


1.252.713 DOMÉSTICAS SERÃO DEMITIDAS COM O PROJETO DE LEI DE IGUALAR A EMPREGADA DOMÉSTICA AO TRABALHADOR DE UMA EMPRESA, INCLUSIVE COM A OBRIGATORIEDADE DO FGTS
Pesquisa realizada pelo portal Doméstica Legal www.domesticalegal.com.br, entre os dias 18 de junho de 2008 à 30 de junho de 2008 com 1.949 empregadores domésticos em todo o Brasil, mostra que se a Projeto de Emenda Constitucional – PEC, que o governo federal pretende enviar ao Congresso Nacional, propondo igualar o empregado doméstico ao trabalhador de uma empresa privada, inclusive com a obrigatoriedade do FGTS, dos 1.8 milhões de empregados domésticos que possuem atualmente a carteira de trabalho assinada, pelo menos 815 mil serão demitidos e 438 mil perderão seu registro na carteira de trabalho, passando para a informalidade, ou seja, só terá carteira assinada o empregado doméstico que trabalhar para empregador classe média alta ou rico. Por outro lado o Projeto de Lei Legalize sua doméstica e pague menos INSS do Instituto FGTS Fácil em parceria com o Portal Doméstica Legal, que se encontra desde o dia 10 de abril de 2008 na Câmara dos Deputados Federais, cujo relator é o deputado Federal Jurandil Juarez propõe a diminuição do custo do INSS para formalizar a empregada doméstica e diminuir a informalidade. A pesquisa realizada pelo portal www.domesticalegal.com.br , foi coordenada pelo seu presidente Mario Avelino.
IMPORTANTE: Atualmente o FGTS é opcional para o empregador doméstico.
TABULAÇÃO DA PESQUISA DOMÉSTICA LEGAL
PERIODO 18/06/2008 A 30/06/2008
1 – Participantes por estado.
Estado |
Participantes |
Percentual de entrevistados |
Acre |
1 |
0,05% |
Alagoas |
9 |
0,46% |
Amapá |
3 |
0,15% |
Amazonas |
16 |
0,83% |
Bahia |
68 |
3,49% |
Ceará |
11 |
0,56% |
Distrito Federal |
100 |
5,13% |
Espírito Santo |
29 |
1,49% |
Goiás |
10 |
0,51% |
Maranhão |
5 |
0,25% |
Mato Grosso do Sul |
6 |
0,31% |
Mato Grosso |
6 |
0,31% |
Minas Gerais |
118 |
6,05% |
Pará |
26 |
1,33% |
Paraíba |
12 |
0,61% |
Paraná |
67 |
3,44% |
Pernambuco |
41 |
2,10% |
Piauí |
3 |
0,15% |
Rio Grande do Norte |
12 |
0,61% |
Rio Grande do Sul |
64 |
3,28% |
Rio de Janeiro |
748 |
38,38% |
Rondônia |
8 |
0,41% |
Roraima |
2 |
0,10% |
Santa Catarina |
24 |
1,23% |
Sergipe |
16 |
0,83% |
São Paulo |
536 |
27,50% |
Tocantins |
8 |
0,41% |
TOTAL |
1.949 |
100,00% |
2 – Respostas.
| 1 – Quantidade de empregados | Quantidade |
Percentual |
1 empregado |
1.671 |
85,74% |
2 empregados |
195 |
10,00% |
3 empregados |
51 |
2,62% |
4 empregados |
16 |
0,83% |
5 empregados |
7 |
0,36% |
6 empregados |
3 |
0,15% |
7 empregados |
0 |
0,00% |
8 empregados |
1 |
0,05% |
9 empregados |
1 |
0,05% |
10 empregados |
4 |
0,20% |
Total de empregados |
1.949 |
100,00% |
Observação: 85,74% dos empregadores só tem 1 empregada, ou seja, a maioria são de classe média, que tem a necessidade de uma empregada para poderem trabalhar. Os 14,26% restantes com mais de uma empregada são empregadores classe “A” e “B”. |
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2 – Seus empregados tem carteira de trabalho assinada? |
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2.1 – SIM |
1.787 |
91,68% |
2.2 – NÃO |
162 |
8,32% |
Total de respostas |
1.949 |
100,00% |
Observação: O índice de 91,68% de empregadores que assinam a carteira de trabalho de seus empregados, se deve ao fato deles serem clientes do Portal Doméstica Legal, fazendo a folha de pagamento de suas empregadas pelo site. Os demais 8,32% que não assinam a carteira, são empregadores que fizeram o cadastro no site para receberem informações e tirarem dúvidas sobre o emprego doméstico. A informalidade média no Brasil é de 72,85%, conforme o PNAD 2006 do IBGE. |
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3 – Você deposita o FGTS de sua empregada domestica? Empregadores que assinam a carteira de trabalho. |
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3.1 – SIM |
136 |
7,61% |
3.2 – NÃO |
1.651 |
92,39% |
Total de respostas |
1.787 |
100,00% |
Observação: Esta pergunta só foi feita ao empregador que assina a carteira de trabalho de sua empregada doméstica, no caso 1.787 empregadores. O índice de 92,39% que não depositam o FGTS, reforça que a maioria dos empregadores domésticos são da classe média. |
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4 – O depósito do FGTS obriga o pagamento da Multa Rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. O que você faria se o FGTS fosse obrigatório? Empregadores que assinam a carteira de trabalho e não depositam o FGTS. |
