Com
base na Lei 11.324 de 19/07/2006, todo empregador doméstico
que teve, entre dezembro/2007 e dezembro/2008, um(a) empregado(a)
doméstico(a) com carteira assinada poderá deduzir
na sua Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda
2009, os 12% (doze por cento) de INSS, referente a parte do empregador,
recolhido durante o ano base de 2008, contanto que use o Modelo
Completo. Os empregadores domésticos que optarem pelo Desconto
Simplificado não poderão fazer esta dedução,
portanto é importante antes de optar pelo Modelo Completo
ou Desconto Simplificado fazer uma simulação, para
ver qual a opção mais vantajosa.
A estimativa do portal Doméstica Legal é que 611.000
mil empregadores domésticos, dos 1.833.000 que assinaram
a carteira de trabalho em 2007, restituam aproximadamente R$ 398
milhões.
O teto de restituição/dedução
informado pela Receita Federal é de R$ 651,40, quando uma
empregada trabalhou desde dezembro/2007 até dezembro/2008,
gozou uma férias e não teve nenhum afastamento, o
que parece bem simples, mas não é, principalmente
quando a empregada(o) doméstica(o):
1) Foi admitida a partir do dia 01/12/2007;
2) Foi demitida durante o período de 01/12/2007 à
30/12/2008;
3) Teve uma ou mais empregadas demitidas e admitiu outra no decorrer
do ano;
4) Teve algum afastamento durante o ano, excluindo o caso de Licença
Maternidade, onde o empregador doméstico continua recolhendo
o INSS nos meses de afastamento;
5) Paga salário superior ao Salário Mínimo
Federal, principalmente em estados como Rio de Janeiro, São
Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná, onde existem pisos salariais
para a doméstico, que são superiores ao salário
mínimo federal;
6) Paga salário inferior ao Salário Mínimo
Federal, o que é permitido quando a jornada de trabalho é
inferior a cinco dias na semana;
7) Não gozou férias entre 01/12/2007 e 30/11/2008;
8) Gozou mais de um período de férias no período
de dezembro/2007 à novembro/2008. Que é um valor adicional
de R$ 16,60 a restituir que a Receita Federal não está
considerando e, com isso desrespeitando a Lei 11.324 e a CLT.
Além disso, existem as regras estabelecidas
na Lei 11.324, que limita a dedução a:
1) O empregador doméstico, que tem mais de uma empregada,
só pode deduzir o INSS recolhido de apenas uma;
2) Tem que ser respeitado o Salário Mínimo Federal,
de acordo com o mês de recolhimento, que entre dezembro/2007
a fevereiro/2008, foi de R$ 380,00 e, de março/2008 a dezembro/2008,
foi de R$ 415,00. Quem paga mais de um salário mínimo
não pode deduzir o INSS recolhido a mais (ex.: salário
de R$ 500,00 em Maio/2007, INSS – R$ 60,00; só pode
ser deduzido R$ 46,60, pois é sobre o mínimo).
3) O INSS permitido é com base no mês em que foi recolhido,
por isso é considerado o mês de dezembro/2007, que
foi recolhido no dia 15 de janeiro de 2008, e não é
considerado o mês de dezembro/2008, que foi recolhido em 15
de janeiro de 2009. Já o INSS sobre o 13o. Salário
referente ao ano de 2008 é deduzido em função
do mesmo ter sido recolhido no dia 20 de dezembro/2008.
Com todas as regras estabelecidas, calcular o valor
exato do INSS a deduzir torna-se uma tarefa para Contador ou especialista
em Folha de Pagamento, o que pode gerar um custo adicional para
o empregador doméstico usufruir deste beneficio e não
cometer erros, que pode fazer com que caia na malha fina. Para resolver
este problema o portal Doméstica Legal www.domesticalegal.com.br,
está disponibilizando gratuitamente este cálculo,
bastando o empregador doméstico informar a data de admissão,
o salário e datas de afastamento, caso tenha ocorrido. Além
disso, o empregador doméstico poderá pegar gratuitamente
a Cartilha Empregador Doméstico – Como restituir o
máximo de INSS no Imposto de Renda.
Os valores que poderão ser deduzidos,
para quem teve uma empregada o ano inteiro, entre dezembro/2006
a dezembro/2007, são:
| N.O. |
Situação |
Pagou
Férias |
Valor
a deduzir |
| 01 |
Empregada
trabalhou o ano inteiro de dezembro/2007 a novembro/2008 + 13o.
salário. |
Não
tirou Férias em 2008. |
R$
634,80 |
| 02 |
Empregada
trabalhou o ano inteiro de dezembro/2007 a novembro/2008 + 13o.
salário. |
Pagou uma
Férias entre dezembro/2007 e fevereiro/2008. |
R$650,00 |
| 03 |
Empregada
trabalhou o ano inteiro de dezembro/2007 a novembro/2008 + 13o.
salário. |
Pagou uma
Féria, entre março/2008 e novembro/2008 |
R$
651,40 |
| 04 |
Empregada
trabalhou o ano inteiro de dezembro/2007 a novembro/2008 + 13o.
salário. |
Pagou duas
Férias, ambas entre dezembro/2007 e fevereiro/2008 |
R$
665,20 |
| 05 |
Empregada
trabalhou o ano inteiro de dezembro/2007 a novembro/2008 + 13o.
salário. |
Pagou duas
Férias, uma entre dezembro/2007e fevereiro/2008 e outra
entre março/2008 e novembro/2008 |
R$
666,60 |
| 06 |
Empregada
trabalhou o ano inteiro de dezembro/2007 a novembro/2008 + 13o.
salário. |
Pagou duas
Férias, ambas entre março/2008 e novembro/2008 |
R$
668,00 |
Observação: O limite
de dedução do INSS deveria ser de R$ 668,00 em não
R$ 651,40, uma perda de R$ 16,60 para o empregador doméstico,
pois pode ocorrer do empregado doméstico gozar até
duas férias no ano em função do mesmo ter dois
períodos aquisitivos de férias adquiridos. Nos anos
base de 2006 e 2007, o empregador que estava nesta situação
deixou de até deduzir R$ 14,00 e R$ 15,60 respectivamente.
Em 2008 entramos com uma ação no Ministério
Público Federal contra a Receita Federal para que ela corrigisse
este erro, o processo não foi aceito (indeferido), mas este
ano estamos entrando com novo processo, pois a perda já chega
a R$ 1.8 milhão.
Exemplos de dedução no Imposto de Renda a
pagar ou a restituir:
N.O
|
Valor
do Imposto de Renda devido no ano de 2007 |
Menos
INSS recolhido limitado a 1 salário mínimo e um
empregado |
Valor
do Imposto de Renda a Pagar ou a Restituir |
| 01 |
R$
1.600,00 |
R$
651,40 |
R$ 948,60 a pagar |
| 02 |
R$
400,00 |
R$
651,40 |
R$1.051,40 a restituir. |
Rio de Janeiro, 5 de março de 2009.
Mario Avelino – Presidente do Portal Doméstica Legal.
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