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Ao contratar um empregado doméstico, deve-se exigir
a Carteira Profissional (CLT artigo 29) e assiná-la. Caso o empregado
não tenha sua inscrição no INSS, o empregador deverá providenciar
junto à Previdência Social; seja nos postos do INSS, nas agências
dos correiros, Internet (www.previdenciasocial.gov.br.)
ou pelo telefone (0800-780191).
Caso o empregado já esteja inscrito no INSS não será
necessário fazer uma nova inscrição. A partir
do primeiro pagamento da contribuição previdenciária, o empregado
estará automaticamente inscrito. Documentos
necessários na admissão:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Inscrição no INSS (caso não possua nº de PIS/PASEP);
- Sugestão de documentos não obrigatórios (caso o empregador entenda
ser necessário: Identidade, CPF, ítulo de eleitor);
- Carta de referência ou Atestado de boa conduta, expedido por
autoridade policial;
- Atestado de saúde.
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Seu empregado não tem documento?
Como proceder?
Carteira de identidade
Comparecer nos postos do Detran ou
solicitar pela internet (www.detran.rj.gov.br).
Os documentos necessários são:
- 2 fotos 3x4;
- certidão de nascimento e/ou casamento;
- carteira de identidade (do responsável, se o solicitante
for menor);
- formulário próprio adquirido no posto do Detran
(este serviço é gratuito).
Carteira de trabalho
Comparecer nos postos do Ministério
do Trabalho, nas DRTs ou nas Regiões Administrativas.
Os documentos necessários são:
- carteira de identidade ou certidão de nascimento e/ou casamento;
- 01 foto 3x4.
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Obs.:
O menor somente poderá obter
a CTPS a partir dos 14 anos.
Este serviço é gratuito.
CPF (Cadastro
de Pessoa Física)
Comparecer à uma agência do Banco do Brasil, Caixa
Econômica Federal ou agências do Correios. Os documentos
necessários são:
- original e cópia da carteira de identidade;
- original e cópia da certidão de nascimento e/ou
casamento;
- original e cópia da carteira de identidade (do responsável,
se o solicitante for menor)
- original e cópia da certidão de nascimento e/ou
casamento (do responsável, se o solicitante for menor);
- formulário próprio;
- pagamento da taxa.
Título de eleitor
Comparecer à uma zona eleitoral, munido dos seguintes
documentos:
- original e cópia da certidão de nascimento e/ou
casamento;
- cópia do comprovante de residência;
formulário próprio (este serviço é gratuito).
Obs.: É facultado a emissão do título
de eleitor aos analfabetos e de jovens dos 16 aos 18 anos; tornando-se
obrigatoriedade a partir do 18 anos.
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