Retrato do Emprego Doméstico no Brasil
Comparativo PNAD 2006 com o PNAD 2007 do IBGE
Tabulação Doméstica Legal / Instituto FGTS Fácil

 Ano

2006

2007

Diferença

1) Total de Empregados Domésticos

6.781.000

6.732.000

- 49.000 = - 0,72%

Avaliação: Houve uma diminuição de 49.000 trabalhadores domésticos, equivalente a 0,72%.

2) Por carteira assinada

Quantidade

Percentual

 Quantidade

 Percentual

Quantidade

 Percentual

- Empregados c/Carteira Assinada

1.841.000

27,15%

1.833.000

27,23%

- 8.000

+ 0,08%

- Empregados s/carteira Assinada

4.940.000

72,85%

4.898.000

72,77%

- 41.000

- 0,08%

Avaliação:
Apesar da diminuição de 8.000 nos trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada, com base somente no ano de 2007, houve um aumento de 0,08% no número de trabalhadores formais.A lei 11.324 de 19/07/2006, com base na Medida Provisória 284, que tinha por objetivo estimular que os empregadores domésticos assinassem a carteira de trabalho de suas empregadas domésticas, não teve o resultado esperado. Na realidade, só está devolvendo anualmente em média R$ 600 milhões, dinheiro do contribuinte para os empregadores que usam o Modelo Completo na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, não privilegiando o empregador doméstico que usa o Desconto Simplificado, ou seja, a Lei do Robin Hood dos ricos, tira da classe média para devolver aos ricos.Em maio/2005 o Instituto FGTS Fácil em parceria com o Portal Doméstica Legal, lançou a campanha de abaixo assinado Legalize sua Doméstica e pague menos Imposto de Renda, que objetivava estimular o empregador doméstico a assinar a carteira de trabalho de suas empregadas, com o direito de deduzir na Declaração Anual de Imposto de Renda, toda a despesa com emprego doméstico, como se fosse uma dedução celular, igual as empresas fazem com as despesas de salário de seus funcionários. Esta campanha levantou 18.000 assinaturas.Em função da ineficácia da Lei 11.324, o Instituto FGTS Fácil em parceria com o Portal Doméstica Legal, lançou em outubro de 2006 a campanha de abaixo assinado Legalize sua domestica e pague menos INSS, que propõe a diminuição do INSS do empregador doméstico e da empregada doméstica, no lugar da dedução do INSS no Imposto de Renda, objetivando acabar com trabalho infantil e trabalho escravo no emprego doméstico.

3)Contribuição INSS

Quantidade

Percentual

Quantidade

Percentual

Quantidade

Percentual

Contribuintes

2.016.000

29,73%

2.047.000

30,40%

+ 31.000

+ 0,67%

Não Contribuintes

4.767.000

70,27%

4.685.000

69,60%

- 82.000

- 0,67%

Avaliação:
Neste item houve uma pequena melhora na quantidade de trabalhadores que estão contribuindo para o INSS. Acredito, que já ser resultado da contribuição de 11% (Contribuinte Funcional), que começou em abril/2007, ou seja, muitos trabalhadores sem carteira assinada, passaram a contribuir como Autônomos. O que também justifica a diminuição dos Não Contribuintes.

4 ) Por Sexo

Quantidade

Percentua

Quantidade

Percentual

Quantidade

Percentual

- Feminino

6.322.000

93,23%

6.313.000

93,78%

- 9.000

+ 0,55%

- Masculino

460.000

6,77%

418.000

6,22%

- 42.000

- 0,55%

Avaliação:
Houve um pequeno aumento na participação da mulher no emprego doméstico, e uma pequena diminuição na participação dos homens. Em resumo, 0,55%.

5) Tempo de Trabalho

Quantidade

Percentua

Quantidade

Percentual

Quantidade

Percentual

- Até 5 meses

1.276.000

18,82%

1.129.000

16,77%

- 147.000

- 2,05%

- 6 meses à 11 m.

