Medida Provisória publicada pelo governo inclui categoria do emprego doméstico, proporcionando ao empregador medidas para não demitir a doméstica
Presidente da Doméstica Legal orienta empregadores doméstico sobre o que fazer em caso de contaminação do COVID-19
Jornal O Globo (17/03/2020)
Jornal Extra (17/03/2020)
O empregador doméstico precisa ficar atento na hora de fazer os cálculos das férias e aos prazos para pagamento
Empregador não poderá deduzir INSS no IR e terá prejuízo de R$ 1.200,32
Novo valor aprovado pelo governo é R$ 1.215 e o reajuste é retroativo a partir de janeiro