3.4 MILHÕES DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS PODERÃO TER A CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA.

Pesquisa realizada pelo portal Doméstica Legal http://www.domesticalegal.com.br/enquete_informal.asp entre os dias 30 de julho de 2008 à 08/08/2008 com 182 empregadores domésticos em todo Brasil, que não assinam a carteira de trabalho de suas empregadas domésticas, mostra que se o Projeto de Lei Legalize sua doméstica e pague menos INSS, for aprovado, teremos a formalização de 3.4 milhões de empregados domésticos formalizados. A pesquisa realizada pelo portal www.domesticalegal.com.br , foi coordenada pelo seu presidente Mario Avelino.

IMPORTANTE: Atualmente o FGTS é opcional para o empregador doméstico.

O resultado abaixo vai ser encaminhado para o Presidente da República Luiz Inácio da Silva Lula e para o Congresso Nacional.

TABULAÇÃO DA PESQUISA DOMÉSTICA LEGAL
PERIODO 30/07/2008 A 08/08/2008

1 – Participantes por estado.

Estado

Participantes

Percentual de entrevistados

Acre

1

0,55%

Alagoas

1

0,55%

Amapá

4

2,20%

Amazonas

0

0,00%

Bahia

12

6,65%

Ceará

1

0,55%

Distrito Federal

6

3,30%

Espírito Santo

2

1,10%

Goiás

5

2,75%

Maranhão

0

0,00%

Mato Grosso do Sul

1

0,55%

Mato Grosso

3

1,65%

Minas Gerais

4

2,20%

Pará

5

2,75%

Paraíba

3

1,65%

Paraná

2

1,10%

Pernambuco

9

4,95%

Piauí

1

0,55%

Rio Grande do Norte

1

0,55%

Rio Grande do Sul

6

3,30%

Rio de Janeiro

65

35,71%

Rondônia

1

0,55%

Roraima

0

0,00%

Santa Catarina

3

1,65%

Sergipe

2

1,10%

São Paulo

42

23,08%

Tocantins

2

1,10%

TOTAL

182

   100,00%

 2 – Respostas.

1 – Quantidade de empregados

Quantidade

Percentual

1 empregado

161

88,46%

2 empregados

11

6,04%

3 empregados

5

2,75%

4 empregados

2

1,10%

5 empregados

1

0,55%

6 empregados

0

0,00%

7 empregados

0

0,00%

8 empregados

1

0,55%

9 empregados

0

0,00%

10 empregados

1

0,55%

Total de empregados

182

100,00%

Observação: 88,46% dos empregadores só tem 1 empregada, ou seja, a maioria são de classe média, que tem a necessidade de uma empregada para poderem trabalhar. Os 11,54% restantes com mais de uma empregada são empregadores classe “A” e “B”.

 

 

2 – Você assinaria a carteira de trabalho de seu empregado doméstico se:
a) O INSS do empregador fosse reduzido de 12% para 6%;
b) O INSS da empregada doméstica fosse reduzido para uma alíquota única de 6%;
c) Houvesse o perdão pela Previdência Social do INSS não depositado no período de informalidade;
d) O FGTS continuasse opcional ao empregador doméstico.

 

 

2.1 – SIM

178

97,82%

2.2 – NÃO

4

2,18%

Total de respostas

182

100,00%

Observação: O índice de 97,82% de empregadores que passariam a assinar a carteira de trabalho de seus empregados, mostra que as propostas são a solução para se acabar com a informalidade no emprego doméstico.

 

 

 

3 – Analise das Respostas da Pesquisa
As respostas acima, demonstram claramente, que os empregadores domésticos estão dispostos a formalizarem suas empregadas domésticas, portanto que haja uma diminuição no custo de formalização.