687.000

10,13%

690.000

10,25%

+ 3.000

+ 0,12%

- 1 ano

1.075.000

15,85%

1.050.000

15,60%

- 25.000

- 0,25%

- De 2 á 4 anos

1.675.000

24,70%

1.655.000

24,58%

- 20.000

- 0,12%

- De 5 á 9 anos

978.000

14,42%

1.053.000

15,64%

+ 75.000

+ 1,22%

- 10 ou mais anos

1.114.000

16,43%

1.154.000

17,14%

+ 40.000

+ 0,71% 

Avaliação:
Neste item, 2007 foi muito positivo em relação a 2006, com um aumento representativo na manutenção do emprego, ou seja, diminui em 147.000 o número de trabalhadores com até 5 meses de trabalho, e aumentou o número de trabalhadores com 5 anos ou mais. A diminuição de 45.000 trabalhadores nas faixas de 1 ano a 4 anos, é compensada pela diminuição de 49.000 trabalhadores em relação ao ano de 2006.

6) Por Faixa Salarial

Quantidade

Percentual

Quantidade

Percentual

Quantidade

Percentual

- Sem Rendimento

48.000

0,70%

29.000

0,43%

- 19.000

- 0,27%

- Até ½ Sal.Mínimo

1.950.000

28,75%

1.793.000

26,63%

- 157.000

- 2,12%

- + ½ á 1 Sal.Mínimo

3.081.000

45,42%

2.870.000

42,63%

- 211.000

- 2,79%

- + 1 á 2 Sal. Min.

1.491.000

21,98%

1.765.000

26,22%

+ 274.000

+ 4,24%

- + 2 à 5 Sal. Min.

175.000

2,58%

214.000

3,18%

+ 39.000

+ 0,60%

- + 5 á 10 Sal. Min.

5.000

0,07%

5.000

0,07%

0

0%

- Sem Declaração

32.000

0,47%

55.000

0,82%

+ 23.000

+ 0,35%

Avaliação:
2007 foi muito positivo neste item, a começar pela diminuição representativa do trabalho escravo em 19.000 trabalhadores. Também diminui o trabalho semi-escravos, trabalhadores, que ganhavam até ½ Salário Mínimo e a faixa de + ½ à 1 Salário Mínimo, totalizando 268.000 empregados. Por outro lado, o aumento no número de trabalhadores ganhando mais de um Salário Mínimo até dois SM, se deve principalmente ao estado de São Paulo, que em agosto/2007, introduziu o Piso Salarial para o emprego doméstico em R$ 450,00. Outro dado positivo, foi o aumento nos trabalhadores com faixa com mais de dois Salários Mínimos. É importante, que no próximo PNAD o IBGE crie uma nova faixa, que é de ½ à menos de 1 Salário Mínimo, pois neste caso, saberemos quantos trabalhadores recebem menos de um SM.

7) Por Idade

Quantidade

Percentual

Quantidade

Percentual

Quantidade

Percentual

- 10 à 14 anos Trabalho Infantil.

91.000

1,34%

107.000

1,59%

+ 16.000

+ 0,25%

- 15 à 17 anos Trabalho adolescente, proibido a partir de 12/09/2008 pelo Decreto 6.481.

