Vantagens do Projeto de Lei “Legalize sua doméstica e pague menos INSS” ~

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O projeto de Lei Legalize sua doméstica e pague menos INSS, começou em maio de 2005 como uma campanha de Abaixo Assinado com o nome Legalize sua doméstica e pague menos Imposto de Renda, que depois de 18 mil assinaturas, estimulou a criação da Lei 11.324 (julho/2006), que trouxe novos direitos para os empregadores e empregados domésticos. Mas pelo fato de só beneficiar o empregador doméstico que tem renda alta, pois usa na Declaração Anual de Imposto de Renda o Modelo Completo, permitindo a dedução do INSS recolhido pelo empregador no Imposto de Renda, e não beneficiar o empregador doméstico, que por ter uma renda menor prefere usar o modelo Desconto Simplificado, e principalmente por não ter atingido seu maior objetivo que foi diminuir a informalidade no emprego doméstico, o Instituto FGTS Fácil e o Portal Doméstica Legal, continuam com esta campanha, colhendo assinaturas através do site www.fgtsfacil.org.br/domesticalegal, onde qualquer pessoa pode imprimir o formulário e apoiar este projeto de Direitos Trabalhistas, Inclusão e Justiça Social para o empregado doméstico e respeito ao empregador doméstico. O Projeto de Lei foi entregue a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados Federais, e tem por relator o deputado federal Jurandil Juarez.

A proposta de:
1) Reduzir o INSS do empregador de 12% para 6% e da empregada doméstica para alíquota única de 6% em do índice progressivo de 8% a 11% substituindo o abatimento no Imposto de Renda;
2) Dar anistia previdenciária do período que a empregada estava na informalidade, para o empregador que assinar a carteira de trabalho de sua empregada doméstica no prazo máximo de 90 dias a contar da sansão da Lei proposta;
3) Eliminar a Multa de 40% do FGTS para o empregador doméstico e;
4) Afastamento por Acidente de Trabalho.

Traz as seguintes vantagens:

1 – Empregado Doméstico
1.1 – Para quem esta na informalidade e ganha menos de um salário mínimo, um aumento de salário imediato;
1.2 – Para quem já tem carteira assinada, diminuição do desconto do INSS e possibilidade de melhoria no salário, deposito no FGTS, ou algum outro benefício, face à diminuição dos custos do empregador;
1.3 – Ter a real possibilidade de que o patrão opte em depositar o FGTS, e com isso ter também o Seguro Desemprego em caso de demissão sem justa causa;
1.4 – Ter aposentadoria com base no salário de contribuição;
1.5 – Ter a garantia do salário em casos de afastamentos por doença, maternidade e invalidez;
1.6 – Ter a carteira de trabalho assinada, representa segurança, respeito e cidadania;
1.7 – Estar tranqüila com relação aos seus direitos trabalhistas como Férias, 13o Salário, Aviso Prévio em caso de demissão sem justa causa;
1.8 – Se sentir respeitado pelos seus patrões, sabendo que eles cumprem suas obrigações.

2 – Para o Empregador Doméstico
2.1 – Beneficia todos os 1.732.000 empregadores que hoje assinam a carteira de suas empregadas, e não somente os 582 mil empregadores que usam o modelo completo na declaração de Imposto de Renda Anual;
2.2 – Elimina o teto de um salário mínimo de abatimento, estimulando o empregador a registrar o valor realmente pago na carteira, e não parte na carteira e parte por fora. O que poderia estimular a informalidade;
2.3 – Elimina o limite de apenas um empregado, o empregador que tem mais de um empregado O que poderia estimular a demissão de muitas empregadas;
2.4 – Elimina o desestimulo ao empregador Contribuinte Individual, muitos optam em ter um plano de previdência privada em vez de contribuir com a Previdência Social;
2.5 – Elimina o fantasma de uma ação trabalhista;
2.6 – Melhora o relacionamento patrão empregada, pois a empregada se sente mais segura, dando também mais estabilidade a relação de emprego, diminuindo a rotatividade;
2.7 – Diminui o custo do empregador, pois em caso de afastamento por doença, e maternidade, quem paga o salário e a Previdência Social;
2.8 – Ter a tranqüilidade de saber que sua empregada estar segurada em caso de afastamentos, e tirar a preocupação de como se viraria para pagar o salário de sua empregada em caso dela ficar afastada, pois teria de contratar outra empregada e, ai seriam dois salários a pagar;
2.9 – Estimular o empregador a investir na sua empregada, em estudo, qualificação e benefícios;
2.10 – Elimina um grande problema na legalização que é a diminuição do salário liquido da empregada, em função do desconto do INSS, pois o empregador terá uma folga para cobrir a diferença entre o salário mínimo e o que pagava a menos;
2.11 – Estimulará de fato os 4.9 milhões de empregadores a legalizarem suas empregadas;
2.12 – Saber que esta cumprindo suas obrigações trabalhistas;
2.13 – Se sentir como um empregador responsável socialmente em relação aos direitos de sua empregada.

