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Tabulação pesquisa MP 284 - FGTS obrigatório
831 MIL DOMÉSTICAS SERÃO DEMITIDAS COM A OBRIGATORIEDADE DO FGTS.


Pesquisa realizada entre os dias 26 de junho e 06 de julho com 1.863 empregadores domésticos em todo o Brasil, mostra que se a Medida Provisória 284 for sancionada com a obrigatoriedade do FGTS, pelo menos 831 mil empregadas domésticas perderão seu registro na carteira de trabalho, passando para a informalidade. A pesquisa realizada pelo portal www.domesticalegal.com.br , foi coordenada pelo seu presidente Mario Avelino.
O resultado abaixo foi encaminhado hoje por e-mail para o Presidente da República Luiz Inácio da Silva Lula e para o Congresso Nacional
Os resultados são:
1 - TABULAÇÃO DA PESQUISA DOMÉSTICA LEGAL
PERIODO 26/06 A 04/07/2006

1 – Participantes por Estado:

Estado

Participantes

Percentual de entrevistados

Acre

            1

       0,05%

Alagoas

            4

       0,21%

Amapá

            1

       0,05%

Amazonas

            7

       0,38%

Bahia

          73

       3,92%

Ceará

            9

       0,48%

Distrito Federal

        128

       6,87%

Espírito Santo

          19

       1,02%

Goiás

          27

       1,45%

Mato Grosso do Sul

          10

       0,54%

Mato Grosso

          11

       0,59%

Maranhão

            2

       0,11%

Minas Gerais

          85

       4,56%

Pará

          17

       0,91%

Paraíba

          11

       0,59%

Paraná

          67

       3,60%

Pernambuco

          70

       3,76%

Piauí

            7

       0,37%

Rio Grande do Sul

          49

       2,63%

Rio Grande do Norte

            6

       0,32%

Rio de Janeiro

        829

     44,50%

Rondônia

            6

       0,32%

Roraima

            5

       0,27%

Santa Catarina

          19

       1,23%

Sergipe

          14

       0,75%

São Paulo

        384

     20,61%

Tocantins

            2

       0,11%

TOTAL

     1.863

   100,00%



2 - Resposta

Perguntas

Quantidade

Percentual

1.1 – Tem somente 1 empregada

       1.514

    81,27%

1.2 – Tem mais de 1 empregada

          349

    18,73%

Total de respostas

       1.863

  100,00%

 

 

 

2 – Seus empregados tem carteira de trabalho assinada?

 

 

2.1 – SIM

       1.740

   93,40%

2.2 – NÃO

          123

     6,60%

Total de respostas

       1.863

 100,00%

 

 

 

3 – Você deposita o FGTS de sua empregada domestica?

 

 

3.1 – SIM

            70

      4,02%

3.2 – NÃO

       1.648

    94,72%

3.3 – Deixou em branco

            22

      1,26%

Total de respostas

       1.740

  100,00%

 

 

 

4 – O deposito do FGTS obriga o pagamento da Multa Rescisória em caso de demissão sem justa causa. Você demitira sua empregada domestica, mantendo-a na Informalidade, para não ter a obrigação de depositar o FGTS?

 

 

4.1 – SIM

        1.227

    74,45%

4.2 – NÃO

           392

    23,79%

4.2 – Deixou em branco

             29

      1,76%

Total de respostas

        1.648

  100,00%

 

 

 

5– Você assinaria a carteira de trabalho de sua empregada domestica com o estimulo da dedução do INSS e o desestimulo da obrigatoriedade de depositar o FGTS (mais multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa), proposta pela Medida Provisória 284? OBS: Só tem direito a dedução do INSS, o empregador que usa o Modelo Completo na Declaração Anual de Imposto de Renda?

 

 

5.1 – SIM

             62

    50,40%

5.2 – NAO

             61

    49,60%

Total de respostas

           123

  100,00%

 

 

 

6 – O que você prefere?

