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O que o empregado doméstico não tem direito?

  • Jornada de Trabalho (a legislação não prevê carga horária para o empregado doméstico. Será acertada entre as partes na contratação);
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS -opcional para o empregador);
  • Seguro Desemprego;
  • Benefício por acidente de trabalho.

    Quais são os direitos do empregado doméstico?

  • Carteira de trabalho devidamente assinada;
  • Receber mensalmente pelo menos 1 (um) salário mínimo (de acordo com a Constituição Federal de 1988);
  • Irredutibilidade salarial;
  • Gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais que o salário normal. A partir da Lei 11.324 de 19/07/2006, as férias passaram a ser de 30 dias corridos, em vez de 20 (vinte) dias úteis;
  • Estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto, a partir da Lei 11.324 de 19/07/2006;
  • 13º Salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados);
  • Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);
  • Aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias para a parte que rescindir o contrato, sem justo motivo;
  • Salário maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte dias - pago pelo INSS);
  • Licença paternidade (5 dias);

    Licença Maternidade
    A empregada doméstica tem direito a licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias. Parto antecipado não provoca alteração nos prazos.

    Pelo regulamento dos benefícios (Art. 98), o salário maternidade da segurada empregada doméstica será pago diretamente pela Previdência Social, sendo uma renda mensal igual ao seu último salário de contribuição.

    Salário de contribuição é o salário mensal do empregado, sobre o qual é descontada a alíquota do INSS.

     

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