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Termos de Aceitação de Uso
TERMOS DE USO DO SISTEMA DOMÉSTICA LEGAL.

Doméstica Legal Folhas de Pagamento On Line Ltda., doravante denominado Doméstica Legal, localizada na Rua da Candelária, 9 - Sala 607 - Rio de Janeiro - RJ, com sede e fôro na comarca da Capital, Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ sob o número 06.253.931/0001-88, responsável pelo site www.domesticalegal.com.br, e o concordante do presente termo, doravante denominado Usuário, e que será identificado perante o site através de Código de Usuário e Senha criados e informados pelo próprio, quando do cadastramento no site, celebram o contrato disposto pelos termos que se seguem:

1 - O site oferece o serviço de folha de pagamento de empregado doméstico e diarista de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária além de suporte telefônico e por e-mail para esclarecimento de dúvidas operacionais e de legislação trabalhista focada no emprego doméstico.

2 - O Doméstica Legal manterá o serviço disponível ininterruptamente, ressalvadas eventuais suspensões de natureza técnico-operacional.

3- O Doméstica Legal exime-se de qualquer responsabilidade gerada por mau uso do sistema, bem como por equívocos de cálculo decorrentes de informações erradas inseridas no sistema pelo próprio usuário.

4- O Doméstica Legal permite o uso gratuíto do sistema de Folha de Pagamento por 30 (trinta) dias, sem custo ou compromisso. Neste período o Usuário poderá fazer integralmenmte a folha de pagamento de um empregado doméstico ou diarista, com exceção do cálculo de rescisão e pagamentos anteriores ao mês de cadastramento. Após este período, para continuar usando o sistema, deverá ser feita uma assinatura.

5 - O Doméstica Legal não fará envio de quaisquer cobranças que não tenham sido expressamente autorizada pelo usuário. Ao se cadastrar o Usuário faz uma assinatura escolhendo o plano de pagamento e a forma de pagamento autorizando o débito automático de acordo com a periodicidade escolhida.
Parágrafo 1o. – A assinatura poderá ser paga semestralmente ou anualmente, sendo a primeira cobrança feita no mês de cadastramento.
Parágrafo 2o. – A forma de pagamento poderá ser em Cartão de Crédito, Débito Automático em conta corrente do Banco Bradesco, neste caso a habiliutação para uso do sistema é imediata. Excepcionalmente poderá ser feito o pagamento por Boleto Bancário ou Depósito em conta bancária do Doméstica Legal, nestes casos a habilitação para uso do sistema só será realizada após a confirmação de pagamento.
Parágrafo 3o. - No caso do Boleto Bancário haverá um adicional de R$ 2,00 (dois reais) referente as taxas bancárias e de correio.

6– A renovação da assinatura será automática de acordo com o plano escolhido. Caso o Usuário não deseje a renovação da mesma, deverá fazer através da página Minha Conta o cancelamento da assinatura antes do mês de renovação.

7– A assinatura dará ao usuário o direito de processar de um a dez empregados domésticos ou diaristas, de acordo com o plano de pagamento escolhido e a qualquer momento, portanto, que o Usuário esteja em dia com sua assinatura. Em caso de atraso, superior a 30 (trinta) dias, o Doméstica Legal suspenderá o uso do sistema ao Usuário.

8- A assinatura a que se refere a cláusula anterior será reajustada uma vez por ano sempre no mês de Abril com base no IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, acumulado no período dos últimos doze meses, que antecede o mês de aumento. Em caso de inexistência do IGP-M, será usado outro índice que o substitua.

9– As despesas com ligações interurbanas e correio correrão por conta do Usuário, ficando o Doméstica Legal autorizado no caso de ligações interurbanas fazer a ligação a cobrar.

10 - O objeto do presente instrumento é regular a prestação dos serviços que o site www.domesticalegal.com.br, disponibiliza a seus usuários.

11 - O presente contrato tem prazo de duração indeterminado, podendo ser denunciado por quaisquer das partes unilateralmente, sendo que, caso seja o Doméstica Legal a faze-lo, deverá notificar o usuário com 30 dias de antecedência, através de seu e-mail cadastrado no sistema.

12 - As partes elegem o foro central da comarca do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação do presente instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais extraordinário que seja.

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