318.000

4,69%

278.000

4,13%

- 40.000

- 0,56%

- 18 à 19 anos

267.000

3,94%

230.000

3,42%

- 37.000

- 0,52% 

- 20 à 24 anos

714.000

10,53%

650.000

9,66%

- 64.000

- 0,87%

- 25 à 29 anos

804.000

11,86%

802.000

11,91%

- 2.000

+ 0,05%

- 30 à 39 anos

1.869.000

27,56%

1.854.000

27,54%

- 15.000

- 0,02%

- 40 à 49 anos

1.614.000

23,80%

1.658.000

24,63%

+ 44.000

+ 0,83%

- 50 à 59 anos

826.000

12,18%

875.000

13,00%

+ 49.000

+ 0,82% 

- 60 anos ou mais

278.000

4,10%

278.000

4,13%

0,00

+ 0,03% 

Avaliação:
1) Negativo: Aumento em 16 mil empregados no trabalho infantil (faixa de 10 à 14 anos), equivalente a 17,58%;2) Positivo: Diminuição de 40 mil empregados na faixa de 16 à 17 anos, e na faixa de 18 a 24 anos, no total de 101 mil trabalhadores. Estimo,, que o jovem está procurando outras atividades, principalmente pelo aumento da escolaridade e a melhoria da economia brasileira, gerando mais postos de trabalho.O aumento nas faixas etárias de 40 à 59 anos em 93 mil trabalhadores, pode ser explicada pelos empregadores estarem preferindo pessoas mais experientes e, principalmente pela dificuldade destas pessoas conseguirem vagas nas empresas.Pela Convenção 182 da OIT, que considera trabalho infantil até os 17 anos, temos 409 mil trabalhadores nesta faixa, faltou o IBGE tabular se há criança com idade abaixo de 10 anos também trabalhando no emprego doméstico. Com o Decreto 6.481, desde o dia 12/09/2008, os empregados com idade de 16 à 17 anos estão proibidos de trabalhar no emprego doméstico, inclusive os que trabalham como babás e cuidadores de idosos. Com base no número de empregados com Carteira de Trabalho assinada na faixa etária de 16 à 17, existem somente 7 do total de 4.200 empregados, ou seja, 0,16%. Com base nestes dados, podemos afirmar, que dos 318 mil empregados domésticos, no máximo 1.000 tem carteira assinada e, os restantes 317 mil, equivalente a 99,97%, estão na informalidade ganhando abaixo de um Salário Mínimo por mês. Em função deste quadro de total informalidade, desrespeito aos direitos trabalhista e exploração, o Decreto do governo é positivo, pois torna a trabalho infantil no emprego doméstico crime. Na minha opinião, o Decreto é politicamente correto, ajudando o Brasil no cenário mundial em questões políticas e comerciais. Por outro lado, a questão é, o que vão fazer estes jovens, que são de famílias de baixíssima renda, que mesmo ganhando pouco estão ajudando o sustento, muitas são mães solteiras, com baixa escolaridade e sem qualificação? Acredito, que o Decreto terá pouco efeito neste quadro de total informalidade, pois quem emprega uma menor e está na informalidade, continuará com a empregada. O que se deve fazer, é a partir de agora os governos Federal, Estadual e Municipal, de fato investir em campanhas de conscientização do empregador e do empregado doméstico, em cursos de qualificação para preparar melhor o empregado doméstico, que será bom para quem os contratar, melhorando o salário e as condições de trabalhos e, principalmente, ter uma Lei que estimule a formalização no emprego doméstico, diminuindo os custos de formalização, entendendo que empregador doméstico não é empresa. Neste momento, para atingir estas metas, está na Câmara dos Deputados Federais o Projeto de Lei Legalize sua doméstica e pague menos INSS, de autoria do Portal Doméstica Legal e do Instituto FGTS Fácil, que propõe:

- A diminuição do INSS do empregador doméstico de 12% para 6%;

- A diminuição do INSS do empregado doméstico para alíquota única de 6%;

- O perdão da divida previdenciária do empregador que assinar a carteira de trabalho de seu empregado doméstico em 90 dias, a partir da data de sansão deste Lei, e:

- Mantém o FGTS opcional, eliminando a Multa de 40% para o empregador que optar em depositar o FGTS e no futuro demita o empregado sem justa causa.

8) Por carga horária

Quantidade

Percentual

Quantidade

Percentual

Quantidade

Percentual 

- Até 14 horas

690.000

10,18%

661.000

9,82%

- 29.000

- 0,36%

- De 15 à 39 horas

2.232.000

32,92%

2.162.000

32,12%

- 70.000

- 0,80%

- De 40 à 44 horas

1.582.000

23,33%

1.763.000

26,19%

+ 181.000

+ 2,86% 

- De 45 à 48 horas

1.080.000

15,93%

970.000

14,41%

- 110.000

- 1,52% 

- De 49 horas ou +

1.193.000

17,59%

1.176.000

17,47%

- 17.000

- 0,12% 

- Sem Declaração

3.000

0,04%

0

0,00%

- 3.000

- 0,04% 

Avaliação:
1) 4.586.000, trabalhadores domésticos, equivalente a 68% (sessenta e oito por cento) está dentro da carga horária máxima de 44 horas semanais;

2) 970.000 empregados domésticos, que trabalham entre 45 e 48 horas semanais, provavelmente trabalham aos sábados, uma características do emprego doméstico. É importante destacar, que a Lei do Emprego Doméstico não define Jornada de Trabalho.

3) Com relação as empregadas, que trabalham mais de 48 horas semanais, hoje 1.193.000, que é agravante e prejudicial ao trabalhador. Acredito que este fato se deve:

a) Ao desconhecimento do empregador e da empregada dos direitos e obrigações trabalhistas;

b) A Lei do emprego doméstico não definir uma Jornada de Trabalho;

c) Muitas delas, dormem no próprio trabalho;

d) É importante ressaltar, que o a empregada doméstica dentro de um lar, é a dona de casa, e seu trabalho tem várias interrupções, com intervalor para descanso, o que de qualquer forma não justifica o excesso de trabalho.

