| QUADRO COMPARATIVO DE UM EMPREGADOR LEGAL E UM ILEGAL
Demonstrativo de despesas mensal com um empregado
doméstico que ganha
R$ 415,00 por mês dentro da Lei.
| Salário |
R$ 415,00 |
INSS
Empregador = 12% |
R$ 49,80 |
Total
do Mês |
R$ 464,80 |
| Provisionamento mensal de 1/3 Férias
com INSS |
R$ 12,91 |
| Provisionamento mensal de 1/12 avos
de 13º Salário com INSS |
R$ 38,73 |
Total
do Mês com o provisionamento de Férias e 13º
Salário |
R$ 516,44 |
Com a Lei 11.324 de 19/07/2006 - reembolsa o INSS recolhido (*) |
R$ 55,63 |
Custo
Total do mês |
R$ 461,11 |
Caso
opte em depositar o FGTS |
R$ 33,20 |
Custo
Total do mês com FGTS – Opcional |
R$ 494,31 |
Observações:
1) Provisionamento de 1/3 de Férias e 13º
Salário, significa o valor que tem que ser guardado para pagamento
anual destas obrigações;
2) O Vale Transporte não foi considerado, pois é um valor que varia
de acordo com o empregado. Caso exista o empregador pode descontar
6% (seis por cento) do salário que equivale a R$ 24,90;
3) O custo adicional mensal é de R$ 46,11 equivalente a 11,11%.
Neste custo já está inclui o 13º Salário e 1/3 de Férias
que serão pagos anualmente;
4) Caso o patrão opte em depositar o FGTS o custo sobe para R$ 79,31
equivalente a 19,11%;
5) (*) O reembolso do INSS
pela Medida Provisória 284, só pode ser usado pelo empregador que
usa o modelo completo na Declaração de Imposto de Renda Anual, limitado
ama empregada.
Demonstrativo de despesas mensal com
um empregado doméstico que ganha R$ 350,00 por mês Fora de Lei.
| Salário |
R$ 415,00 |
Total
do Mês |
R$ 415,00 |
Provisionamento
mensal de 1/3 de Férias |
R$ 11,53 |
Provisionamento
mensal de 1/12 de 13º Salário |
R$ 34,58 |
Total
mês já computado o 13º Salário e 1/3 de Férias |
R$ 461,11 |
Observações:
1) Apesar de não constar o custo 13º Salário e 1/3 de Férias, na
prática a maioria dos empregadores domésticos pagam o 13º
Salário e as Férias;
2 ) O Vale Transporte da mesma forma é pago pelo patrão. Com a desvantagem
de não poder descontar 6% (seis por cento) do salário que equivale
a R$ 24,90;
3) O INSS do empregado no valor de R$ 33,20 não é descontado. Em uma ação trabalhista o empregador
é obrigado também a recolher a parte do empregado;
4 ) Se o empregador usar a dedução do INSS pela MP 284, seu
custo adicional é ZERO, senão sua economia é de 12% (doze
por cento) do INSS, só que não pode descontar os 6% do Vale Transporte
e o INSS, uma economia total R$ 58,10. Em contrapartida corre o risco de ter uma ação na
Justiça do Trabalho, que o resultado será ter que pagar: Férias,
13º Salário, Vale Transporte, recolher o INSS com Multa,
Juros e Correção Monetária, inclusive à parte do empregado, além
de gastar com advogado e pagar o advogado do empregado reclamante
que normalmente tem as custas judiciais mais os honorários advocatícios
entre 20% e 30% sobre o valor da ação. Fora vexame e a raiva de
pagar tudo de novo, além do o stress de durante a relação de trabalho
ficar pensando se o empregado ao sair entrará com uma ação na justiça.
Ditado popular: Quem paga mal, paga dobrado.
Conclusão:
É
muito mais barato ter uma empregada na Lei do que Fora da Lei.

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