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Retrato do Emprego Doméstico na Região Metropolitana de Fortaleza |
|||||||
Comparativo PNAD 2006 com o PNAD 2007 do IBGE – Em Mil |
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Tabulação Doméstica Legal / Instituto FGTS Fácil |
|||||||
ANO |
2006 |
2007 |
Diferença |
||||
1) Total de Empregados Domésticos |
137 |
151 |
14 - + 10,22% |
||||
AVALIAÇÃO: Aumento de mais de 10%, diferente da média Brasil, que reduziu em 0,72% o número de Trabalhadores domésticos. |
|||||||
2) Por carteira assinada |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Empregados com carteira assinada |
19 |
13,87% |
24 |
16,11% |
5 |
2,24% |
|
Empregados sem carteira assinada |
118 |
86,13% |
125 |
83,89% |
7 |
-2,24% |
|
AVALIAÇÃO: Foi positivo o ano de 2007, pois houve aumento na formalidade de 2,24% e, diminuição da Informalidade na mesma proporção. Na média Brasil, houve aumento da formalidade em 0,08%. |
|||||||
3) Contribuição INSS |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Contribuintes |
21 |
15,33% |
26 |
17,22% |
5 |
1,89% |
|
- Não Contribuintes |
116 |
84,67% |
125 |
82,78% |
9 |
-1,89% |
|
AVALIAÇÃO: Foi positivo com o aumento no número de contribuintes em 1,89%, com a diminuição na mesma proporção do número de não contribuintes. Na média Brasil houve aumento dos contribuintes em 0,67% |
|||||||
4) Por Sexo |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Feminino |
122 |
89,05% |
140 |
92,72% |
18 |
3,66% |
|
- Masculino |
15 |
10,95% |
11 |
7,28% |
-4 |
-3,66% |
|
AVALIAÇÃO: Houve aumento na mão de obra feminina em 3,66%, com diminuição no mesmo percentual da mão de obra masculina. Na média Brasil houve aumento da mão de obra feminina em 0,55%. |
|||||||
5) Tempo de Trabalho |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Até 5 meses |
29 |
21,32% |
29 |
19,33% |
0 |
-1,99% |
|
- 6 meses à 11 meses |
18 |
13,24% |
13 |
8,67% |
-5 |
-4,57% |
|
- 1 ano |
20 |
14,71% |
24 |
16,00% |
4 |
1,29% |
|
- De 2 à 4 anos |
30 |
22,06% |
35 |
23,33% |
5 |
1,27% |
|
- De 5 à 9 anos |
18 |
13,24% |
20 |
13,33% |
2 |
0,10% |
|
- 10 ou mais anos |
21 |
15,44% |
29 |
19,33% |
8 |
3,89% |
|
AVALIAÇÃO: Na média foi positivo em relação à 2006 com o aumento do tempo de trabalho. |
|||||||
6) Por Faixa Salarial |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Sem rendimento |
1 |
0,74% |
1 |
0,66% |
0 |
-0,08% |
|
- Até 1/2 Sal. Mínimo |
47 |
34,81% |
46 |
30,46% |
-1 |
-4,35% |
|
- +1/2 à 1 sal. Mínimo |
69 |
51,11% |
81 |
54,00% |
12 |
2,89% |
|
- + 1 à 2 Sal. Mínimo |
18 |
13,33% |
21 |
13,91% |
3 |
0,57% |
|
- + 2 à 5 Sal. Mínimo |
0 |
0,00% |
1 |
0,66% |
1 |
0,66% |
|
- + 5 à 10 Sal. Mínimo |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
|
- Sem Declaração |
0 |
0,00% |
1 |
0,66% |
1 |
0,66% |
|
AVALIAÇÃO: Na média foi positivo em relação à 2006, com uma pequena diminuição de trabalhadores ganhando de ½ à 1 salário mínimo e, e o aumento de trabalhadores ganhando mais que um salário mínimo. |
|||||||
7) Por Idade |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
10 à 14 anos Trabalho Infantil |
2 |
1,47% |
2 |
1,32% |
0 |
-0,15% |
|
-15 à 17 anos |
5 |
3,68% |
8 |
5,30% |
3 |
1,62% |
|
- 18 à 19 anos |
10 |
7,35% |
7 |
4,64% |
-3 |
-2,72% |
|
- 20 à 24 anos |
22 |
16,18% |
19 |
12,58% |
-3 |
-3,59% |
|
- 25 à 29 anos |
18 |
13,24% |
17 |
11,26% |
-1 |
-1,98% |
|
- 30 à 39 anos |
37 |
27,21% |
41 |
27,15% |
4 |
-0,05% |
|
- 40 à 49 anos |
26 |
19,12% |
36 |
23,84% |
10 |
4,72% |
|
- 50 à 59 anos |
12 |
8,82% |
15 |
9,93% |
3 |
1,11% |
|
- 60 ou mais |
4 |
2,94% |
6 |
3,97% |
2 |
1,03% |
|
AVALIAÇÃO: O quadro foi negativo com o aumento do trabalho adolescente, que desde o dia 12/09/2008 está proibido pelo Decreto 6.481, domésticos com idade menor de 18 anos.Foi também negativo o aumento de trabalhadores idosos. |
