Com base na Lei 11.324 de 19/07/2006, todo empregador doméstico que teve,entre dezembro/2008 e dezembro/2009, um(a) empregado(a) doméstico(a) com carteira assinada poderá deduzir na sua Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda 2010, os 12% (doze por cento) de INSS, referente a parte do empregador, recolhido durante o ano base de 2009, contanto que use o Modelo Completo. Os empregadores domésticos que optarem pelo Desconto Simplificado não poderão fazer esta dedução, portanto é importante antes de optar pelo Modelo Completo ou Desconto Simplificado fazer uma simulação, para ver qual a opção mais vantajosa.
A estimativa do portal Doméstica Legal é que 600.000 mil empregadores domésticos, dos 1.774.000 que assinaram a carteira de trabalho em 2009, restituam aproximadamente R$ 450 milhões.
O teto de restituição/dedução informado pela Receita Federal é de R$ 732,00, quando uma empregada trabalhou desde dezembro/2008 até dezembro/2009, gozou uma férias e não teve nenhum afastamento, o que parece bem simples, mas não é, principalmente quando a empregada(o) doméstica(o):
1) Foi admitida a partir do dia 01/12/2008;
2) Foi demitida durante o período de 01/12/2008 à 30/12/2009;
3) Teve uma ou mais empregadas demitidas e admitiu outra no decorrer do ano;
4) Teve algum afastamento durante o ano, excluindo o caso de Licença Maternidade, onde o empregador doméstico continua recolhendo o INSS nos meses de afastamento;
5) Paga salário superior ao Salário Mínimo Federal, principalmente em estados como Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná, onde existem pisos salariais para a doméstico, que são superiores ao salário mínimo federal;
6) Paga salário inferior ao Salário Mínimo Federal, o que é permitido quando a jornada de trabalho é inferior a cinco dias na semana;
7) Gozou férias entre 01/12/2008 e 30/11/2009;
8) Gozou mais de um período de férias no período de dezembro/2008 à novembro/2009. Que é um valor adicional de R$ 18,60 a restituir que a Receita Federal não está considerando e, com isso desrespeitando a Lei 11.324 e a CLT.
Além disso, existem as regras estabelecidas na Lei 11.324, que limita a dedução a:
1) O empregador doméstico, que tem mais de uma empregada, só pode deduzir o INSS recolhido de apenas uma;
2) Tem que ser respeitado o Salário Mínimo Federal, de acordo com o mês de recolhimento, que entre dezembro/2008 a janeiro/2009, foi de R$ 415,00 e, de fevereiro/2009 a dezembro/2009, foi de R$ 465,00. Quem paga mais de um salário mínimo não pode deduzir o INSS recolhido a mais (ex.: salário de R$ 800,00 em Maio/2009, INSS – R$ 96,00; só pode ser deduzido R$ 55,80, pois é sobre o Salário Mínimo de R$ 465,00).
3) O INSS permitido é com base no mês em que foi recolhido, por isso é considerado o mês de dezembro/2008, que foi recolhido no dia 15 de janeiro de 2009, e não é considerado o mês de dezembro/2009, que foi recolhido em 15 de janeiro de 2010. Já o INSS sobre o 13o. Salário referente ao ano de 2009 é deduzido em função do mesmo ter sido recolhido no dia 20 de dezembro/2009.
Com todas as regras estabelecidas, calcular o valor exato do INSS a deduzir torna-se uma tarefa para Contador ouespecialista em Folha de Pagamento, o que pode gerar um custo adicional para o empregador doméstico usufruir deste beneficio e não cometer erros, que pode fazer com que caia na malha fina. Para resolver este problema o portal Doméstica Legal www.domesticalegal.com.br, está disponibilizando gratuitamente este cálculo, bastando o empregador doméstico informar a data de admissão, o salário e datas de afastamento, caso tenha ocorrido. Além disso, o empregador doméstico poderá pegar gratuitamente a Cartilha Empregador Doméstico – Como restituir o máximo de INSS no Imposto de Renda.
