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É muito mais barato ter uma empregada na Lei do que Fora da Lei.

Custo Comparativo de uma empregada Legal x Ilegal

QUADRO COMPARATIVO DE UM EMPREGADOR LEGAL E UM ILEGAL

Demonstrativo de despesas  mensal com um empregado doméstico que ganha
R$ 415,00 por mês dentro da Lei.

Salário

R$ 415,00

INSS Empregador = 12%

R$ 49,80

Total do Mês

R$ 464,80

Provisionamento mensal de 1/3 Férias com INSS

R$ 12,91

Provisionamento mensal de 1/12 avos de 13º Salário com INSS

R$ 38,73

Total do Mês com o provisionamento de Férias e 13º Salário

R$ 516,44

Com a Lei 11.324 de 19/07/2006 - reembolsa o INSS recolhido (*)

R$ 55,63

Custo Total do mês

R$ 461,11

Caso opte em depositar o FGTS

R$ 33,20

Custo Total do mês com FGTS – Opcional

R$ 494,31

Observações:
1)  Provisionamento de 1/3 de Férias e 13º Salário, significa o valor que tem que ser guardado para pagamento anual destas obrigações;
2) O Vale Transporte não foi considerado, pois é um valor que varia de acordo com o empregado. Caso exista o empregador pode descontar 6% (seis por cento) do salário que equivale a R$ 24,90;
3) O custo adicional mensal é de R$ 46,11 equivalente a 11,11%. Neste custo já está inclui o 13º Salário e 1/3 de Férias que serão pagos anualmente;
4) Caso o patrão opte em depositar o FGTS o custo sobe para R$ 79,31 equivalente a 19,11%;
5) (*) O reembolso do INSS pela Medida Provisória 284, só pode ser usado pelo empregador que usa o modelo completo na Declaração de Imposto de Renda Anual, limitado ama empregada.

 Demonstrativo de despesas  mensal com um empregado doméstico que ganha R$ 350,00 por mês Fora de Lei.

Salário

R$ 415,00

Total do Mês

R$ 415,00

Provisionamento mensal de 1/3 de Férias

R$ 11,53

Provisionamento mensal de 1/12 de 13º Salário

R$ 34,58

Total mês já computado o 13º Salário e 1/3 de Férias

R$ 461,11

Observações:
1)  Apesar de não constar o custo 13º Salário e 1/3 de Férias, na prática a maioria dos empregadores domésticos pagam o 13º Salário e as Férias;
2 ) O Vale Transporte da mesma forma é pago pelo patrão. Com a desvantagem de não poder descontar 6% (seis por cento) do salário que equivale a R$ 24,90;
3) O INSS do empregado no valor de R$ 33,20 não é descontado. Em uma ação trabalhista o empregador é obrigado também a recolher a parte do empregado;
4 )
 Se o empregador usar a dedução do INSS pela MP 284, seu custo adicional é ZERO, senão sua economia é de 12% (doze por cento) do INSS, só que não pode descontar os 6% do Vale Transporte e o INSS, uma economia total R$ 58,10. Em contrapartida corre o risco de ter uma ação na Justiça do Trabalho, que o resultado será ter que pagar: Férias, 13º Salário, Vale Transporte, recolher o INSS com Multa, Juros e Correção Monetária, inclusive à parte do empregado, além de gastar com advogado e pagar o advogado do empregado reclamante que normalmente tem as custas judiciais mais os honorários advocatícios entre 20% e 30% sobre o valor da ação. Fora vexame e a raiva de pagar tudo de novo, além do o stress de durante a relação de trabalho ficar pensando se o empregado ao sair entrará com uma ação na justiça. Ditado popular: Quem paga mal, paga dobrado.

 Conclusão: É muito mais barato ter uma empregada na Lei do que Fora da Lei.


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