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Tudo sobre FGTS

O Empregador não é obrigado a incluir seu empregado no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Caso faça a opção não poderá se retratar, sendo obrigado a manter o empregado no regime até o término de seu contrato de trabalho.

A inclusão se dará por opção do empregador, que se efetivará com o recolhimento do primeiro depósito em conta vinculada, aberta para este fim específico em nome do trabalhador na CEF (Caixa Econômica Federal).

Depósito:

O Empregador ficará obrigado a depositar em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração devida ao empregado doméstico no mês anterior ao recolhimento.

Prazo de Recolhimento:

O recolhimento do depósito para o FGTS, deve ser recolhido até o dia 07 de cada mês subsequente ao que foi pago a remuneração. Não havendo expediente bancário, deverá ser antecipado para o dia imediatamente anterior em que haja expediente.

Forma de Recolhimento:

O depósito para o FGTS deve ser efetuado através da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social (GFIP), avulsa adquirida nas papelarias. O empregador, para fins de quitação da GFIP, deverá apresentá-la em duas vias, com a seguinte destinação:

  • 1a via: Caixa/Banco Conveniado
  • 2a via: Empregador

    O empregador deverá manter sua via arquivada pelo prazo de 30 anos, para fins de controle e fiscalização.

    Cada formulário da GFIP abrigará apenas uma competência.

    OBS: a contribuição corrrespondente a 8%, será devida em relação ao pagamento da 1ª e da 2ª parcela do 13º salário, bem como em relação as férias acrescida de mais 1/3. No caso de férias, a competência será o mês de gozo da mesma, independentemente do pagamento ter sido realizado no mês anterior.

    Como recolher o FGTS?

  • Para que você (empregador doméstico) possa efetuar o recolhimento, deverá estar inscrito no INSS através do CEI (Cadastro Específico de Informações) para empregadores que não necessitam de CNPJ/CGC, que é o caso dos empregadores domésticos. Para tanto, acesse o seguinte endereço e cadastre-se seguindo passo a passo as instruções da DATAPREV. http://morangorj.dataprev.gov.br:8080/cei_internet/tela2.html
  • Verifique se sua empregada já possui cadastro junto ao INSS. Se não possuir faça-o no seguinte endereço (também do INSS, através da DATAPREV). Siga atentamente todas as orientações na tela. http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html Após ter efetuado seu cadastro no CEI e o cadastro da empregada, guarde os números, que serão utilizados para o preenchimento da sua GFIP e GPS (guia do fundo de garantia e inss, respectivamente).
  • Agora, clique no endereço abaixo, e você faz o donwload DIRETO DO SITE DA CAIXA ECONÔMICA da guia de recolhimento do FGTS (GFIP) e do manual de instruções especificando clara e objetivamente como preencher cada campo.
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