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Retrato do Emprego Doméstico na Região Metropolitana de Recife |
|||||||
Comparativo PNAD 2006 com o PNAD 2007 do IBGE – Em Mil |
|||||||
Tabulação Doméstica Legal / Instituto FGTS Fácil |
|||||||
ANO |
2006 |
2007 |
Diferença |
||||
1) Total de Empregados Domésticos |
132 |
120 |
-12 - - 9,09% |
||||
AVALIAÇÃO: Diminuição de mais de 9%, diferente da média Brasil, que reduziu em 0,72% o número de Trabalhadores domésticos. |
|||||||
2) Por carteira assinada |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Empregados com carteira assinada |
48 |
36,36% |
40 |
33,33% |
-8 |
-3,03% |
|
Empregados sem carteira assinada |
84 |
63,64% |
80 |
66,67% |
4 |
3,03% |
|
AVALIAÇÃO: Foi negativo o ano de 2007, pois houve aumento na informalidade de 3,03% e, diminuição da formalidade na mesma proporção. Na média Brasil, houve aumento da formalidade em 0,08%. |
|||||||
3) Contribuição INSS |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Contribuintes |
50 |
37,88% |
41 |
34,45% |
-9 |
-3,43% |
|
- Não Contribuintes |
82 |
62,12% |
78 |
65,55% |
-4 |
3,43% |
|
AVALIAÇÃO: Foi negativo com a diminuição no número de contribuintes em 3,43%, com o aumento na mesma proporção do número de não contribuintes. Na média Brasil houve aumento dos contribuintes em 0,67% |
|||||||
4) Por Sexo |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Feminino |
123 |
93,18% |
111 |
92,50% |
-12 |
-0,68% |
|
- Masculino |
9 |
6,82% |
9 |
7,50% |
0 |
0,68% |
|
AVALIAÇÃO: Houve diminuição na quantidade de mulheres em 0,68%, com aumento no mesmo percentual da mão de obra masculina. Na média Brasil houve aumento da mão de obra feminina em 0,55%. |
|||||||
5) Tempo de Trabalho |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Até 5 meses |
24 |
18,32% |
17 |
14,29% |
-7 |
-4,03% |
|
- 6 meses à 11 meses |
11 |
8,40% |
9 |
7,56% |
-2 |
-0,83% |
|
- 1 ano |
20 |
15,27% |
17 |
14,29% |
-3 |
-0,98% |
|
- De 2 à 4 anos |
30 |
22,90% |
31 |
26,05% |
1 |
3,15% |
|
- De 5 à 9 anos |
20 |
15,27% |
21 |
17,65% |
1 |
2,38% |
|
- 10 ou mais anos |
26 |
19,85% |
24 |
20,17% |
-2 |
0,32% |
|
AVALIAÇÃO: Na média foi positivo com o aumento do tempo de trabalho nas faixas acima de mais de 2 anos de trabalho. |
|||||||
6) Por Faixa Salarial |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Sem rendimento |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
|
- Até 1/2 Sal. Mínimo |
34 |
25,95% |
28 |
23,53% |
-6 |
-2,42% |
|
- +1/2 à 1 sal. Mínimo |
81 |
61,83% |
74 |
62,18% |
-7 |
0,35% |
|
- + 1 à 2 Sal. Mínimo |
15 |
11,45% |
16 |
13,45% |
1 |
1,99% |
|
- + 2 à 5 Sal. Mínimo |
1 |
0,76% |
1 |
0,84% |
0 |
0,08% |
|
- + 5 à 10 Sal. Mínimo |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
|
- Sem Declaração |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
|
AVALIAÇÃO: Foi positivo em relação à 2006, pela diminuição de trabalhadores ganhando até ½ salário mínimo, e o aumento de trabalhadores ganhando mais de um salário mínimo. |
|||||||
7) Por Idade |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
10 à 14 anos Trabalho Infantil |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
|
- 15 à 17 anos |
3 |
2,27% |
1 |
0,83% |
-2 |
-1,44% |
|
- 18 à 19 anos |
4 |
3,03% |
2 |
1,67% |
-2 |
-1,36% |
|
- 20 à 24 anos |
13 |
9,85% |
11 |
9,17% |
-2 |
-0,68% |
|
- 25 à 29 anos |
15 |
11,36% |
17 |
14,17% |
2 |
2,80% |
|
- 30 à 39 anos |
42 |
31,82% |
38 |
31,67% |
-4 |
-0,15% |
|
- 40 à 49 anos |
34 |
25,76% |
28 |
23,33% |
-6 |
-2,42% |
|
- 50 à 59 anos |
16 |
12,12% |
19 |
15,83% |
3 |
3,71% |
|
- 60 ou mais |
5 |
3,79% |
4 |
3,33% |
-1 |
-0,45% |
|
