| 831 MIL DOMÉSTICAS
SERÃO DEMITIDAS COM A OBRIGATORIEDADE DO FGTS.
Pesquisa realizada entre os dias 26 de junho e 06 de julho com 1.863
empregadores domésticos em todo o Brasil, mostra que se a Medida
Provisória 284 for sancionada com a obrigatoriedade do FGTS,
pelo menos 831 mil empregadas domésticas perderão seu
registro na carteira de trabalho, passando para a informalidade. A
pesquisa realizada pelo portal www.domesticalegal.com.br
, foi coordenada pelo seu presidente Mario Avelino.
O resultado abaixo foi encaminhado hoje por e-mail para o Presidente
da República Luiz Inácio da Silva Lula e para o Congresso
Nacional
Os resultados são: 1 - TABULAÇÃO
DA PESQUISA DOMÉSTICA LEGAL
PERIODO 26/06 A 04/07/2006
1 – Participantes por Estado:
| Estado |
Participantes |
Percentual
de entrevistados |
| Acre |
1 |
0,05% |
| Alagoas |
4 |
0,21% |
| Amapá |
1 |
0,05% |
| Amazonas |
7 |
0,38%
|
| Bahia |
73 |
3,92% |
| Ceará |
9 |
0,48% |
| Distrito
Federal |
128 |
6,87% |
| Espírito
Santo |
19 |
1,02% |
| Goiás |
27 |
1,45% |
| Mato Grosso
do Sul |
10 |
0,54% |
| Mato Grosso |
11 |
0,59% |
| Maranhão
|
2 |
0,11% |
| Minas Gerais |
85 |
4,56%
|
| Pará |
17 |
0,91% |
| Paraíba
|
11 |
0,59% |
| Paraná |
67 |
3,60% |
| Pernambuco |
70 |
3,76% |
| Piauí |
7 |
0,37% |
| Rio Grande
do Sul |
49 |
2,63% |
| Rio Grande
do Norte |
6 |
0,32% |
| Rio de Janeiro |
829 |
44,50% |
| Rondônia |
6 |
0,32% |
| Roraima |
5 |
0,27% |
| Santa Catarina |
19 |
1,23% |
| Sergipe |
14 |
0,75% |
| São Paulo |
384 |
20,61% |
| Tocantins |
2 |
0,11% |
| TOTAL
|
1.863 |
100,00% |
2 - Resposta
| Perguntas |
Quantidade |
Percentual |
| 1.1 – Tem somente 1 empregada |
1.514 |
81,27% |
| 1.2 – Tem mais de 1 empregada |
349 |
18,73% |
| Total de respostas |
1.863 |
100,00% |
| |
|
|
| 2 – Seus empregados tem
carteira de trabalho assinada? |
|
|
| 2.1 – SIM |
1.740 |
93,40% |
| 2.2 – NÃO |
123 |
6,60% |
| Total de respostas |
1.863 |
100,00% |
| |
|
|
| 3 – Você deposita o FGTS
de sua empregada domestica? |
|
|
| 3.1 – SIM |
70 |
4,02% |
| 3.2 – NÃO |
1.648 |
94,72% |
| 3.3 – Deixou em branco
|
22 |
1,26% |
| Total de respostas |
1.740 |
100,00% |
| |
|
|
| 4 – O deposito do FGTS
obriga o pagamento da Multa Rescisória em caso de demissão
sem justa causa. Você demitira sua empregada domestica, mantendo-a
na Informalidade, para não ter a obrigação de depositar o
FGTS? |
|
|
| 4.1 – SIM |
1.227 |
74,45% |
| 4.2 – NÃO |
392 |
23,79% |
| 4.2 – Deixou em branco |
29 |
1,76% |
| Total de respostas |
1.648 |
100,00% |
| |
|
|
| 5– Você assinaria a carteira
de trabalho de sua empregada domestica com o estimulo da dedução
do INSS e o desestimulo da obrigatoriedade de depositar o
FGTS (mais multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão
sem justa causa), proposta pela Medida Provisória 284? OBS:
Só tem direito a dedução do INSS, o empregador que usa
o Modelo Completo na Declaração Anual de Imposto de Renda? |
|
|
| 5.1 – SIM |
62 |
50,40% |
| 5.2 – NAO |
61 |
49,60% |
| Total de respostas |
123 |
100,00% |
| |
|
|
| 6 – O que você prefere? |
|
|
| 6.1 – A dedução do INSS
do empregador domestico que usa o Modelo Completo na Declaração
Anual de Imposto de Renda, excluindo os empregadores que usam
