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Retrato do Emprego Doméstico no Brasil
Comparativo PNAD 2006 com o PNAD 2007 do IBGE
Tabulação Doméstica Legal / Instituto FGTS Fácil
Ano |
2006 |
2007 |
Diferença |
|||
1) Total de Empregados Domésticos |
6.781.000 |
6.732.000 |
- 49.000 = - 0,72% |
|||
Avaliação: Houve uma diminuição de 49.000 trabalhadores domésticos, equivalente a 0,72%. |
||||||
2) Por carteira assinada |
Quantidade |
Percentual |
Quantidade |
Percentual |
Quantidade |
Percentual |
- Empregados c/Carteira Assinada |
1.841.000 |
27,15% |
1.833.000 |
27,23% |
- 8.000 |
+ 0,08% |
- Empregados s/carteira Assinada |
4.940.000 |
72,85% |
4.898.000 |
72,77% |
- 41.000 |
- 0,08% |
Avaliação: |
||||||
3)Contribuição INSS |
Quantidade |
Percentual |
Quantidade |
Percentual |
Quantidade |
Percentual |
Contribuintes |
2.016.000 |
29,73% |
2.047.000 |
30,40% |
+ 31.000 |
+ 0,67% |
Não Contribuintes |
4.767.000 |
70,27% |
4.685.000 |
69,60% |
- 82.000 |
- 0,67% |
Avaliação: |
||||||
4 ) Por Sexo |
Quantidade |
Percentua |
Quantidade |
Percentual |
Quantidade |
Percentual |
- Feminino |
6.322.000 |
93,23% |
6.313.000 |
93,78% |
- 9.000 |
+ 0,55% |
- Masculino |
460.000 |
6,77% |
418.000 |
6,22% |
- 42.000 |
- 0,55% |
Avaliação: |
||||||
5) Tempo de Trabalho |
Quantidade |
Percentua |
Quantidade |
Percentual |
Quantidade |
Percentual |
- Até 5 meses |
1.276.000 |
18,82% |
1.129.000 |
16,77% |
- 147.000 |
- 2,05% |
- 6 meses à 11 m. |
687.000 |
10,13% |
690.000 |
10,25% |
+ 3.000 |
+ 0,12% |
- 1 ano |
1.075.000 |
15,85% |
1.050.000 |
15,60% |
- 25.000 |
- 0,25% |
- De 2 á 4 anos |
1.675.000 |
24,70% |
1.655.000 |
24,58% |
- 20.000 |
- 0,12% |
- De 5 á 9 anos |
978.000 |
14,42% |
1.053.000 |
15,64% |
+ 75.000 |
+ 1,22% |
- 10 ou mais anos |
1.114.000 |
16,43% |
1.154.000 |
17,14% |
+ 40.000 |
+ 0,71% |
Avaliação: |
||||||
6) Por Faixa Salarial |
Quantidade |
Percentual |
Quantidade |
Percentual |
Quantidade |
Percentual |
- Sem Rendimento |
48.000 |
0,70% |
29.000 |
0,43% |
- 19.000 |
- 0,27% |
- Até ½ Sal.Mínimo |
1.950.000 |
28,75% |
1.793.000 |
26,63% |
- 157.000 |
- 2,12% |
- + ½ á 1 Sal.Mínimo |
3.081.000 |
45,42% |
2.870.000 |
42,63% |
- 211.000 |
- 2,79% |
- + 1 á 2 Sal. Min. |
1.491.000 |
21,98% |
1.765.000 |
26,22% |
+ 274.000 |
+ 4,24% |
- + 2 à 5 Sal. Min. |
175.000 |
2,58% |
214.000 |
3,18% |
+ 39.000 |
+ 0,60% |
- + 5 á 10 Sal. Min. |
5.000 |
0,07% |
5.000 |
0,07% |
0 |
0% |
- Sem Declaração |
32.000 |
0,47% |
55.000 |
0,82% |
+ 23.000 |
+ 0,35% |
Avaliação: |
||||||
7) Por Idade |
Quantidade |
Percentual |
Quantidade |
Percentual |
Quantidade |
Percentual |
- 10 à 14 anos Trabalho Infantil. |
91.000 |
1,34% |
107.000 |
1,59% |
+ 16.000 |
+ 0,25% |
- 15 à 17 anos Trabalho adolescente, proibido a partir de 12/09/2008 pelo Decreto 6.481. |
318.000 |
4,69% |
278.000 |
4,13% |
- 40.000 |
- 0,56% |
- 18 à 19 anos |
267.000 |
3,94% |
230.000 |
3,42% |
- 37.000 |
- 0,52% |
- 20 à 24 anos |
714.000 |
10,53% |
650.000 |
9,66% |
- 64.000 |
- 0,87% |
- 25 à 29 anos |
804.000 |
11,86% |
802.000 |
11,91% |
- 2.000 |
+ 0,05% |
- 30 à 39 anos |
1.869.000 |
27,56% |
1.854.000 |
27,54% |
- 15.000 |
- 0,02% |
- 40 à 49 anos |
1.614.000 |
23,80% |
1.658.000 |
24,63% |
+ 44.000 |
+ 0,83% |
- 50 à 59 anos |
826.000 |
12,18% |
875.000 |
13,00% |
+ 49.000 |
+ 0,82% |
- 60 anos ou mais |
278.000 |
4,10% |
278.000 |
4,13% |
0,00 |
+ 0,03% |
Avaliação: - A diminuição do INSS do empregador doméstico de 12% para 6%; - A diminuição do INSS do empregado doméstico para alíquota única de 6%; - O perdão da divida previdenciária do empregador que assinar a carteira de trabalho de seu empregado doméstico em 90 dias, a partir da data de sansão deste Lei, e: - Mantém o FGTS opcional, eliminando a Multa de 40% para o empregador que optar em depositar o FGTS e no futuro demita o empregado sem justa causa. |
||||||
8) Por carga horária |
Quantidade |
Percentual |
Quantidade |
Percentual |
Quantidade |
Percentual |
- Até 14 horas |
690.000 |
10,18% |