 

 

6.1 – A dedução do INSS do empregador domestico que usa o Modelo Completo na Declaração Anual de Imposto de Renda, excluindo os empregadores que usam o Desconto Simplificado, alem de outras limitações.

          151

      8,10%

6.2 – A redução do INSS do empregador domestico de 12% para 6% e, a redução do INSS da empregada domestica para alíquota única de 6%. Proposta que beneficia todos os empregadores domésticos e empregadas domésticas.

        1.605

    89,54%

6.3 – Deixou em branco.

             44

      2,36%

Total de respostas

        1.863

  100,00%


2 – Analise das Respostas da Pesquisa

1 – A respostas acima, demonstram claramente, que os empregadores domésticos não concordam com a obrigatoriedade do FGTS, onde a maioria 74,45%, irão demitir suas empregadas e, as manterão na informalidade sem nenhum direito trabalhista e previdenciário, ou até demiti-las e contratando uma diarista, ou até mesmo deixando de ter uma empregada doméstica. Este percentual para o universo de 1.670 mil empregadas domésticas com carteira assinada existente no pais (Fonte PNAD 2004 – IBGE), representam que 831 mil empregadas serão demitidas.


1.1 – Como se chegou ao número de 831 mil empregadas:

Item

Empregados

Percentual

1 – Empregadores que assinam a carteira de trabalho (Fonte: IBGE – PNAD 2004 – Considerando um empregador para cada empregada).

 1.670.000

  100,00%

2 – Empregadores que usam o Modelo Completo na Declaração Anual de Imposto de Renda (Fonte: Receita Federal). Podem deduzir o INSS.

    553.000

    33,11%

3 – Empregadores que usam o Desconto Simplificado na Declaração Anual de Imposto de Renda (Fonte: Receita Federal). Não podem deduzir o INSS.

 1.117.000

    66,89%

4 – Empregadas Demitidas que possuem carteira de trabalho assinada atualmente. Aplicando 74,45% (empregadores que assinam a carteira de trabalho e Não depositam o FGTS e, disseram que demitirão suas empregadas) sobre 1.117.000, que são os empregadores que não terão o beneficio da dedução do INSS no Imposto de Renda Anual.

   831.606

 49,80%

5 – Empregadas que tem carteira assinada e não serão demitidas e, terão o depósito do FGTS. Aplicando 24,68% (empregadores que assinam a carteira de trabalho e Não depositam o FGTS e, disseram que Não irão demitir suas empregadas) sobre 1.117.0000, que são os empregadores que não terão o beneficio da dedução do INSS no Imposto de Renda Anual.

     275.676

    16,50%

6 – Empregadas domésticas que irão ser beneficiados com o depósito do FGTS, pois seus patrões serão beneficiados com a dedução do INSS no Imposto de Renda.

   553.000

    33,11%



2 – O número de empregadores que depositam o FGTS é de apenas 4,02%, ou seja, 70 empregadores dos 1.740, que responderam que assinam a carteira de trabalho de suas empregadas domésticas.

3 – 81,27% dos empregadores entrevistados tem apenas uma empregada doméstica e, 18,73% tem mais de uma. A grande maioria dos empregadores domésticos são classe média, e que usam o Desconto Simplificado na Declaração Anual de Imposto de Renda.

4 – Dos empregadores que disseram que não assinam a carteira de trabalho de suas empregadas domésticas, 6,60% correspondente a 123 empregadores do total de 1.863 que participaram da pesquisa, 50,40% (62 empregadores) disseram que irão assinar a carteira de suas empregadas, enquanto 49,60% (56 empregadores) disseram que manterão as empregadas na informalidade.

