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Importante:

1. A Receita Federal está desrespeitando a Lei 11.324, gerando um prejuízo de até R$ 16,60 por empregador doméstico.

2. Conheça a Lei 11.324, que permite a dedução do INSS no Imposto de Renda.

3. Participe da campanha Legalize sua doméstica e pague menos INSS, que visa:
Diminuir o INSS do empregador e da empregada doméstica e, diminuir a informalidade no emprego doméstico.



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Cartilha para dedução do INSS no Imposto de Renda exercicio 2009

Com base na Lei 11.324 de 19/07/2006, todo empregador doméstico que teve, entre dezembro/2007 e dezembro/2008, um(a) empregado(a) doméstico(a) com carteira assinada poderá deduzir na sua Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda 2009, os 12% (doze por cento) de INSS, referente a parte do empregador, recolhido durante o ano base de 2008, contanto que use o Modelo Completo. Os empregadores domésticos que optarem pelo Desconto Simplificado não poderão fazer esta dedução, portanto é importante antes de optar pelo Modelo Completo ou Desconto Simplificado fazer uma simulação, para ver qual a opção mais vantajosa.

A estimativa do portal Doméstica Legal é que 611.000 mil empregadores domésticos, dos 1.833.000 que assinaram a carteira de trabalho em 2007, restituam aproximadamente R$ 398 milhões.

O teto de restituição/dedução informado pela Receita Federal é de R$ 651,40, quando uma empregada trabalhou desde dezembro/2007 até dezembro/2008, gozou uma férias e não teve nenhum afastamento, o que parece bem simples, mas não é, principalmente quando a empregada(o) doméstica(o):
1) Foi admitida a partir do dia 01/12/2007;
2) Foi demitida durante o período de 01/12/2007 à 30/12/2008;
3) Teve uma ou mais empregadas demitidas e admitiu outra no decorrer do ano;
4) Teve algum afastamento durante o ano, excluindo o caso de Licença Maternidade, onde o empregador doméstico continua recolhendo o INSS nos meses de afastamento;
5) Paga salário superior ao Salário Mínimo Federal, principalmente em estados como Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná, onde existem pisos salariais para a doméstico, que são superiores ao salário mínimo federal;
6) Paga salário inferior ao Salário Mínimo Federal, o que é permitido quando a jornada de trabalho é inferior a cinco dias na semana;
7) Não gozou férias entre 01/12/2007 e 30/11/2008;
8) Gozou mais de um período de férias no período de dezembro/2007 à novembro/2008. Que é um valor adicional de R$ 16,60 a restituir que a Receita Federal não está considerando e, com isso desrespeitando a Lei 11.324 e a CLT.

Além disso, existem as regras estabelecidas na Lei 11.324, que limita a dedução a:
1) O empregador doméstico, que tem mais de uma empregada, só pode deduzir o INSS recolhido de apenas uma;
2) Tem que ser respeitado o Salário Mínimo Federal, de acordo com o mês de recolhimento, que entre dezembro/2007 a fevereiro/2008, foi de R$ 380,00 e, de março/2008 a dezembro/2008, foi de R$ 415,00. Quem paga mais de um salário mínimo não pode deduzir o INSS recolhido a mais (ex.: salário de R$ 500,00 em Maio/2007, INSS – R$ 60,00; só pode ser deduzido R$ 46,60, pois é sobre o mínimo).
3) O INSS permitido é com base no mês em que foi recolhido, por isso é considerado o mês de dezembro/2007, que foi recolhido no dia 15 de janeiro de 2008, e não é considerado o mês de dezembro/2008, que foi recolhido em 15 de janeiro de 2009. Já o INSS sobre o 13o. Salário referente ao ano de 2008 é deduzido em função do mesmo ter sido recolhido no dia 20 de dezembro/2008.

Com todas as regras estabelecidas, calcular o valor exato do INSS a deduzir torna-se uma tarefa para Contador ou especialista em Folha de Pagamento, o que pode gerar um custo adicional para o empregador doméstico usufruir deste beneficio e não cometer erros, que pode fazer com que caia na malha fina. Para resolver este problema o portal Doméstica Legal www.domesticalegal.com.br, está disponibilizando gratuitamente este cálculo, bastando o empregador doméstico informar a data de admissão, o salário e datas de afastamento, caso tenha ocorrido. Além disso, o empregador doméstico poderá pegar gratuitamente a Cartilha Empregador Doméstico – Como restituir o máximo de INSS no Imposto de Renda.

Os valores que poderão ser deduzidos, para quem teve uma empregada o ano inteiro, entre dezembro/2006 a dezembro/2007, são:

N.O. Situação Pagou Férias Valor a deduzir
01 Empregada trabalhou o ano inteiro de dezembro/2007 a novembro/2008 + 13o. salário. Não tirou Férias em 2008.
R$ 634,80
02 Empregada trabalhou o ano inteiro de dezembro/2007 a novembro/2008 + 13o. salário. Pagou uma Férias entre dezembro/2007 e fevereiro/2008.
R$650,00
03 Empregada trabalhou o ano inteiro de dezembro/2007 a novembro/2008 + 13o. salário. Pagou uma Féria, entre março/2008 e novembro/2008
R$ 651,40
04 Empregada trabalhou o ano inteiro de dezembro/2007 a novembro/2008 + 13o. salário. Pagou duas Férias, ambas entre dezembro/2007 e fevereiro/2008
R$ 665,20
05 Empregada trabalhou o ano inteiro de dezembro/2007 a novembro/2008 + 13o. salário. Pagou duas Férias, uma entre dezembro/2007e fevereiro/2008 e outra entre março/2008 e novembro/2008
R$ 666,60
06 Empregada trabalhou o ano inteiro de dezembro/2007 a novembro/2008 + 13o. salário. Pagou duas Férias, ambas entre março/2008 e novembro/2008
R$ 668,00

Observação: O limite de dedução do INSS deveria ser de R$ 668,00 em não R$ 651,40, uma perda de R$ 16,60 para o empregador doméstico, pois pode ocorrer do empregado doméstico gozar até duas férias no ano em função do mesmo ter dois períodos aquisitivos de férias adquiridos. Nos anos base de 2006 e 2007, o empregador que estava nesta situação deixou de até deduzir R$ 14,00 e R$ 15,60 respectivamente. Em 2008 entramos com uma ação no Ministério Público Federal contra a Receita Federal para que ela corrigisse este erro, o processo não foi aceito (indeferido), mas este ano estamos entrando com novo processo, pois a perda já chega a R$ 1.8 milhão.

Exemplos de dedução no Imposto de Renda a pagar ou a restituir:

N.O
Valor do Imposto de Renda devido no ano de 2007 Menos INSS recolhido limitado a 1 salário mínimo e um empregado Valor do Imposto de Renda a Pagar ou a Restituir
01
R$ 1.600,00
R$ 651,40
R$ 948,60 a pagar
02
R$ 400,00
R$ 651,40
R$1.051,40 a restituir.

Rio de Janeiro, 5 de março de 2009.
Mario Avelino – Presidente do Portal Doméstica Legal.

 

 

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