661.000 |
9,82% |
- 29.000 |
- 0,36% |
- De 15 à 39 horas |
2.232.000 |
32,92% |
2.162.000 |
32,12% |
- 70.000 |
- 0,80% |
- De 40 à 44 horas |
1.582.000 |
23,33% |
1.763.000 |
26,19% |
+ 181.000 |
+ 2,86% |
- De 45 à 48 horas |
1.080.000 |
15,93% |
970.000 |
14,41% |
- 110.000 |
- 1,52% |
- De 49 horas ou + |
1.193.000 |
17,59% |
1.176.000 |
17,47% |
- 17.000 |
- 0,12% |
- Sem Declaração |
3.000 |
0,04% |
0 |
0,00% |
- 3.000 |
- 0,04% |
Avaliação: 2) 970.000 empregados domésticos, que trabalham entre 45 e 48 horas semanais, provavelmente trabalham aos sábados, uma características do emprego doméstico. É importante destacar, que a Lei do Emprego Doméstico não define Jornada de Trabalho. 3) Com relação as empregadas, que trabalham mais de 48 horas semanais, hoje 1.193.000, que é agravante e prejudicial ao trabalhador. Acredito que este fato se deve: a) Ao desconhecimento do empregador e da empregada dos direitos e obrigações trabalhistas; b) A Lei do emprego doméstico não definir uma Jornada de Trabalho; c) Muitas delas, dormem no próprio trabalho; d) É importante ressaltar, que o a empregada doméstica dentro de um lar, é a dona de casa, e seu trabalho tem várias interrupções, com intervalor para descanso, o que de qualquer forma não justifica o excesso de trabalho. |
||||||
9) Trabalhadores Sindicalizados |
Quantidade |
Percentual |
Quantidade |
Percentual |
Quantidade |
Percentual |
Homens |
13.000 |
0,19% |
19.000 |
0,28% |
+ 6.000 |
+ 0,09% |
Mulheres |
144.000 |
2,12% |
119.000 |
1,77% |
- 25.000 |
- 0,35% |
Avaliação:
|
||||||
10) Trabalhadores procurando emprego na semana da pesquisa |
Quantidade |
Percentual |
Quantidade |
Percentual |
Quantidade |
Percentual |
Homens |
53.000 |
0,78% |
58.000 |
0,86% |
+ 5.000 |
+ 0,08% |
Mulheres |
832.000 |
12,27% |
924.000 |
13,73% |
+ 92.000 |
- 1,46% |
Avaliação: |
||||||
Fonte: PNAD 2006 e 2007 – IBGE.
Em regra geral, o quadro do emprego doméstico foi positivo
em relação à 2006, com:
a) Um pequeno aumento (0,08%) de trabalhadores com carteira assinada;
b) Um pequeno aumento (0,67%) de trabalhadores que passaram a contribuir
para a Previdência Social;
c) O aumento no tempo de trabalho;
d) Diminuição do trabalho escravo, trabalhadores sem renda;
e) Diminuição do trabalho semi-escravo, faixa salarial de ½ salário mínimo
a um salário mínimo;
f) Aumento de trabalhadores na faixa acima de 1 salário mínimo;
g) A diminuição do trabalho na faixa de 15 a 17 anos;
h) A diminuição de trabalhadores com carga horária acima de 44 horas.
O que houve de negativo, foi:
a) Diminuição de empregados domésticos;
b) Aumento do trabalho infantil;
c) Diminuição de trabalhadores sindicalizados;
d) O aumento de trabalhadores idosos.
A informalidade no emprego doméstico em 2007, diminuiu 0,08% em relação ao ano de
2006, correspondente a 8.000 trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada, ao
custo anual de R$ 600 milhões, que é devolvido o INSS recolhido a todo empregador que
usa o Modelo Completo em sua Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda, instituída pela Lei 11.324 de 19/07/2006. Esta Lei só beneficia 1/3 dos empregadores domésticos, que são das classes B e A, os demais 2/3, são classe média e usam o Modelo Desconto Simplificado, não tendo direito a este beneficio, apesar de também assinarem a Carteira de Trabalho de seus empregados domésticos e cumprirem a Lei. O que mostra claramente, que a Lei 11.324, não atingiu seu objetivo e tem que ser mudada. Para isso, existe o projeto de Lei Legalize sua doméstica e pague menos INSS.
Acredito, que para diminuir a taxa de informalidade no emprego doméstico, é necessário dar estimulo ao empregador doméstico através da diminuição dos custos de formalização, e uma campanha de conscientização de empregadores e empregados domésticos em grande escala.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2008.
Mario Avelino – Presidente do Instituto FGTS Fácil e autor do livro “Empregadas Domésticas x Patroas – Conflitos e Soluções”.

