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Retrato do Emprego Doméstico na Região Metropolitana de Salvador |
|||||||
Comparativo PNAD 2006 com o PNAD 2007 do IBGE – Em Mil |
|||||||
Tabulação Doméstica Legal / Instituto FGTS Fácil |
|||||||
ANO |
2006 |
2007 |
Diferença |
||||
1) Total de Empregados Domésticos |
158 |
152 |
-6 - -3,79% |
||||
AVALIAÇÃO: Foi negativo pela diminuição de mais de 3,%. A média Brasil, que reduziu em 0,72% o número de Trabalhadores domésticos. |
|||||||
2) Por carteira assinada |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Empregados com carteira assinada |
50 |
31,65% |
44 |
28,95% |
-6 |
-2,70% |
|
Empregados sem carteira assinada |
108 |
68,35% |
108 |
71,05% |
0 |
2,70% |
|
AVALIAÇÃO: Foi
negativo o ano formalidade na mesma proporção. Na média Brasil, houve aumento da formalidade em 0,08%. |
|||||||
3) Contribuição INSS |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Contribuintes |
53 |
33,54% |
51 |
33,55% |
-2 |
0,01% |
|
- Não Contribuintes |
105 |
66,46% |
101 |
66,45% |
-4 |
-0,01% |
|
AVALIAÇÃO: Foi negativo com a diminuição no número de contribuintes, apesar do percentual positivo em 0,01%. Na média Brasil houve aumento dos contribuintes em 0,67% |
|||||||
4) Por Sexo |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Feminino |
147 |
93,04% |
143 |
94,70% |
-4 |
1,66% |
|
- Masculino |
11 |
6,96% |
8 |
5,30% |
-3 |
-1,66% |
|
AVALIAÇÃO: Percentualmente houve aumento na quantidade de mulheres em 1,66%, com aumento no mesmo percentual da mão de obra masculina. Na média Brasil houve aumento da mão de obra feminina em 0,55%. |
|||||||
5) Tempo de Trabalho |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Até 5 meses |
30 |
18,99% |
28 |
18,54% |
-2 |
-0,44% |
|
- 6 meses à 11 meses |
18 |
11,39% |
17 |
11,26% |
-1 |
-0,13% |
|
- 1 ano |
24 |
15,19% |
24 |
15,89% |
0 |
0,70% |
|
- De 2 à 4 anos |
37 |
23,42% |
38 |
25,17% |
1 |
1,75% |
|
- De 5 à 9 anos |
23 |
14,56% |
22 |
14,57% |
-1 |
0,01% |
|
- 10 ou mais anos |
26 |
16,46% |
22 |
14,57% |
-4 |
-1,89% |
|
AVALIAÇÃO: Na média foi negativo com a diminuição do tempo de trabalho na faixa acima de mais de 10 anos de trabalho. |
|||||||
6) Por Faixa Salarial |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Sem rendimento |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
|
- Até 1/2 Sal. Mínimo |
42 |
26,58% |
38 |
25,33% |
-4 |
-1,25% |
|
- +1/2 à 1 sal. Mínimo |
100 |
63,29% |
93 |
62,00% |
-7 |
-1,29% |
|
- + 1 à 2 Sal. Mínimo |
15 |
9,49% |
19 |
12,67% |
4 |
3,17% |
|
- + 2 à 5 Sal. Mínimo |
1 |
0,63% |
0 |
0,00% |
-1 |
-0,63% |
|
- + 5 à 10 Sal. Mínimo |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
|
- Sem Declaração |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
|
AVALIAÇÃO: Foi positivo em relação à 2006, com a diminuição de trabalhadores ganhando menos de um salário mínimo e, aumento de trabalhadores ganhando mais de 1 salário mínimo. |
|||||||
7) Por Idade |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
10 à 14 anos Trabalho Infantil |
1 |
0,63% |
2 |
1,32% |
1 |
0,68% |
|
-15 à 17 anos |
4 |
2,53% |
3 |
1,97% |
-1 |
-0,56% |
|
- 18 à 19 anos |
5 |
3,16% |
4 |
2,63% |
-1 |
-0,53% |
|
- 20 à 24 anos |
18 |
11,39% |
17 |
11,18% |
-1 |
-0,21% |
|
- 25 à 29 anos |
26 |
16,46% |
20 |
13,16% |
-6 |
-3,30% |
|
- 30 à 39 anos |
50 |
31,65% |
47 |
30,92% |
-3 |
-0,72% |
|
- 40 à 49 anos |
36 |
22,78% |
37 |
24,34% |
1 |
1,56% |
|
- 50 à 59 anos |
15 |
9,49% |
18 |
11,84% |
3 |
2,35% |
|
- 60 à 69 anos |
3 |
1,90% |
4 |
2,63% |
1 |
0,73% |
|