AVALIAÇÃO: O quadro foi positivo com uma pequena diminuição no trabalho adolescente, que desde o dia 12/09/2008 está proibido pelo Decreto 6.481, domésticos com idade menor de 18 anos. Foi também positivo a diminuição de trabalhadores com idade com mais de 59 anos. |
|||||||
8) Por carga horária |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Até 14 horas |
9 |
6,82% |
9 |
7,44% |
0 |
0,62% |
|
- De 15 a 39 horas |
32 |
24,24% |
34 |
28,10% |
2 |
3,86% |
|
- De 40 à 44 horas |
27 |
20,45% |
30 |
24,79% |
3 |
4,34% |
|
- De 45 à 48 horas |
29 |
21,97% |
21 |
17,36% |
-8 |
-4,61% |
|
- De 49 horas ou + |
35 |
26,52% |
27 |
22,31% |
-8 |
-4,20% |
|
- Sem Declaração |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
|
AVALIAÇÃO: Foi bem positivo com a diminuição com carga horária semanal acima de 44 horas semanais. |
|||||||
9) Trabalhadores Sindicalizados |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Homens |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
|
- Mulheres |
2 |
1,52% |
0 |
0,00% |
-2 |
0,00% |
|
AVALIAÇÃO: Neste item foi totalmente negativo em relação à 2006, sem nenhum trabalhador sindicalizado. |
|||||||
10) Trabalhadores procurando emprego na semana da pesquisa |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Homens |
2 |
1,52% |
|
0,00% |
-2 |
0,00% |
|
- Mulheres |
19 |
14,39% |
|
0,00% |
-19 |
0,00% |
|
AVALIAÇÃO: |
|||||||
Fonte: PNAD 2006 e 2007 – IBGE.
Em regra geral, o quadro do emprego doméstico foi negativo em relação à 2006, com:
a) A diminuição de trabalhadores domésticos;
b) O aumento da informalidade;
c) O aumento de trabalhadores que deixaram de contribuir para a Previdência Social;
d) O aumento de trabalhadores ganhando até ½ salário mínimo;
e) Não ter trabalhadores sindicalizados.
O que houve de positivo, foi:
a) A diminuição de trabalhadores ganhando até ½ salário mínimo;
b) O aumento de trabalhadores ganhando mais de um salário mínimo;
c) A diminuição do trabalho infantil e idoso;
d) Aumento do tempo de trabalho;
e) A diminuição de trabalhadores que trabalham mais de 44 horas semanais.
O quadro na média foi negativo em função do aumento da informalidade e da diminuição no número de contribuintes para o INSS. A Lei 11.324 de 19/07/2006, não teve nenhum efeito positivo em Salvador, talvez pelo fato da maioria dos empregadores domésticos, usarem o Modelo Simplificado na Declaração Anual de Imposto de Renda, e com isso não ter nenhum benefício, já que a dedução do INSS, só é permitida para os empregadores domésticos, que usam o Modelo Completo na Declaração Anual de Imposto de Renda. O que mostra claramente, que a Lei 11.324, não atingiu seu objetivo e tem que ser mudada. Para isso, existe o projeto de Lei Legalize sua doméstica e pague menos INSS.
Acredito, que para diminuir a taxa de informalidade no emprego doméstico, é necessário dar estimulo ao empregador doméstico através da diminuição dos custos de formalização, investimento na qualificação da mão de obra doméstica e, uma campanha de conscientização de empregadores e empregados domésticos em grande escala, através do Governo Federal, Estadual e Municipal. Além de definir por Lei o que é uma Diarista, para evitar dores de cabeça com ações trabalhistas. E principalmente, que as autoridades, comecem a ver o empregador doméstico com gerador de trabalho e renda, e entendendo, que o empregador doméstico não é uma empresa, que tem estrutura e operacional, financeira e visa lucro em regra geral.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2008.
Mario Avelino – Presidente do Instituto FGTS Fácil e do Portal Doméstica. Realizador e coordenador do Fórum O futuro do emprego doméstico no Brasil, e autor do livro “Empregadas Domésticas x Patroas – Conflitos e Soluções”.