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4.1 – Depositaria o FGTS |
435 |
26,35% |
4.2 – Demitiria a sua empregada doméstica, para não ter a obrigação de depositar o FGTS |
791 |
47,91% |
4.3 – Demitiria a sua empregada doméstica, para não ter a obrigação de depositar o FGTS e a manteria sem carteira de trabalho assinada |
425 |
25,74% |
Total de respostas |
1.651 |
100,00% |
Observação: Esta pergunta só foi feita para quem assina a carteira de trabalho da empregada e não deposita o FGTS. Pelo fato de 85,74% dos empregadores serem classe média é que podemos afirmar, que se o FGTS se tornar obrigatório, o emprego doméstico no Brasil formal, será um privilégio de poucos, e o restante terá diaristas ou empregadas na informalidade, passando o índice de informalidade médio que hoje está em 73%, para 91%., dos 1.8 milhões de empregados que hoje tem carteira de trabalho assinada, este número seria reduzido para no máximo 588 mil. |
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5– Você assinaria a carteira de trabalho de sua empregada doméstica com a obrigatoriedade de depositar o FGTS + a Multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, proposto pelo Projeto de Emenda Constitucional - PEC? Empregadores que NÃÕ assinam a carteira de trabalho da empregada. |
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5.1 – SIM |
27 |
16,66% |
5.2 – NAO |
135 |
83,34% |
Total de respostas |
162 |
100,00% |
Observação: Os empregadores que hoje não assinam a carteira de trabalho, com a proposta do governo teriam menos estimulo em legalizar suas empregadas domésticas. |
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6 – O que você prefere? Empregadores que assinam a carteira de trabalho. |
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6.1 – A dedução do INSS no Imposto de Renda, que só beneficia o empregador doméstico que usa o Modelo Completo na Declaração Anual do Imposto de Renda, excluindo os empregadores que usam o Desconto Simplificado. |
143 |
8,00% |
6.2 –A redução do INSS do empregador doméstico de 12% para 6% e, a redução do desconto do INSS da empregada doméstica para alíquota única de 6%. Proposta que beneficia todos os empregadores domésticos e empregadas domésticas. |
1.611 |
90,15% |
6.3 – Deixou em branco. |
33 |
1,85% |
Total de respostas |
1.787 |
100,00% |
Observação: Se a proposta do Portal Doméstica Legal, que propõe a diminuição do custo do INSS for aprovada, não teremos nenhuma demissão, e ao contrário, teremos uma diminuição representativa da informalidade, conforme analise das respostas abaixo. |
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7 – O que você prefere? Empregadores que NÃO assinam a carteira de trabalho. |
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7.1 – A dedução do INSS no Imposto de Renda, que só beneficia o empregador doméstico que usa o Modelo Completo na Declaração Anual do Imposto de Renda, excluindo os empregadores que usam o Desconto Simplificado. |
7 |
4,32% |
7.2 –A redução do INSS do empregador doméstico de 12% para 6% e, a redução do desconto do INSS da empregada doméstica para alíquota única de 6%. Proposta que beneficia todos os empregadores domésticos e empregadas domésticas. |
155 |
95,68 |
Total de respostas |
162 |
100,00% |
Observação: Se a proposta do Portal Doméstica Legal, que propõe a diminuição do custo do INSS for aprovada, acredito, que dos 5 milhões de empregados domésticos que hoje estão na informalidade a médio longo prazo, com uma campanha de divulgação bem feita teremos pelo menos mais 3 milhões de empregados domésticos formalizados. |
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3 – Analise das Respostas da Pesquisa
As respostas acima, demonstram claramente, que os empregadores domésticos
não concordam com a obrigatoriedade do FGTS, onde a maioria 75,66%,
irão demitir suas empregadas, propondo:
a) que elas continuem sem a carteira de trabalho, tirando os direitos
trabalhista e previdenciário que elas tinham conquistado, ou;
b) demitindo a empregada, e contratando uma diarista, ou até mesmo
deixando de ter uma empregada.
Este percentual para o universo de 1.841.000 empregadas domésticas
com carteira assinada existente no pais (Fonte PNAD 2006 – IBGE),
representam que 1.252.713empregadas domésticas serão demitidas ou
perderão os direitos trabalhista, em resumo um verdadeiro tiro no
pé do emprego doméstico.