9) Trabalhadores Sindicalizados

Quantidade
157.000

Percentual
2,31%

Quantidade
138.000

Percentual
2,05%

Quantidade
- 19.000

Percentual
- 0,26%

Homens

13.000

0,19%

19.000

0,28%

+ 6.000

+ 0,09%

Mulheres

144.000

2,12%

119.000

1,77%

- 25.000

- 0,35%

Avaliação:
Houve uma diminuição no número de empregados domésticos sindicalizados. É interessante notar, que houve aumento substancial na sindicalização dos homens, em contrapartida, houve uma diminuição representativa no número de mulheres sindicalizadas. O importante, é mostrar, que os trabalhadores domésticos estão se organizando e exigindo seus direitos. Só no ano de 2007, houve mais de 45.000 ações trabalhistas de empregados domésticos, e de cada 10 ações, eles ganham 9. E isso é uma forma de diminuir a informalidade.

10) Trabalhadores procurando emprego na semana da pesquisa

Quantidade
885.000

Percentual
13,05%

Quantidade
992.000

Percentual
14,74%

Quantidade
107.000

Percentual
1,69%

Homens

53.000

0,78%

58.000

0,86%

+ 5.000

+ 0,08%

Mulheres

832.000

12,27%

924.000

13,73%

+ 92.000

- 1,46%

Avaliação:
Houve um crescimento de 107.000 trabalhadores em relação a 2006, procurando trabalho no emprego doméstico. Uma das explicações, é que houve uma diminuição de 49.000 vagas em relação a 2006, e uma outra é a existência de pisos salariais, como nos estados do Rio de Janeiro (R$ 470,34), Rio Grande do Sul (R$ 477,40), Paraná (R$ 531,00) e, principalmente São Paulo (R$ 450,00), que foi criado em agosto/2007. Todos estes pisos bem acima do Salário Mínimo Federal de R$ 415,00.

Fonte: PNAD 2006 e 2007 – IBGE.

Em regra geral, o quadro do emprego doméstico foi positivo em relação à 2006, com:
a) Um pequeno aumento (0,08%) de trabalhadores com carteira assinada;
b) Um pequeno aumento (0,67%) de trabalhadores que passaram a contribuir para a Previdência Social;
c) O aumento no tempo de trabalho;
d) Diminuição do trabalho escravo, trabalhadores sem renda;
e) Diminuição do trabalho semi-escravo, faixa salarial de ½ salário mínimo a um salário mínimo;
f) Aumento de trabalhadores na faixa acima de 1 salário mínimo;
g) A diminuição do trabalho na faixa de 15 a 17 anos;
h) A diminuição de trabalhadores com carga horária acima de 44 horas.

O que houve de negativo, foi:
a) Diminuição de empregados domésticos;
b) Aumento do trabalho infantil;
c) Diminuição de trabalhadores sindicalizados;
d) O aumento de trabalhadores idosos.

Conclusões:

A informalidade no emprego doméstico em 2007, diminuiu 0,08% em relação ao ano de
2006, correspondente a 8.000 trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada, ao
custo anual de R$ 600 milhões, que é devolvido o INSS recolhido a todo empregador que
usa o Modelo Completo em sua Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda, instituída pela Lei 11.324 de 19/07/2006. Esta Lei só beneficia 1/3 dos empregadores domésticos, que são das classes B e A, os demais 2/3, são classe média e usam o Modelo Desconto Simplificado, não tendo direito a este beneficio, apesar de também assinarem a Carteira de Trabalho de seus empregados domésticos e cumprirem a Lei. O que mostra claramente, que a Lei 11.324, não atingiu seu objetivo e tem que ser mudada. Para isso, existe o projeto de Lei Legalize sua doméstica e pague menos INSS.

Acredito, que para diminuir a taxa de informalidade no emprego doméstico, é necessário dar estimulo ao empregador doméstico através da diminuição dos custos de formalização, e uma campanha de conscientização de empregadores e empregados domésticos em grande escala.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2008.

Mario Avelino – Presidente do Instituto FGTS Fácil e autor do livro “Empregadas Domésticas x Patroas – Conflitos e Soluções”.