AVALIAÇÃO: O quadro foi negativo com o aumento do trabalho infantil e, com o aumento de trabalhadores Idosos. O fato positivo foi a diminuição do trabalho adolescente, já que desde o dia 12/09/2008 está proibido pelo Decreto 6.481, domésticos com idade menor de 18 anos. |
|||||||
8) Por carga horária |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Até 14 horas |
13 |
8,23% |
18 |
11,92% |
5 |
3,69% |
|
- De 15 a 39 horas |
43 |
27,22% |
42 |
27,81% |
-1 |
0,60% |
|
- De 40 à 44 horas |
35 |
22,15% |
27 |
17,88% |
-8 |
-4,27% |
|
- De 45 à 48 horas |
33 |
20,89% |
29 |
19,21% |
-4 |
-1,68% |
|
- De 49 horas ou + |
34 |
21,52% |
35 |
23,18% |
1 |
1,66% |
|
- Sem Declaração |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
|
AVALIAÇÃO: Foi bem negativo com o aumento de trabalhadores na faixa acima de 49 horas semanais. O fato positivo, foi a diminuição de trabalhadores que trabalham entre 45 à 48 horas semanais. |
|||||||
9) Trabalhadores Sindicalizados |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Homens |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
|
- Mulheres |
2 |
100% |
0 |
0,00% |
-2 |
0,00% |
|
AVALIAÇÃO: Neste item foi totalmente negativo em relação à 2006, sem nenhum trabalhador sindicalizados. |
|||||||
10) Trabalhadores procurando emprego na semana da pesquisa |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Homens |
|
|
2 |
5,13% |
2 |
5,13% |
|
- Mulheres |
|
|
37 |
94,87% |
37 |
94,87% |
|
AVALIAÇÃO |
|||||||
Fonte: PNAD 2006 e 2007 – IBGE.
Em regra geral, o quadro do emprego doméstico foi negativo em relação à 2006, com:
a) A diminuição de trabalhadores domésticos;
b) O aumento da informalidade;
c) O aumento de trabalhadores que deixaram de contribuir para a Previdência Social;
a) O aumento de trabalhadores com carga horária semanal acima de 49 horas;
b) O aumento do trabalho infantil;
d) O aumento de trabalhadores idosos;
e) Sem trabalhadores sindicalizados.
O que houve de positivo, foi:
a) A diminuição de trabalhadores ganhando menos de um salário mínimo;
b) A diminuição do trabalho adolescente;
c) A diminuição de trabalhadores com carga horária semanal entre 45 e 48 horas.
O quadro na média foi negativo em função do aumento da informalidade e da diminuição no número de contribuintes para o INSS. A Lei 11.324 de 19/07/2006, não teve nenhum efeito positivo em Salvador, talvez pelo fato da maioria dos empregadores domésticos, usarem o Modelo Simplificado na Declaração Anual de Imposto de Renda, e com isso não ter nenhum benefício, já que a dedução do INSS, só é permitida para os empregadores domésticos, que usam o Modelo Completo na Declaração Anual de Imposto de Renda. O que mostra claramente, que a Lei 11.324, não atingiu seu objetivo e tem que ser mudada. Para isso, existe o projeto de Lei Legalize sua doméstica e pague menos INSS.
Acredito, que para diminuir a taxa de informalidade no emprego doméstico, é necessário dar estimulo ao empregador doméstico através da diminuição dos custos de formalização, investimento na qualificação da mão de obra doméstica e, uma campanha de conscientização de empregadores e empregados domésticos em grande escala, através do Governo Federal, Estadual e Municipal. Além de definir por Lei o que é uma Diarista, para evitar dores de cabeça com ações trabalhistas. E principalmente, que as autoridades, comecem a ver o empregador doméstico com gerador de trabalho e renda, e entendendo, que o empregador doméstico não é uma empresa, que tem estrutura e operacional, financeira e visa lucro em regra geral.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2008.
Mario Avelino – Presidente do Instituto FGTS Fácil e do Portal Doméstica. Realizador e coordenador do Fórum O futuro do emprego doméstico no Brasil, e autor do livro “Empregadas Domésticas x Patroas – Conflitos e Soluções”.

