É hoje! Dia 27 de abril, o dia da nacional da empregada doméstica. Neste dia tão importante incentivamos a comemoração desta data tão significativa no emprego doméstico. Parabéns a todas as empregadas domésticas do Brasil!
eBook Gratuito – Harmonia no Emprego Doméstico: conflitos e soluções!
O dia a dia da relação entre empregados domésticos e seus empregadores tem seus conflitos, mas todos apresentam, potencialmente, alguma solução que só depende da boa vontade de ambas as partes. O objetivo deste e-book é mostrar os principais conflitos existentes entre empregados domésticos e patrões, e vice-versa, e como resolvê-los para que haja uma relação duradoura e harmônica. Além disso, também aborda os conflitos e soluções na relação de diaristas e seus contratantes. Baixe o eBook – Harmonia no Emprego Doméstico: conflitos e soluções!
Zita, a Santa das Empregadas Domésticas
A data homenageia Santa Zita, que morreu neste dia. Zita é padroeira da categoria, já que trabalhou como empregada doméstica para uma família, desde seus 12 anos de idade, na cidade de Lucca, na Itália. Ela era conhecida por ser muito generosa com os pobres, tirando sempre do seu dinheiro para atender a quem lhe pedia ajuda. Após sua morte, foi declarada como “Santa das Empregadas Domésticas” pelo Papa Pio XII.
Harmonia no Dia Nacional da Empregada Doméstica
Neste dia tão especial, parabenize a empregada doméstica pelo dia, dê um abraço, demostre a importância do trabalho da funcionária. A Doméstica Legal preza pela harmonia em todos os lares do Brasil. Portanto, não só na data de hoje, como também em todos dias, empregadores e empregadas devem manter uma boa relação dentro do ambiente doméstico.
Dia da empregada doméstica é feriado em São Paulo?
Em algumas cidades, sim! O acordo coletivo prevê o feriado no dia da empregada doméstica em algumas localidades. Entretanto, se o empregador precisar dos serviços nesta data, deverá fazer um acordo com o empregado. A remuneração em dia de feriado deve ser calculada com base em 1 dia de trabalho em dobro. Outra opção é conceder uma folga compensatória em um dia que haveria expediente normal, porém, a compensação deve acontecer no mesmo mês. O empregador deverá considerar o endereço em que o serviço doméstico é prestado e não o endereço da residência do trabalhador. Confira as cidades que estão dentro do acordo coletivo!
É importante lembrar que para os empregados domésticos que trabalham 12/36, a escala é normal e o feriado não vale como pagamento em dobro.