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Retrato do Emprego Doméstico na Região Metropolitana de Curitiba |
|||||||
Comparativo PNAD 2006 com o PNAD 2007 do IBGE – Em Mil |
|||||||
Tabulação Doméstica Legal / Instituto FGTS Fácil |
|||||||
ANO |
2006 |
2007 |
Diferença |
||||
1) Total de Emprega-dos Domésticos |
111 |
125 |
14 – 12,61% |
||||
AVALIAÇÃO: Aumento de mais de 12%, diferente da média Brasil, que reduziu em 0,72% o número de Trabalhadores domésticos. |
|||||||
2) Por carteira assinada |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Empregados com carteira assinada |
38 |
34,55% |
36 |
28,80% |
-2 |
-5,75% |
|
Empregados sem carteira assinada |
72 |
65,45% |
89 |
71,20% |
17 |
5,75% |
|
AVALIAÇÃO: Foi negativo o ano de 2007, pois houve aumento na informalidade de 5,75% e, diminuição da formalidade na mesma proporção. Na média Brasil, houve aumento da formalidade em 0,08%. |
|||||||
3) Contribuição INSS |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Contribuintes |
43 |
38,74% |
43 |
34,40% |
0 |
-4,34% |
|
- Não Contribuintes |
68 |
61,26% |
82 |
65,60% |
14 |
4,34% |
|
AVALIAÇÃO: Foi negativo com a diminuição no número de contribuintes em 4,34%, com o aumento na mesma proporção do número de não contribuintes. Na média Brasil houve aumento dos contribuintes em 0,67% |
|||||||
4) Por Sexo |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Feminino |
107 |
96,40% |
118 |
94,40% |
11 |
-2,00% |
|
- Masculino |
4 |
3,60% |
7 |
5,60% |
3 |
2,00% |
|
AVALIAÇÃO: Percentualmente houve diminuição na quantidade de mulheres em 2%, com aumento no mesmo percentual da mão de obra masculina. Na média Brasil houve aumento da mão de obra feminina em 0,55%. |
|||||||
5) Tempo de Trabalho |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Até 5 meses |
20 |
18,02% |
22 |
17,74% |
2 |
-0,28% |
|
- 6 meses à 11 meses |
11 |
9,91% |
10 |
8,06% |
-1 |
-1,85% |
|
- 1 ano |
19 |
17,12% |
17 |
13,71% |
-2 |
-3,41% |
|
- De 2 à 4 anos |
26 |
23,42% |
30 |
24,19% |
4 |
0,77% |
|
- De 5 à 9 anos |
16 |
14,41% |
21 |
16,94% |
5 |
2,52% |
|
- 10 ou mais anos |
19 |
17,12% |
24 |
19,35% |
5 |
2,24% |
|
AVALIAÇÃO: Na média foi positivo com o aumento do tempo de trabalho nas faixas acima de mais de 2 anos de trabalho. |
|||||||
6) Por Faixa Salarial |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Sem rendimento |
0 |
0,00% |
0 |
0% |
0 |
0,00% |
|
- Até 1/2 Sal. Mínimo |
14 |
12,61% |
18 |
14,40% |
4 |
1,79% |
|
- +1/2 à 1 sal. Mínimo |
41 |
36,94% |
35 |
28,00% |
-6 |
-8,94% |
|
- + 1 à 2 Sal. Mínimo |
50 |
45,05% |
58 |
46,40% |
8 |
1,35% |
|
- + 2 à 5 Sal. Mínimo |
6 |
5,41% |
14 |
11,20% |
8 |
5,79% |
|
- + 5 à 10 Sal. Mínimo |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
|
- Sem Declaração |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
|
AVALIAÇÃO: Foi negativo em relação à 2006, pelo aumento de trabalhadores ganhando até ½ salário mínimo. De resto foi positivo, com a diminuição de trabalhadores na faixa de ½ salário mínimo a um salário mínimo, além do aumento nas faixas acima de um salário mínimo. |
|||||||
7) Por Idade |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
10 à 14 anos Trabalho Infantil |
2 |
1,79% |
2 |
1,60% |
0 |
-0,19% |
|
- 15 à 17 anos |
5 |
4,46% |
3 |
2,40% |
-2 |
-2,06% |
|
- 18 à 19 anos |
2 |
1,79% |
4 |
3,20% |
2 |
1,41% |
|
- 20 à 24 anos |
6 |
5,36% |
10 |
8,00% |
4 |
2,64% |
|
- 25 à 29 anos |
12 |
10,71% |
14 |
11,20% |
2 |
0,49% |
|
- 30 à 39 anos |
34 |
30,36% |
30 |
24,00% |
-4 |
-6,36% |
|
- 40 à 49 anos |
29 |
25,89% |
40 |
32,00% |
11 |
6,11% |
|
- 50 à 59 anos |
15 |
13,39% |
14 |
11,20% |
-1 |
-2,19% |
|
- 60 ou mais |
7 |
6,25% |
8 |
6,40% |
1 |
0,15% |
|