3..1 – Como se chegou ao número de 1.252.713 empregadas domésticas:
| Item | Empregados |
Percentual |
1 – Empregadores que assinam a carteira de trabalho, e não depositam o FGTS, considerando um empregador para cada empregada. 1.841.000 * 92,39% = 1.700.900. Fonte: PNAD 2006 – IBGE. |
1.700.900 |
100,00% |
2 – Empregadas que possuem carteira de trabalho assinada atualmente e serão demitidas. Aplicando 44,26% (ver resposta 4 acima) sobre 1.700.900, que são as empregadas que atualmente tem carteira de trabalho assinada, temos: |
814.901 |
47,91% |
3 – Empregadas que possuem carteira de trabalho assinada atualmente, serão demitidas e o empregador proporá continuar trabalhando na informalidade. Aplicando 24,64% (ver resposta 4 acima) sobre 1.700.900, que são as empregadas que atualmente tem carteira de trabalho assinada, temos: |
437.812 |
25,74% |
4 – Total de trabalhadores que serão demitidos e/ou perderão o registro em carteira. |
1.252.713 |
73,65% |
5 – Empregadores que depositarão o FGTS e não demitirão suas empregadas. |
448.187 |
26,35% |
4 – quadro do emprego doméstico no Brasil (Fonte:
PNAD 2006 – IBGE)
O Brasil tem hoje 6.781.000 empregados domésticos (Fonte PNAD 2006
– IBGE), dos quais:
| Características | Quantidade |
Percentual |
Empregados com Carteira Assinada |
1.841.000 |
27,15% |
Empregados sem Carteira Assinada |
4.934.000 |
72,85% |
Trabalham sem salário - Escravo |
48.000 |
0,70% |
Ganham até ½ salário mínimo – Semi-Escravo |
1.950.000 |
28,75% |
Ganham entre ½ e menos que 1 salário mínimo – Semi-Escravo |
1.027.000 |
15,15% |
Trabalho Infantil, crianças com idade de 5 a 14 anos |
91.000 |
1,34% |
Mulheres no emprego doméstico |
6.322.000 |
93,23% |
Homens no emprego doméstico |
459.000 |
6,77% |
É importante lembrar, que é justo o trabalhador doméstico ter todos
os direitos de em trabalhador normal, mas temos de ter o bom censo,
de saber que o empregador doméstico (pessoa física) não é igual a
uma empresa (pessoa jurídica), que tem uma estrutura visando lucros,
ou tem por traz uma estrutura financeira, que sustenta os custos trabalhistas.
Na analise do artigo 7º. Da Constituição Federal (ver anexo 1), a
maioria dos direitos que a doméstica não tem, na pratica já são aplicados,
os únicos realmente problemáticos são:
a) Obrigatoriedade do FGTS, que gera aumento de custo para o empregador
doméstico, e:
b) O direito a cota de Salário Família, que apesar de justo e ser
um custo da Previdência Social, pelo fato da Contribuição Previdenciária
do empregador doméstico ser menor que o de uma empresa, 12% contra
20% respectivamente, poderia acarretar um aumento da contribuição
do empregador doméstico, onerando ainda mais o custo de formalização.
Já a proposta do Projeto de Lei Legalize sua doméstica e pague menos
INSS, (ver anexo 2), ao propor:
a) a redução do INSS do empregado doméstico de 12% para 6%
Em 30/06/1989 a contribuição de INSS do empregador doméstico passou
de 8% para 12%, um aumento de 50%.
b) o desconto da empregada doméstica para uma alíquota única de 6%:
Em 30/06/1989 a contribuição de INSS do empregado doméstico passou
de uma alíquota única de 8% para uma alíquota progressiva que varia
de 8% à 11%.
O total de contribuição que a Previdência Social recebia era de 16%,
e hoje o mínimo é de 20%, podendo chegar a 23% para um empregado que
contribui na alíquota de 11%.
c) a eliminação da multa de 40% no FGTS para o empregador doméstico
que optar em depositar o FGTS, e;
d) o perdão da divida previdenciária para o empregador doméstico que
assinar a carteira de trabalho de sua empregada e recolher o INSS,
está visando a diminuição da informalidade, a erradicação do trabalho
escravo, semi-escravo e infantil.
Em resumo, sempre em vésperas de eleição, vem o governo e os políticos
com promessas ou propostas eleitoreiras, como foi o caso da Medida
Provisória 284, que teve uma emenda do Congresso Nacional propondo
a obrigatoriedade do FGTS, que com muita luta, o Instituo FGTS Fácil
e o Portal Doméstica Legal ajudou a vetar esta emenda pelo presidente
Luiz Inácio da Silva Lula, ao assinar a Lei 11.324. Na época em junho/2006
o Portal Doméstica Legal e o Instituto FGTS fizeram uma pesquisa com
os empregadores domésticos, mostrando ao governo que pelo menos 895
mil empregados domésticos poderiam perder o emprego se passasse esta
emenda.
Anexo segue:
1) Avaliação do Projeto de Emenda Constitucional do governo federal,
propondo dar todos os direitos de um trabalhador CLT para um empregado
doméstico;
2) Avaliação do Projeto de Lei Legalize sua doméstica e pague menos
INSS do Portal Doméstica Legal e do Instituto FGTS Fácil.
3) Tabela do emprego doméstico no Brasil por estado;
4) Formulário de abaixo assinado da Campanha Legalize sua doméstica
e pague menos INSS.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2008.
Mario Avelino – Presidente da ONG Instituto FGTS Fácil, do Portal
Doméstica Legal e autor do livro “Empregadas domésticas X Patroas
– Conflitos e Soluções”.