|||||||
8) Por carga horária |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Até 14 horas |
11 |
8,09% |
10 |
6,67% |
-1 |
-1,42% |
|
- De 15 a 39 horas |
32 |
23,53% |
45 |
30,00% |
13 |
6,47% |
|
- De 40 à 44 horas |
25 |
18,38% |
28 |
18,67% |
3 |
0,28% |
|
- De 45 à 48 horas |
22 |
16,18% |
27 |
18,00% |
5 |
1,82% |
|
- De 49 horas ou + |
46 |
33,82% |
40 |
26,67% |
-6 |
-7,16% |
|
- Sem Declaração |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
|
AVALIAÇÃO: Foi bem negativo o aumento de trabalhadores com carga horária semanal entre 45 e 48 anos. Por outro lado foi positivo a diminuição de trabalhadores na faixa acima de 48 horas semanais. |
|||||||
9) Trabalhadores Sindicalizados |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Homens |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
|
- Mulheres |
1 |
0,73% |
0 |
0,00% |
-1 |
0,00% |
|
AVALIAÇÃO: Neste item foi totalmente negativo em relação à 2006, não tendo nenhum trabalhador sindicalizado. |
|||||||
10) Trabalhadores procurando emprego na semana da pesquisa |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Homens |
2 |
|
|
0,00% |
-2 |
0,00% |
|
- Mulheres |
19 |
|
|
0,00% |
-19 |
0,00% |
|
AVALIAÇÃO: |
|||||||
Fonte: PNAD 2006 e 2007 – IBGE.
Em regra geral, o quadro do emprego doméstico foi positivo em relação à 2006, com:
a) O aumento no número de trabalhadores doméstico;
b) O aumento da formalidade;
c) O aumento de trabalhadores que passaram a contribuir para a Previdência Social;
d) O aumento no tempo de trabalho;
e) A diminuição do trabalho semi-escravo, faixa salarial de ½ salário mínimo a um salário mínimo;
f) A diminuição de trabalhadores com carga horária acima de 48 horas.
O que houve de negativo, foi:
a) O surgimento de 1.000 trabalhadores sem salário, trabalho escravo;
b) O aumento do trabalho infantil;
c) O aumento de trabalhadores na faixa de 15 a 17 anos;
d) Não existir mais trabalhadores sindicalizados;
e) O aumento de trabalhadores idosos.
O quadro na média foi positivo, em função do aumento da formalidade e da diminuição no número de contribuintes para o INSS. A Lei 11.324 de 19/07/2006, não teve nenhum efeito positivo em Fortaleza, talvez pelo fato da maioria dos empregadores domésticos, talvez pelo fato da maioria dos empregadores domésticos, usarem o Modelo Simplificado na Declaração Anual de Imposto de Renda, e com isso não ter nenhum benefício, já que a dedução do INSS, só é permitida para os empregadores domésticos, que usam o Modelo Completo na Declaração Anual de Imposto de Renda. O que mostra claramente, que a Lei 11.324, não atingiu seu objetivo e tem que ser mudada. Para isso, existe o projeto de Lei Legalize sua doméstica e pague menos INSS.
Acredito, que para diminuir a taxa de informalidade no emprego doméstico, é necessário dar estimulo ao empregador doméstico através da diminuição dos custos de formalização, investimento na qualificação da mão de obra doméstica e, uma campanha de conscientização de empregadores e empregados domésticos em grande escala, através do Governo Federal, Estadual e Municipal. Além de definir por Lei o que é uma Diarista, para evitar dores de cabeça com ações trabalhistas. E principalmente, que as autoridades, comecem a ver o empregador doméstico com gerador de trabalho e renda, e entendendo, que o empregador doméstico não é uma empresa, que tem estrutura e operacional, financeira e visa lucro em regra geral.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2008.
Mario Avelino – Presidente do Instituto FGTS Fácil e do Portal Doméstica. Realizador e coordenador do Fórum O futuro do emprego doméstico no Brasil, e autor do livro “Empregadas Domésticas x Patroas – Conflitos e Soluções”.

