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Retrato do Emprego Doméstico na Região Metropolitana de São Paulo |
|||||||
Comparativo PNAD 2006 com o PNAD 2007 do IBGE – Em Mil. |
|||||||
Tabulação Doméstica Legal / Instituto FGTS Fácil |
|||||||
ANO |
2006 |
2007 |
Diferença |
||||
1) Total de Empregados Domésticos |
753 |
703 |
- 50 = - 6,64% |
||||
AVALIAÇÃO: Houve uma diminuição no número de empregados domésticos na Região bem representativa.
|
|||||||
2) Por carteira assinada |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Empregados com carteira assinada |
251 |
33,33% |
269 |
38,26% |
18 |
4,93% |
|
Empregados sem carteira assinada |
502 |
66,67% |
434 |
61,74% |
- 68 |
-4,93% |
|
AVALIAÇÃO: O resultado foi positivo com o aumento dos trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada e, a diminuíção da informalidade. Isso se deve em parte a criação do piso salarial em agosto de 2007 e a divulgação deste piso pela imprensa e pelo governo estadual. |
|||||||
3) Contribuição INSS |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Contribuintes |
285 |
37,85% |
300 |
42,67% |
15 |
4,83% |
|
- Não Contribuintes |
468 |
62,15% |
403 |
57,33% |
- 65 |
-4,83% |
|
Avaliação: Também foi positiva, aumentando a quantidade de trabalhadores contribuintes, o que se justifica pelo aumento da formalidade. |
|||||||
4) Por Sexo |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Feminino |
719 |
95,48% |
670 |
95,44% |
- 49 |
-0,04% |
|
- Masculino |
34 |
4,52% |
32 |
4,56% |
2 |
0,04% |
|
Avaliação: Houve um pequeno aumento no número de mulheres em relação aos homens. |
|||||||
5) Tempo de Trabalho |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Até 5 meses |
106 |
14,08% |
76 |
10,80% |
-30 |
-3,28% |
|
- 6 meses à 11 meses |
67 |
8,90% |
59 |
8,38% |
-8 |
-0,52% |
|
- 1 ano |
117 |
15,54% |
121 |
17,19% |
4 |
1,65% |
|
- De 2 à 4 anos |
187 |
24,83% |
174 |
24,72% |
-13 |
-0,12% |
|
- De 5 à 9 anos |
131 |
17,40% |
137 |
19,46% |
6 |
2,06% |
|
- 10 ou mais anos |
145 |
19,26% |
137 |
19,46% |
-8 |
0,20% |
|
Avaliação: Na média o quadro foi positivo, aumentando o tempo médio de permanência no trabalho. |
|||||||
6) Por Faixa Salarial |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Sem rendimento |
4 |
0,53% |
0 |
0,00% |
-4 |
-0,53% |
|
- Até 1/2 Sal. Mínimo |
82 |
10,89% |
52 |
7,41% |
-30 |
-3,48% |
|
- +1/2 à 1 sal. Mínimo |
286 |
37,98% |
211 |
30,06% |
-75 |
-7,92% |
|
- + 1 à 2 Sal. Mínimo |
300 |
39,84% |
351 |
50,00% |
51 |
10,16% |
|
- + 2 à 5 Sal. Mínimo |
69 |
9,16% |
67 |
9,54% |
-2 |
0,38% |
|
- + 5 à 10 Sal. Mínimo |
2 |
0,27% |
2 |
0,28% |
0 |
0,02% |
|
- Sem Declaração |
10 |
1,33% |
19 |
2,71% |
9 |
1,38% |
|
Avaliação: Neste item o quadro foi bem positivo, diminuindo todas as faixas de trabalho escravo e semi-escravo, e passando estes trabalhadores para faixas a partir de um salário mínimos, o que se justifica pelo aumento da formalidade. Um fato, que acredito ter sido o motivo para esta mudança, foi a criação do Piso Salarial do emprego doméstico em São Paulo, com a devida divulgação pela imprensa. |
|||||||
7) Por Idade |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- 10 à 14 anos |
0 |
0,00% |
6 |
0,85% |
6 |
0,85% |
|
- 15 à 17 anos |
19 |
2,52% |
16 |
2,28% |
-3 |
-0,25% |
|
- 18 à 19 anos |
10 |
1,33% |
9 |
1,28% |
-1 |
-0,05% |
|
- 20 à 24 anos |
45 |
5,98% |
36 |
5,12% |
-9 |
-0,86% |
|
- 25 à 29 anos |
76 |
10,09% |
78 |
11,10% |
2 |
1,00% |
|
- 30 à 39 anos |
224 |
29,75% |
183 |
26,03% |
-41 |
-3,72% |
|
- 40 à 49 anos |
222 |
29,48% |
208 |
29,59% |
-14 |
0,11% |
|
- 50 à 59 anos |
117 |
15,54% |
131 |
18,63% |
14 |
3,10% |
|
- Acima de 60 anos |
40 |
5,31% |
36 |
5,12% |
-4 |
-0,19% |
|