Os valores que poderão ser deduzidos,
para quem teve uma empregada o ano inteiro, entre dezembro/2008
a dezembro/2009, são:
| N.O. |
Situação |
Pagou
Férias |
Valor
a deduzir |
| 01 |
Empregada
trabalhou o ano inteiro de dezembro/2008 a novembro/2009 + 13o.
salário. |
Não
tirou Férias em 2009. |
R$
713,40 |
| 02 |
Empregada
trabalhou o ano inteiro de dezembro/2008 a novembro/2009 + 13o.
salário. |
Pagou uma
Férias entre dezembro/2008 e janeiro/2009. |
R$730,00 |
| 03 |
Empregada
trabalhou o ano inteiro de dezembro/2008 a novembro/2009 + 13o.
salário. |
Pagou uma
Férias, entre fevereiro/2009 e novembro/2009 |
R$
732,00 |
| 04 |
Empregada
trabalhou o ano inteiro de dezembro/2008 a novembro/2009 + 13o.
salário. |
Pagou duas
Férias, uma entre dezembro/2008 e janeiro/2009 e outra
entre fevereiro/2009 e novembro/2009 |
R$
748,60 |
| 05 |
Empregada
trabalhou o ano inteiro de dezembro/2008 a novembro/2009 + 13o.
salário. |
Pagou duas
Férias, ambas entre fevereiro/2009 e novembro/2009 |
R$
750,60 |
Observação: O limite de dedução do INSS deveria ser de R$ 750,80 em não R$ 732,00 uma perda de R$ 18,60 para o empregador doméstico, pois pode ocorrer do empregado doméstico gozar até duas férias no ano em função do mesmo ter dois períodos aquisitivos de férias adquiridos. No ano base de 2006, 2007, 2008 e 2009 o empregador que estava nesta situação deixou de até deduzir R$ 14,00, R$ 15,60, R$ 16,60 e R$ 18,60 respectivamente. Em 2008 entramos com uma ação no Ministério Público Federal contra a Receita Federal para que ela corrigisse este erro, o processo não foi aceito (indeferido). Nestes quatro anos estimamos a perda em R$ 2.4 milhões.
Exemplos de dedução no Imposto de Renda a
pagar ou a restituir:
N.O
|
Valor
do Imposto de Renda devido no ano de 2009 |
Menos
INSS recolhido limitado a 1 salário mínimo e um
empregado |
Valor
do Imposto de Renda a Pagar ou a Restituir |
| 01 |
R$
1.600,00 |
R$
651,40 |
R$ 948,60 a pagar |
| 02 |
R$
400,00 |
R$
651,40 |
R$1.051,40 a restituir. |
Demonstrativo de despesas mensal com um empregado doméstico com base no Salário Mínimo Federal de R$ 465,00 no ano de 2009, com dedução do INSS na Declaração Anual de Imposto de Renda.
Salário |
R$ 465,00 |
INSS Empregador = 12% |
R$ 55,80 |
Total do Mês |
R$ 520,80 |
Provisionamento mensal de 1/3 Férias com INSS |
R$ 1,55 |
Provisionamento mensal de 1/12 avos de 13º Salário com INSS |
R$ 4,65 |
Total do Mês com o provisionamento de 1/3 de Férias e 13º Salário |
R$ 527,10 |
Com a Lei 11.324 de 19/07/2006 - reembolsa o INSS recolhido (*) |
R$ 62,10 |
Custo Total do mês |
R$ 465,00 |
Observações:
1) Provisionamento de 1/3 de Férias e 13º Salário, significa o valor que tem que ser guardado para pagamento anual destas obrigações;
2) O Vale Transporte não foi considerado, pois é um valor que varia de acordo com o empregado. Caso exista o empregador pode descontar 6% (seis por cento) do salário que equivale a R$ 27,90;
3) Caso o patrão opte em depositar o FGTS o custo mensal sobe em mais 37,20;
4) (*) O reembolso do INSS pela Lei 11.324, só pode ser usado pelo empregador que usa o modelo completo na Declaração de Imposto de Renda Anual, limitado ama empregada.
IMPORTANTE. De acordo com o Artigo 1º. da Lei 11.324, a dedução do INSS no Imposto de Renda só vigorará até o Exercício 2012 ano-calendário 2011.
Se o empregador usar a dedução do INSS pela Lei 11.324, seu custo adicional é de ZERO de INSS, senão sua economia é de 12% (doze por cento) do INSS sobre um salário mínimo federal de R$ 465,00. Em contrapartida corre o risco de ter uma ação na Justiça do Trabalho, que o resultado será ter que pagar: Férias, 13º Salário, Vale Transporte, recolher o INSS com Multa, Juros e Correção Monetária, inclusive à parte do empregado, além de gastar com advogado e pagar o advogado do empregado reclamante que normalmente tem as custas judiciais mais os honorários advocatícios entre 20% e 30% sobre o valor da ação. Fora vexame e a raiva de pagar tudo de novo, além do o stress de durante a relação de trabalho ficar pensando se o empregado ao sair entrará com uma ação na justiça. Ditado popular: Quem paga mal, paga dobrado.
Conclusão: É muito mais barato ter uma empregada na Lei do que Fora da Lei.
Rio de Janeiro, 1 de março de 2010.
Mario Avelino – Presidente do Portal Doméstica Legal.

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