O percentual de 97,82% para o universo de 3.500.000 de empregadas domésticas sem carteira assinada existente no pais (Fonte PNAD 2006 – IBGE), representam que 3.423.700empregadas domésticas serão formalizados. Com isso teremos:
1) A erradicação do trabalho infantil de 421.000 crianças com idade entre 5 e 15 anos;
2) A erradicação do trabalho escravo de 48.000 mulheres, que trabalham sem salário pela troca de moradia, alimentação, vestuário e material de higiene;
3) A erradicação do trabalho semi-escravo de 1.952.000 domésticos que ganham até ½ salário mínimo por mês;
4) Aumento na arrecadação anual do INSS em R$ 2.2 bilhões por ano. Com isso diminuirá o déficit da Previdência Social;
5) Poderá ainda aumentar a quantidade de empregadores que depositam o FGTS, gerando mais recursos para o governo investir em Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra-Estrutura Urbana, além de dar o direito ao Seguro-Desemprego para o empregado doméstico;
6) Estimulo a contratação de mais empregados domésticos. Diminuição do desemprego.

3..1 – Como se chegou ao número de 3.423.700 empregados domésticos e ao aumento de R$ 2.2 bilhões na arrecadação do INSS:

Item

Empregados

Percentual

1 – Dos 4.934.000 de empregados domésticos sem carteira assinada, estimamos, que 1.434.000 são diaristas. No caso aplicamos 97,82% sobre 3.5 milhões, o que deu 3.423.700 empregados domésticos que passarão a ter os direitos trabalhistas e previdenciários. Fonte: PNAD 2006 – IBGE.

3.423.700

97,82%

2 – O aumento de R$ 2.2 bilhões na arrecadação do INSS, foi calculado da seguinte forma:
2.1) Foi considerado que todos os empregados serão formalizados inicialmente com um salário mínimo no valor de R$ 415,00;
2.2) Salário Mínimo de R$ 415,00 * 12% è R$ 49,80 por empregado, sendo 6% do empregador e 6% do empregado doméstico;
2.3) Multiplicando 3.423.700 (empregados) * R$ 49,80 è
R$ 170.500.260,00 por mês:
2.4) Multiplicando R$ 170.500.260,00 * 13,33 (12 meses de salário + 13o. Salário + 1/3 de Férias) è R$ 2.2 bilhões.

 

 

4 – Quadro do emprego doméstico no Brasil (Fonte: PNAD 2006 – IBGE)
O Brasil tem hoje 6.781.000 empregados domésticos (Fonte PNAD 2006 – IBGE), dos quais:


Características

Quantidade

Percentual

Empregados com Carteira Assinada

1.841.000

27,15%

Empregados sem Carteira Assinada

4.934.000

72,85%

Trabalham sem salário - Escravo

48.000

0,70%

Ganham até ½ salário mínimo – Semi-Escravo

1.950.000

28,75%

Ganham entre ½ e menos que 1 salário mínimo – Semi-Escravo

1.027.000

15,15%

Trabalho Infantil, crianças com idade de 5 a 14 anos

421.000

6,21%

Mulheres no emprego doméstico

6.322.000

93,23%

Homens no emprego doméstico

459.000

6,77%

 

 



 

 

 

 

É importante lembrar, que é justo o trabalhador doméstico ter todos os direitos de em trabalhador normal, mas temos de ter o bom censo, de saber que o empregador doméstico (pessoa física) não é igual a uma empresa (pessoa jurídica), que tem uma estrutura visando lucros, ou tem por traz uma estrutura financeira, que sustenta os custos trabalhistas.
Observações:
a) a redução do INSS do empregado doméstico de 12% para 6%
Em 30/06/1989, com a Lei 7.7787, a contribuição de INSS do empregador doméstico passou de 8% para 12%, um aumento de 50%.
b) o desconto da empregada doméstica para uma alíquota única de 6%:
Em 30/06/1989, com a Lei 7.787, a contribuição de INSS do empregado doméstico passou de uma alíquota única de 8% para uma alíquota progressiva que varia de 8% à 11%.
O total de contribuição que a Previdência Social recebia era de 16%, e hoje o mínimo é de 20%, podendo chegar a 23% para um empregado que contribui na alíquota de 11%.
c) a eliminação da multa de 40% no FGTS para o empregador doméstico que optar em depositar o FGTS, e;
d) o perdão da divida previdenciária para o empregador doméstico que assinar a carteira de trabalho de sua empregada e recolher o INSS, está visando a diminuição da informalidade, a erradicação do trabalho escravo, semi-escravo e infantil.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2008.

Mario Avelino – Presidente da ONG Instituto FGTS Fácil, do Portal Doméstica Legal e autor do livro “Empregadas domésticas X Patroas – Conflitos e Soluções”.