3 - Governo Federal
3.1 – Diminui a renuncia de R$ 600 milhões por ano em devolução do Imposto de Renda;
3.2 – Elimina a complicação do Imposto de Renda com todas as suas limitações e complicações;
3.3 – Gerará uma receita bruta previdenciária de R$ 2.2 bilhões por ano no caso da formalização de 4 milhões de empregados domésticos;
3.4 – Estimulará os empregadores domésticos a depositar o FGTS de suas empregadas, que hoje é opcional. Atualmente 243 mil empregadas já recebem depósitos do FGTS, e tem direito ao Seguro Desemprego em caso de demissão sem Justa Causa.
3.5 – Estimulará o empregador doméstico a melhorar o salário e a condição de sua empregada doméstica;
3.6 – Vai realmente estimular o empregador que esta na informalidade a legalizar sua empregada;
3.7 – Vai atingir rapidamente a formalização de pelo 3 milhões de empregadas domésticas, dos 4.9 milhões que estão na ilegalidade;
3.8 – Estimulará a criação de novos empregos no serviço doméstico;
3.9 – Estimulara a erradicar o trabalho infantil e adolescente de aproximadamente 410 mil crianças com idade de 5 a 15 anos;
3.10 – Estimulará a erradicar o trabalho escravo, aproximadamente 29.000 empregadas que trabalham pela troca de moradia, alimentação e vestuário, sem receber salário;
3.11 – Estimulará a erradicação do trabalho semi-escravo, de 1.8 milhão de trabalhadores que ganham até½ salário mínimo por mês e mais de 1 milhão que ganham entre ½ e menos de um salário mínimo;
3.12 – Estará fazendo Justiça Tributaria para o empregador doméstico, que gera trabalho e renda e sempre foi descriminado não tendo nenhum benefício, diferentemente das empresas;
3.13 – Diminuição das ações trabalhistas, desafogando a Justiça do Trabalho;
3.14 – Dando a condição para a empregada ter aposentadoria e estar segurada pela Previdência Social em situações como: afastamento por doença, maternidade e invalidez;
3.15 – Estará de fato fazendo Inclusão e Justiça Social para mais de 12 milhões de brasileiros que vivem abaixo da linha da pobreza. Estou considerando a empregada e pelo mais dois dependentes;
3.16 – Diminuindo a violência, a exploração infantil e muitos Falcões – Meninos do Tráfico, pois pela condição econômica e social, grande parte das empregadas domésticas moram em favelas e são mulheres que infelizmente com 13 anos já são mães solteiras;
3.17 – Dando dignidade, respeito e cidadania a empregada domestica.

4 - Para a Sociedade
4.1 - Economia de R$ 282 milhões ano de tributos que seriam renunciados pela Receita Federal, dinheiro do contribuinte;
4.2 - Diminuição no déficit da previdência em R$ 2.236 bilhões por ano, mais dinheiro para investimento público, e menos juros a pagar na Divida Interna;.
4.3 - Diminuição da violência urbana e insegurança, em função da inclusão social e a diminuição da desigualdade social.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2006.
Mario Avelino – Presidente do Instituto FGTS Fácil e do Portal Doméstica Legal.