o Desconto Simplificado, alem de outras limitações. |
151 |
8,10% |
| 6.2 – A redução do INSS
do empregador domestico de 12% para 6% e, a redução do INSS
da empregada domestica para alíquota única de 6%. Proposta
que beneficia todos os empregadores domésticos e empregadas
domésticas. |
1.605 |
89,54% |
| 6.3 – Deixou em branco. |
44 |
2,36% |
| Total de respostas |
1.863 |
100,00% |
2 – Analise das Respostas da Pesquisa
1 – A respostas acima, demonstram claramente, que os empregadores
domésticos não concordam com a obrigatoriedade do
FGTS, onde a maioria 74,45%, irão demitir
suas empregadas e, as manterão na informalidade sem nenhum
direito trabalhista e previdenciário, ou até demiti-las
e contratando uma diarista, ou até mesmo deixando de ter
uma empregada doméstica. Este percentual para o universo
de 1.670 mil empregadas domésticas com carteira assinada
existente no pais (Fonte PNAD 2004 – IBGE), representam que
831 mil empregadas serão demitidas.
1.1 – Como se chegou ao número de 831 mil empregadas:
| Item |
Empregados |
Percentual |
| 1 – Empregadores que assinam
a carteira de trabalho (Fonte: IBGE – PNAD 2004 – Considerando
um empregador para cada empregada). |
1.670.000 |
100,00% |
| 2 – Empregadores que usam
o Modelo Completo na Declaração Anual de Imposto de
Renda (Fonte: Receita Federal). Podem deduzir o INSS. |
553.000 |
33,11% |
| 3 – Empregadores que usam
o Desconto Simplificado na Declaração Anual de Imposto
de Renda (Fonte: Receita Federal). Não podem deduzir o INSS. |
1.117.000 |
66,89% |
| 4 – Empregadas Demitidas
que possuem carteira de trabalho assinada atualmente.
Aplicando 74,45% (empregadores que assinam a carteira de trabalho
e Não depositam o FGTS e, disseram que demitirão suas empregadas) sobre 1.117.000, que são os empregadores que não terão o
beneficio da dedução do INSS no Imposto de Renda Anual. |
831.606 |
49,80% |
| 5 – Empregadas que tem
carteira assinada e não serão demitidas e, terão o depósito
do FGTS. Aplicando 24,68% (empregadores que assinam a
carteira de trabalho e Não depositam o FGTS e, disseram que Não irão demitir suas empregadas) sobre 1.117.0000, que são os empregadores que
não terão o beneficio da dedução do INSS no Imposto de Renda
Anual. |
275.676 |
16,50% |
| 6 – Empregadas domésticas
que irão ser beneficiados com o depósito do FGTS, pois
seus patrões serão beneficiados com a dedução do INSS no Imposto
de Renda. |
553.000 |
33,11% |
2 – O número de empregadores que depositam o FGTS é
de apenas 4,02%, ou seja, 70 empregadores
dos 1.740, que responderam que assinam a carteira
de trabalho de suas empregadas domésticas.
3 – 81,27% dos empregadores entrevistados tem apenas uma
empregada doméstica e, 18,73% tem mais de
uma. A grande maioria dos empregadores domésticos são
classe média, e que usam o Desconto Simplificado na Declaração
Anual de Imposto de Renda.
4 – Dos empregadores que disseram que não assinam
a carteira de trabalho de suas empregadas domésticas, 6,60%
correspondente a 123 empregadores do total de 1.863
que participaram da pesquisa, 50,40% (62 empregadores)
disseram que irão assinar a carteira de suas empregadas,
enquanto 49,60% (56 empregadores) disseram que
manterão as empregadas na informalidade.
