos INSS.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2008.
Mario Avelino – Presidente da ONG Instituto FGTS Fácil, do
Portal Doméstica Legal e autor do livro “Empregadas domésticas X Patroas
– Conflitos e Soluções”.

