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Direitos do empregado na rescisão |
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Férias proporcionais com 1/3 (1/12 por mês trabalhado);
férias vencidas com 1/3;
décimo terceiro salário proporcional (1/12 por mês trabalhado);
aviso prévio (30 dias - no caso de você ter demitido o
empregado);
saldo de salário (dias que o empregado trabalhou e ainda
não recebeu).
É conveniente fazer um termo de rescisão de contrato e homologar no Sindicato
da categoria. Isso certamente evitará aborrecimentos futuros.
Tratando-se de empregado menor ou analfabeto, o pagamento somente poderá ser feito
em dinheiro. Os empregados menores, deverão estar acompanhado
de um dos pais ou responsável que assinará também o
termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. |  |
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