5 – 89,54%, correspondente a 1.668
entrevistados do total de 1.863, preferem a redução
do INSS de 12% para 6% e, da empregada doméstica para alíquota
única de 6%, em substituição a dedução
do INSS no Imposto de Renda, que só beneficia 1/3 dos empregadores
domésticos. Ou seja, eles acham justo que todos empregadores
domésticos e empregadas domésticas sejam beneficiados,
e acreditam que esta proposta realmente irá estimular o empregador
que está na informalidade a assinar a carteira de suas empregadas,
rejeitando a proposta de ROBIN HOOD DOS RICOS,
que é devolver anualmente R$ 289 milhões
do dinheiro do contribuinte para a classe média alta, B e
A. Somente 8,10%, correspondente a 151
entrevistados, preferiram a proposta de dedução do
INSS no Imposto de Renda, proposta pela Medida Provisória
284. 2,36%, correspondente a 44
empregadores, não responderam a pergunta.
6 – Fizemos um cruzamento dos empregados que responderam a
pergunta da proposta de Redução do INSS, em função
do número de empregados que possuem:
| Quantidade de Empregadas |
Preferem a Dedução do INSS no Imposto de Renda |
Preferem a Redução do INSS para 6%, no lugar da dedução do INSS no Imposto
de Renda |
Não responderam a pergunta |
| |
Qtde. |
Percent. |
Qtde. |
Percent. |
Qtde. |
Percent. |
Qtde. |
Percent. |
| 1 empr. |
1.514 |
81,27% |
120 |
7,93% |
1.354 |
89,43% |
40 |
2,64% |
| 2 empr. |
235 |
12,61% |
22 |
9,36% |
211 |
89,79% |
2 |
0,85% |
| 3 empr. |
72 |
3,86% |
4 |
5,56% |
66 |
91,67% |
2 |
2,77% |
| 4 empr. |
17 |
0,91% |
2 |
11,76% |
15 |
88,24% |
- |
- |
| 5 empr. |
13 |
0,70% |
1 |
7,69% |
12 |
92,31% |
- |
- |
| 6 empr. |
5 |
0,27% |
1 |
20,00% |
4 |
80,00% |
- |
- |
| 7 empr. |
2 |
0,11% |
0 |
0,00% |
5 |
100,00% |
- |
- |
| 8 empr. |
1 |
0,05% |
0 |
0,00% |
1 |
100,00% |
- |
- |
| 9 empr. |
0 |
0,00% |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
| 10 empr. |
4 |
0,21% |
1 |
25,00% |
3 |
75,00% |
- |
- |
| Total
|
1.863 |
100,00% |
151 |
8,10% |
1.668 |
89,54% |
44 |
2,36% |
O quadro acima é muito importante, pois demonstra:
a) A maioria dos empregadores que só
tem uma empregada doméstica, preferem a redução
do INSS. Calculo que a grande maioria usa o Desconto Simplificado
na Declaração Anual de Imposto de Renda, e por isso
não terão o beneficio da Dedução do
INSS;
b) Os empregadores domésticos que tem mais
de uma empregada, que em regra são a classe média
alta, “B” e “A”, que provavelmente já
depositam o FGTS de suas empregadas e, que terão o beneficio
da dedução do INSS no Imposto de Renda por usarem
o Modelo Completo na Declaração Anual de Imposto de
Renda, preferem também a Redução do INSS, em
vez da Dedução do INSS no Imposto de Renda
7 – Na resposta se o empregador prefere a dedução
do INSS no Imposto de Renda proposto pela MP 284, ou a Redução
do INSS do empregador doméstico e da empregada domestica
para 6%, 89,54%, correspondente a 1.668
empregadores, preferem a Redução do INSS. A pergunta
ao Ministério da Fazenda e ao da Previdência é:
Por que não adotar esta proposta que traz as seguintes vantagens?
A proposta consiste em:
1) Reduzir a alíquota de INSS do empregador doméstico
de 12% para 6%;
2) Reduzir a alíquota de contribuição da empregada
doméstica para alíquota única de 6%;
3) Não aprovar a obrigatoriedade do FGTS;
4) Eliminar a multa rescisória de 40% no FGTS para o empregador
doméstico, objetivando estimula-lo a depositar o FGTS;
5) Não aprovar o pagamento da cota de Salário Família,
pelo fato de por não haver receita suficiente, haverá
um aumento do déficit da Previdência Social, prejudicando
todos os trabalhadores, inclusive CLT e os consumidores com provável
aumento de impostos para cobrir o rombo da Previdência.
