|
|
|
O Empregador não é obrigado a incluir seu empregado no FGTS (Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço). Caso faça a opção não poderá se
retratar, sendo obrigado a manter o empregado no regime até o término
de seu contrato de trabalho.
A inclusão se dará por opção do empregador, que se efetivará com o recolhimento
do primeiro depósito em conta vinculada, aberta para este fim específico
em nome do trabalhador na CEF (Caixa Econômica Federal).
Depósito:
O Empregador ficará obrigado a depositar em conta bancária vinculada, a importância
correspondente a 8% da remuneração devida ao empregado
doméstico no mês anterior ao recolhimento.
Prazo de Recolhimento:
O recolhimento do depósito para o FGTS, deve ser recolhido até o dia 07
de cada mês subsequente ao que foi pago a remuneração. Não
havendo expediente bancário, deverá ser antecipado para o dia imediatamente
anterior em que haja expediente.
Forma de Recolhimento:
O depósito para o FGTS deve ser efetuado através da Guia de Recolhimento do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social
(GFIP), avulsa adquirida nas papelarias. O empregador, para fins de
quitação da GFIP, deverá apresentá-la em duas vias, com a seguinte
destinação:
1a via: Caixa/Banco Conveniado
2a via: Empregador
O empregador deverá manter sua via arquivada pelo prazo de 30 anos, para fins de controle e fiscalização.
Cada formulário da GFIP abrigará apenas uma competência.
OBS: a contribuição corrrespondente a 8%, será
devida em relação ao pagamento da 1ª e da 2ª parcela do
13º salário, bem como em relação as férias acrescida de
mais 1/3. No caso de férias, a competência será o mês de gozo da
mesma, independentemente do pagamento ter sido realizado no mês
anterior.
Como recolher o FGTS?
Para que você (empregador doméstico) possa efetuar o recolhimento,
deverá estar inscrito no INSS através do CEI (Cadastro Específico
de Informações) para empregadores que não necessitam
de CNPJ/CGC, que é o caso dos empregadores domésticos. Para tanto,
acesse o seguinte endereço e cadastre-se seguindo passo a passo
as instruções da DATAPREV. http://morangorj.dataprev.gov.br:8080/cei_internet/tela2.html
Verifique se sua empregada já possui cadastro junto ao INSS. Se
não possuir faça-o no seguinte endereço (também do INSS, através
da DATAPREV). Siga atentamente todas as orientações na tela. http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html
Após ter efetuado seu cadastro no CEI e o cadastro da empregada,
guarde os números, que serão utilizados para o preenchimento da
sua GFIP e GPS (guia do fundo de garantia e inss, respectivamente).
Agora, clique no endereço abaixo, e você faz o donwload DIRETO
DO SITE DA CAIXA ECONÔMICA da guia de recolhimento do FGTS (GFIP)
e do manual de instruções especificando clara e objetivamente como
preencher cada campo.
*** esta faltando o endereco ***
|
|