5 – 89,54%, correspondente a 1.668 entrevistados do total de 1.863, preferem a redução do INSS de 12% para 6% e, da empregada doméstica para alíquota única de 6%, em substituição a dedução do INSS no Imposto de Renda, que só beneficia 1/3 dos empregadores domésticos. Ou seja, eles acham justo que todos empregadores domésticos e empregadas domésticas sejam beneficiados, e acreditam que esta proposta realmente irá estimular o empregador que está na informalidade a assinar a carteira de suas empregadas, rejeitando a proposta de ROBIN HOOD DOS RICOS, que é devolver anualmente R$ 289 milhões do dinheiro do contribuinte para a classe média alta, B e A. Somente 8,10%, correspondente a 151 entrevistados, preferiram a proposta de dedução do INSS no Imposto de Renda, proposta pela Medida Provisória 284. 2,36%, correspondente a 44 empregadores, não responderam a pergunta.

6 – Fizemos um cruzamento dos empregados que responderam a pergunta da proposta de Redução do INSS, em função do número de empregados que possuem:

Quantidade de Empregadas

Preferem a Dedução do INSS no Imposto de Renda

Preferem a Redução do INSS para 6%, no lugar da dedução do INSS no Imposto de Renda

Não responderam a pergunta

 

Qtde.

Percent.

Qtde.

Percent.

Qtde.

Percent.

Qtde.

Percent.

1 empr.

  1.514

  81,27%

     120

   7,93%

  1.354

  89,43%

     40

   2,64%

2 empr.

     235

  12,61%

       22

   9,36%

     211

  89,79%

       2

   0,85%

3 empr.

       72

    3,86%

         4

   5,56%

       66

  91,67%  

       2

   2,77%

4 empr.

       17

    0,91%

         2

 11,76%

       15

  88,24%

       -

      -

5 empr.

       13

    0,70%

         1

   7,69%

       12

  92,31%

       -

      -

6 empr.

         5

    0,27%

         1

 20,00%

         4

  80,00%

       -

      -

7 empr.

         2

    0,11%

         0

   0,00%

         5

100,00% 

       -

      -

8 empr.

         1

    0,05%

         0

   0,00%

         1

100,00%

       -

      -

9 empr.

         0          

    0,00%

         -

      -

         -

       -

       -

      -

10 empr.

         4

    0,21% 

         1

  25,00%

         3

  75,00%

       -

      -

Total

  1.863

100,00%

     151

    8,10%

  1.668

  89,54%      

    44

   2,36%


O quadro acima é muito importante, pois demonstra:

a) A maioria dos empregadores que só tem uma empregada doméstica, preferem a redução do INSS. Calculo que a grande maioria usa o Desconto Simplificado na Declaração Anual de Imposto de Renda, e por isso não terão o beneficio da Dedução do INSS;
b) Os empregadores domésticos que tem mais de uma empregada, que em regra são a classe média alta, “B” e “A”, que provavelmente já depositam o FGTS de suas empregadas e, que terão o beneficio da dedução do INSS no Imposto de Renda por usarem o Modelo Completo na Declaração Anual de Imposto de Renda, preferem também a Redução do INSS, em vez da Dedução do INSS no Imposto de Renda

7 – Na resposta se o empregador prefere a dedução do INSS no Imposto de Renda proposto pela MP 284, ou a Redução do INSS do empregador doméstico e da empregada domestica para 6%, 89,54%, correspondente a 1.668 empregadores, preferem a Redução do INSS. A pergunta ao Ministério da Fazenda e ao da Previdência é: Por que não adotar esta proposta que traz as seguintes vantagens?
A proposta consiste em:
1) Reduzir a alíquota de INSS do empregador doméstico de 12% para 6%;
2) Reduzir a alíquota de contribuição da empregada doméstica para alíquota única de 6%;
3) Não aprovar a obrigatoriedade do FGTS;
4) Eliminar a multa rescisória de 40% no FGTS para o empregador doméstico, objetivando estimula-lo a depositar o FGTS;
5) Não aprovar o pagamento da cota de Salário Família, pelo fato de por não haver receita suficiente, haverá um aumento do déficit da Previdência Social, prejudicando todos os trabalhadores, inclusive CLT e os consumidores com provável aumento de impostos para cobrir o rombo da Previdência.