AVALIAÇÃO: O resultado foi negativo com o surgimento de 6.000 trabalhadores infantis. Nas demais faixas etárias, o quadro foi positivo. |
|||||||
8) Por carga horária |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Até 14 horas |
75 |
9,96% |
57 |
8,12% |
-18 |
-1,84% |
|
- De 15 a 39 horas |
246 |
32,67% |
208 |
29,63% |
-38 |
-3,04% |
|
- De 40 à 44 horas |
224 |
29,75% |
234 |
33,33% |
10 |
3,59% |
|
- De 45 à 48 horas |
88 |
11,69% |
85 |
12,11% |
-3 |
0,42% |
|
- De 49 horas ou + |
119 |
15,80% |
118 |
16,81% |
-1 |
1,01% |
|
- Sem Declaração |
1 |
0,13% |
0 |
0,00% |
-1 |
-0,13% |
|
AVALIAÇÃO: O resultado foi negativo, com o aumento na quantidade de trabalhadores com carga horária acima de 44 horas semanais. |
|||||||
9) Trabalhadores Sindicalizados |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Homens |
0 |
0 |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
|
- Mulheres |
6 |
0,80% |
1 |
0,14% |
-5 |
- 0,66% |
|
AVALIAÇÃO: O resultado foi negativo, com a diminuição em mais de 85% dos sindicalizados em relação ao ano anterior. |
|||||||
10) Trabalhadores procurando emprego na semana da pesquisa |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Homens |
3 |
0,40% |
5 |
0,71 |
+ 2 |
+ 0,31% |
|
- Mulheres |
114 |
15,14% |
106 |
15,08 |
- 8 |
- 0,06% |
|
AVALIAÇÃO: Houve uma diminuição no número de trabalhadores procurando emprego.
Fonte: PNAD 2006 e 2007 – IBGE.
Em regra geral, o quadro do emprego doméstico foi positivo em relação à 2006, com:
a) O aumento da formalidade;
b) O aumento de trabalhadores que passaram a contribuir para a Previdência Social;
c) O aumento do tempo de trabalho no emprego;
d) A diminuição do trabalho escravo e semi-escravo;
e) A diminuição de trabalhadores procurando emprego;
f) A diminuição de trabalhadores idosos.
O que houve de negativo, foi:
a) O aumento do trabalho infantil;
b) O aumento de trabalhadores com carga horária semanal acima de 44 horas;
c) A diminuição de trabalhadores sindicalizados.
Fica demonstrado claramente na Região Metropolitana de São Paulo, que a Lei 11.324 de 19/07/2006 não atingiu seus objetivos, apesar da diminuição da informalidade e, que até agora só fez devolver dinheiro ao empregador doméstico de classe média alta para cima, restituindo o INSS recolhido a todo empregador que usa o Modelo Completo em sua Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda. Esta Lei só beneficia 1/3 dos empregadores domésticos, que são das classes B e A, os demais 2/3, são classe média e usam o Modelo Desconto Simplificado, não tendo direito a este beneficio, apesar de também assinarem a Carteira de Trabalho de seus empregados domésticos e cumprirem a Lei. O que mostra claramente, que a Lei 11.324, não atingiu seu objetivo e tem que ser mudada. Para isso, existe o projeto de Lei Legalize sua doméstica e pague menos INSS.
Acredito, que para diminuir a taxa de informalidade no emprego doméstico, é necessário dar estimulo ao empregador doméstico através da diminuição dos custos de formalização, investimento na qualificação da mão de obra doméstica e, uma campanha de conscientização de empregadores e empregados domésticos em grande escala, através do Governo Federal, Estadual e Municipal. Além de definir por Lei o que é uma Diarista, para evitar dores de cabeça com ações trabalhistas. E principalmente, que as autoridades, comecem a ver o empregador doméstico com gerador de trabalho e renda, e entendendo, que o empregador doméstico não é uma empresa, que tem estrutura e operacional, financeira e visa lucro em regra geral.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2008.
Mario Avelino – Presidente do Instituto FGTS Fácil e autor do livro “Empregadas Domésticas x Patroas – Conflitos e Soluções”.