Com estas medidas teríamos as seguintes vantagens:
1) No período médio de um ano, pelo menos 2 milhões
de empregadas domésticas, sairiam da informalidade, passando
a ter direitos trabalhistas e previdenciários;
2) Aumento de receita da Previdência Social de pelo menos
R$ 1.2 bilhões anuais, com este novos contribuintes;
3) Economia de R$ 282 milhões anuais de Imposto de Renda
que não será devolvido somente aos empregadores ricos
que não pediram esta devolução;
4) Todos empregadores domésticos serão beneficiados
e, não somente os que usam o modelo completo na Declaração
Anual de Imposto de Renda;
5) Não existe a limitação de um salário
mínimo, que estimula a informalidade e, o limite de somente
uma empregada por contribuinte, que estimula o desemprego;
6) O Empregador não tem que esperar até 20 meses ou
mais para restituir o INSS;
7) Aumento no número de empregadores que passarão
a depositar o FGTS, pois com a economia de 6% do empregador, e de
8% para muitos empregadores que hoje bancam o INSS da empregada.
Acredito que em menos de um ano pelo menos 500 mil novos empregados
domésticos passariam a ter este beneficio, com o conseqüente
direito ao seguro desemprego.
8) Diminuição da violência e insegurança,
pois quanto menos miséria, exclusão social e trabalhadores
com seus direitos respeitados, menos mão de obra terá
o crime organizado e o tráfico.
As desvantagens desta proposta são:
1) Ministério da Fazenda: Não poderá
usar a empregada doméstica para diminuir a sonegação
de Imposto de Renda na área de serviços de saúde
e de educação. Se o empregador usa o Modelo Completo
na declaração anual de Imposto de Renda, para ter
o beneficio da dedução das despesas de saúde
e educação, o declarante é obrigado a informar
o Nome e o CPF ou CNPJ da fonte recebedora, e com isso é
fácil pegar os sonegadores;
2) Ministério da Previdência Social:
Não poderá usar a empregada doméstica para
evitar a evasão do Contribuinte Individual do INSS. Atualmente
pelo menos cinco milhões de empresas tem somente o patrão,
sem nenhum empregado, os famosos PJ. São empresas de ex-trabalhadores
que tinha carteira assinada com direitos trabalhistas, férias,
13o. Salário, etc., eles foram demitidos pelos seus empregadores,
e continuam trabalhando como prestadores de serviço, e neste
caso emitem Nota Fiscal. A vantagem desta prática para a
empresa, é que ela diminui os custos trabalhistas, além
da economia de 20% de INSS. Muitos destes PJs, que deveriam ser
Contribuintes Individuais, fazem sua retirada da empresa pelo Lucro
Presumido, em vez de terem pró-labore, com isso não
há tributação de INSS de 20%, e estes mesmos
PJs optam em fazer um plano de Previdência Privada, que permite
aos mesmos programarem quanto desejam receber ao se aposentar.
3) Para os maus políticos e governantes: Diminuindo
a miséria e a exclusão social, eles terão menos
eleitores para fazer falsas promessas e enganarem o povo, perderão
seus currais eleitorais.
4) Os Bancos: Quanto maior o déficit da
Previdência Social, mais juros eles receberão do governo.
Se aumentar a arrecadação da Previdência, diminui
o déficit e os bancos ganharão menos dinheiro com
o governo.
Resumo, reconheço que a MP 284 se tornou uma medida para:
1) Pegar sonegadores da Receita Federal e da Previdência Social;
2) Uma Medida eleitora;
3) Devolver dinheiro do Imposto de Renda para os empregadores que
tem uma boa renda, e que,
Só faltou estimular diminuir a informalidade, a miséria
e a exclusão social de mais de 15 milhões de brasileiros
que vivem e dependem do emprego doméstico.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2006.
Mario Avelino – Presidente da ONG Instituto FGTS Fácil,
do Portal Doméstica Legal e autor do livro “Empregadas
domésticas X Patroas – Conflitos e Soluções”.
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