Com estas medidas teríamos as seguintes vantagens:
1) No período médio de um ano, pelo menos 2 milhões de empregadas domésticas, sairiam da informalidade, passando a ter direitos trabalhistas e previdenciários;
2) Aumento de receita da Previdência Social de pelo menos R$ 1.2 bilhões anuais, com este novos contribuintes;
3) Economia de R$ 282 milhões anuais de Imposto de Renda que não será devolvido somente aos empregadores ricos que não pediram esta devolução;
4) Todos empregadores domésticos serão beneficiados e, não somente os que usam o modelo completo na Declaração Anual de Imposto de Renda;
5) Não existe a limitação de um salário mínimo, que estimula a informalidade e, o limite de somente uma empregada por contribuinte, que estimula o desemprego;
6) O Empregador não tem que esperar até 20 meses ou mais para restituir o INSS;
7) Aumento no número de empregadores que passarão a depositar o FGTS, pois com a economia de 6% do empregador, e de 8% para muitos empregadores que hoje bancam o INSS da empregada. Acredito que em menos de um ano pelo menos 500 mil novos empregados domésticos passariam a ter este beneficio, com o conseqüente direito ao seguro desemprego.
8) Diminuição da violência e insegurança, pois quanto menos miséria, exclusão social e trabalhadores com seus direitos respeitados, menos mão de obra terá o crime organizado e o tráfico.

As desvantagens desta proposta são:
1) Ministério da Fazenda: Não poderá usar a empregada doméstica para diminuir a sonegação de Imposto de Renda na área de serviços de saúde e de educação. Se o empregador usa o Modelo Completo na declaração anual de Imposto de Renda, para ter o beneficio da dedução das despesas de saúde e educação, o declarante é obrigado a informar o Nome e o CPF ou CNPJ da fonte recebedora, e com isso é fácil pegar os sonegadores;
2) Ministério da Previdência Social: Não poderá usar a empregada doméstica para evitar a evasão do Contribuinte Individual do INSS. Atualmente pelo menos cinco milhões de empresas tem somente o patrão, sem nenhum empregado, os famosos PJ. São empresas de ex-trabalhadores que tinha carteira assinada com direitos trabalhistas, férias, 13o. Salário, etc., eles foram demitidos pelos seus empregadores, e continuam trabalhando como prestadores de serviço, e neste caso emitem Nota Fiscal. A vantagem desta prática para a empresa, é que ela diminui os custos trabalhistas, além da economia de 20% de INSS. Muitos destes PJs, que deveriam ser Contribuintes Individuais, fazem sua retirada da empresa pelo Lucro Presumido, em vez de terem pró-labore, com isso não há tributação de INSS de 20%, e estes mesmos PJs optam em fazer um plano de Previdência Privada, que permite aos mesmos programarem quanto desejam receber ao se aposentar.
3) Para os maus políticos e governantes: Diminuindo a miséria e a exclusão social, eles terão menos eleitores para fazer falsas promessas e enganarem o povo, perderão seus currais eleitorais.
4) Os Bancos: Quanto maior o déficit da Previdência Social, mais juros eles receberão do governo. Se aumentar a arrecadação da Previdência, diminui o déficit e os bancos ganharão menos dinheiro com o governo.

Resumo, reconheço que a MP 284 se tornou uma medida para:
1) Pegar sonegadores da Receita Federal e da Previdência Social;
2) Uma Medida eleitora;
3) Devolver dinheiro do Imposto de Renda para os empregadores que tem uma boa renda, e que,
Só faltou estimular diminuir a informalidade, a miséria e a exclusão social de mais de 15 milhões de brasileiros que vivem e dependem do emprego doméstico.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2006.


Mario Avelino – Presidente da ONG Instituto FGTS Fácil, do Portal Doméstica Legal e autor do livro “Empregadas domésticas X Patroas – Conflitos e Soluções”.

 

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