AVALIAÇÃO: O quadro foi positivo com uma pequena diminuição no trabalho infantil e adolescente, já que desde o dia 12/09/2008 está proibido pelo Decreto 6.481, domésticos com idade menor de 18 anos. Foi também significativo o aumento nas faixas acima de 40 anos e, a diminuição na faixa etária de 30 à 39 anos. O fato negativo, foi o pequeno aumento na faixa acima de 60 anos. |
|||||||
8) Por carga horária |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Até 14 horas |
12 |
10,91% |
11 |
8,80% |
-1 |
-2,11% |
|
- De 15 a 39 horas |
40 |
36,36% |
45 |
36,00% |
5 |
-0,36% |
|
- De 40 à 44 horas |
35 |
31,82% |
36 |
28,80% |
1 |
-3,02% |
|
- De 45 à 48 horas |
12 |
10,91% |
14 |
11,20% |
2 |
0,29% |
|
- De 49 horas ou + |
11 |
10,00% |
19 |
15,20% |
8 |
5,20% |
|
- Sem Declaração |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
0 |
0,00% |
|
AVALIAÇÃO: Foi bem negativo com o aumento de trabalhadores na faixa acima de 44 horas semanais |
|||||||
9) Trabalhadores Sindicalizados |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Homens |
0 |
0% |
0 |
0% |
0 |
0% |
|
- Mulheres |
2 |
1,80% |
1 |
0,80% |
-1 |
-1,00% |
|
AVALIAÇÃO: Neste item foi totalmente negativo em relação à 2006, com a diminuição de trabalhadores sindicalizados. |
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10) Trabalhadores procurando emprego na semana da pesquisa |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
Quantidade |
% |
|
- Homens |
|
|
1 |
0,80% |
1 |
6,25% |
|
- Mulheres |
|
|
15 |
12,00% |
15 |
93,75% |
|
AVALIAÇÃO |
|||||||
Fonte: PNAD 2006 e 2007 – IBGE.
Em regra geral, o quadro do emprego doméstico foi negativo em relação à 2006, com:
a) O aumento da informalidade;
b) O aumento de trabalhadores que deixaram de contribuir para a Previdência Social;
c) O aumento de trabalhadores com carga horária semanal acima de 44 horas;
d) O aumento de trabalhadores ganhando até ½ salário mínimo;
e) O aumento de trabalhadores idosos;
f) Diminuição de trabalhadores sindicalizados.
O que houve de positivo, foi:
a) O aumento na quantidade de trabalhadores;
b) A diminuição de trabalhadores ganhando entre ½ salário mínimo e um salário mínimo;
c) A diminuição do trabalho infantil e adolescente;
d) O aumento do tempo de trabalho.
O quadro na média foi negativo em função do aumento da informalidade e da diminuição no número de contribuintes para o INSS. A Lei 11.324 de 19/07/2006, não teve nenhum efeito positivo em Curitiba, talvez pelo fato da maioria dos empregadores domésticos, usarem o Modelo Simplificado na Declaração Anual de Imposto de Renda, e com isso não ter nenhum benefício, já que a dedução do INSS, só é permitida para os empregadores domésticos, que usam o Modelo Completo na Declaração Anual de Imposto de Renda. O que mostra claramente, que a Lei 11.324, não atingiu seu objetivo e tem que ser mudada. Para isso, existe o projeto de Lei Legalize sua doméstica e pague menos INSS.
Acredito, que para diminuir a taxa de informalidade no emprego doméstico, é necessário dar estimulo ao empregador doméstico através da diminuição dos custos de formalização, investimento na qualificação da mão de obra doméstica e, uma campanha de conscientização de empregadores e empregados domésticos em grande escala, através do Governo Federal, Estadual e Municipal. Além de definir por Lei o que é uma Diarista, para evitar dores de cabeça com ações trabalhistas. E principalmente, que as autoridades, comecem a ver o empregador doméstico com gerador de trabalho e renda, e entendendo, que o empregador doméstico não é uma empresa, que tem estrutura e operacional, financeira e visa lucro em regra geral.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2008.
Mario Avelino – Presidente do Instituto FGTS Fácil e do Portal Doméstica. Realizador e coordenador do Fórum O futuro do emprego doméstico no Brasil, e autor do livro “Empregadas Domésticas x Patroas – Conflitos e Soluções”.

